O planejamento tributário tem ganhado muito mais espaço no mundo corporativo, apresentando vários casos de sucesso. Entretanto, para aplicá-lo, é preciso entender o que é o planejamento tributário e conhecer as bases legais que o regem, bem como seus desdobramentos.

Para isso, é de suma importância distinguir o planejamento tributário baseado em normas legais, buscando alternativas na legislação vigente, daqueles planejamentos pautados pela simulação e fraude, o que chamamos respectivamente de Planejamento Tributário Elisivo e Planejamento Tributário Evasivo.

1. Planejamento tributário 

O planejamento tributário pode ser visto como um conjunto de estudos de sistemas legais que visam a redução, suspensão ou postergação do tributo. Contudo, essas ações devem ser norteadas por bases legais sólidas para caracterizar um planejamento tributário elisivo. 

Nesse sentido, o planejamento tributário é um direito do contribuinte de buscar as melhores alternativas de estrutura para o seu negócio, com o objetivo de minimizar seus custos. Isso porque a carga tributária onera a operação das empresas, ou seja, a depender do produto e do segmento das empresas, os valores dos impostos, contribuições e taxas chegam a quase metade do lucro líquido apurado pelas empresas.

Leia: 8 dicas para diminuir impostos com planejamento tributário

2. Elisão Fiscal – O Planejamento Tributário Elisivo

A Elisão Fiscal é o planejamento tributário pautado em bases legais, em que o empresário busca a redução, suspensão ou postergação do imposto por meios legais. Assim, temos duas formas para fazer isso:

  • Decorrente da Lei: esse tipo de planejamento tributário elisivo é decorrente da própria legislação, em que o dispositivo legal permite a economia de tributos. 

Nesse ponto, vemos o próprio legislador apresentando caminhos para o contribuinte ter benefícios fiscais, por exemplo: redução da base de cálculo, suspensão do imposto na operação, isenções, créditos outorgados, Lei de Incentivo ao Esporte, Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), Lei da Inovação Tecnológica, dentre outros. 

Para usufruir desse tipo de planejamento tributário é preciso conhecer a legislação que rege a operação e os produtos da sua empresa, a fim de verificar a sua aplicação.

  • Decorrente de lacunas da lei: já nesses casos de planejamento tributário, é preciso estudar a legislação e verificar o que ela não proíbe. Assim, é possível encontrar lacunas que visem reduzir, postergar ou suspender o tributo dentro da própria lei. 

Para elucidar esse tipo de planejamento, imaginemos uma empresa prestadora de serviços que é contribuinte do ISS, localizada em determinado município em que a alíquota de ISS é de 5%. Com o tempo, essa empresa muda seu estabelecimento para outro município onde a carga tributária do ISS é de 2%, buscando somente efetuar o recolhimento do ISS com uma alíquota mais baixa. Nesses casos, a legislação não proíbe que as empresas determinem o lugar onde irão exercer suas atividades. Portanto, essa ação é um planejamento tributário, pois visa somente a redução da carga tributária.

3. Evasão Fiscal – O Planejamento Tributário Evasivo

A evasão fiscal tem o mesmo intuito da elisão fiscal, mas o que difere aqui são os meios aplicados para alcançar a redução, postergação ou suspensão do tributo. Isto é, as técnicas utilizadas pela evasão fiscal são proibidas em lei, tais como: fraude, simulação, dolo e sonegação, omitindo, assim, os ganhos através da real operação da empresa.

A Lei 8.137/90 elucida sobre essas práticas, postulando a caracterização de crime contra a ordem tributária. Algumas condutas que podem caracterizar crime contra a ordem tributária são: 

  • Prestar informações falsas às Secretarias de Fazenda e à Receita Federal;
  • Falsificar documento fiscal;
  • Deixar de fornecer documento fiscal, quando obrigatório;
  • Adulterar preços ou descrição de serviços ou mercadorias;
  • Omissão de receitas. 

3.1 Criminalização da evasão fiscal

A evasão fiscal tributária e penal ocorre quando é caracterizado o ato ilícito grave e comprovado o dolo. Nesse sentido, uma ação fraudulenta visa o benefício próprio, e, nesses casos, existe ação da legislação tributária e da legislação penal, trazendo punições nas duas esferas, tais como:

  • Pena pecuniária: varia entre 75% e 225% do valor devido do tributo, conforme o tipo de tributo e o valor sonegado;
  • Reclusão: pode variar de seis meses a dois ou cinco anos.

4. Ferramentas utilizadas pela Receita Federal nas fiscalizações

Para caracterizar o planejamento tributário elisivo, a Receita Federal, bem como as Secretarias de Fazendas e Secretarias de Finanças Municipais, contam com um completo aparato tecnológico, em que fazem os cruzamentos de informações das mais diversas fontes.

Isso ocorre por meio das obrigações acessórias em que constam as mais diversas informações, por exemplo: informações financeiras, econômicas, patrimoniais, previdenciárias e fiscais. Dessa forma, constatando qualquer divergência ou inconsistência, é aberta uma investigação para apuração dos fatos. 

Como exemplificação desses cruzamentos temos as malhas fiscais, que ocorrem quando os contribuintes entregam as obrigações acessórias contendo suas movimentações econômicas e as mesmas não estão de acordo com a emissão de seus documentos fiscais. Com isso, é emitida a malha fiscal, questionando as inconsistências apresentadas nas obrigações acessórias.

Portanto, conclui-se que o planejamento tributário é um instrumento de grande importância e impacto para as empresas, visto que, além de evitar a evasão fiscal, pode trazer bons retornos financeiros. 

Porém, para ter sua aplicação de forma correta por meio da elisão fiscal, é preciso estudar a operação da empresa e a legislação que rege os procedimentos fiscais adotados. Assim, esses estudos e análises evitam a prática de fraudes, trazendo segurança jurídica para a empresa.

E para saber mais sobre o assunto, leia nosso texto sobre dívidas tributárias e a extinção da punibilidade.

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Escrito por Camila Oliveira

Autora certificada Vamos Escrever, é bacharel em contabilidade e pós-graduada em Controladoria e Gestão de Tributos. Possui mais de 14 anos de experiência na área tributária em todas as rotinas fiscais de análises e apurações de tributos diretos e indiretos. Também é professora de Contabilidade Introdutória, Comercial e Tributária. Apaixonada por animais e motociclista. 📩camilaoliveira@vamosescrever.com.br Saiba mais sobre o autor