O PGDAS é o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Ele calcula os impostos devidos pela empresa, gera o boleto de pagamento mensal desses tributos e é usado para declarar o Imposto de Renda de empreendedores.

Toda empresa optante do Simples Nacional, como as micro e pequenas empresas, precisa usar o PGDAS em seu dia a dia. Por isso, é fundamental entender o funcionamento desse programa.

Continue lendo este conteúdo e confira o que é o PGDAS, para que ele serve, quem está obrigado a usá-lo e como utilizá-lo em seu negócio. Boa leitura!

O que é o PGDAS?

O PGDAS, ou ou PGDAS-D, é o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Esse sistema online oferecido pela Receita Federal permite às empresas optantes do regime tributário Simples Nacional calcular os impostos devidos que precisam ser pagos todos os meses.

É por meio desse programa que o contribuinte pode calcular e emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é a guia de pagamento dos impostos unificados.

Essa ferramenta foi desenvolvida pelo Governo Federal para ajudar a simplificar e unificar a apuração e recolhimento dos tributos devidos pelas micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.

Para que serve o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório?

O PGDAS-D tem como finalidade auxiliar as empresas no cumprimento de suas obrigações fiscais de forma simplificada. Com essa ferramenta, é possível realizar a apuração dos impostos devidos, emitir o DAS e efetuar o pagamento dos tributos unificados em um único documento.

Além disso, o PGDAS-D permite o controle e o acompanhamento dos pagamentos realizados ao longo do ano, facilitando a gestão financeira e a tomada de decisões estratégicas. Também é possível corrigir eventuais erros ou inconsistências nas informações fornecidas, garantindo a conformidade com as obrigações fiscais.

Quais empresas devem usar o PGDAS-D?

O PGDAS-D deve ser utilizado pelas micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que unifica diversos impostos em uma única guia de pagamento, simplificando o cumprimento das obrigações fiscais para esse grupo de empresas.

Entretanto, é importante destacar que nem todas as empresas podem optar pelo Simples Nacional. Existem critérios estabelecidos pela legislação, como o limite de faturamento anual e a atividade exercida. Portanto, é necessário verificar se a sua empresa se enquadra nessas condições antes de utilizar o PGDAS-D.

Quem é microempreendedor individual (MEI), por exemplo, não está obrigado a usar o PGDAS. Isso porque quem é MEI pode gerar a guia de impostos mensais pelo Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI).

Como emitir guias pelo PGDAS?

Micro e pequenas empresas que querem ficar em dia com as obrigações fiscais precisam emitir guias pelo PGDAS-D.

Fazer isso é bem simples, basta seguir o passo a passo abaixo:

  1. Acesse a página do Simples Nacional pelo link https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/;
  2. Clique em “Simples Nacional Serviços” no canto esquerdo da tela;
  3. Clique em “PGDAS-D e DEFIS”, no canto direito da tela;
  4. Faça login com código de acesso ou certificado digital;
  5. Depois estar logado, selecione a opção “Regime de Apuração” e, em seguida, clique em “Optar”;
  6. Selecione “Regime de Apuração de Receitas” e informe qual é o ano-base da emissão da guia;
  7. Indique qual é o regime de apuração escolhido: competência ou caixa;
  8. Preencha todas as informações solicitadas, como CNPJ da empresa, período de apuração e valores de receitas brutas.
  9. Conclua o processo clicando em “Salvar Demonstrativo”;
  10. Efetue o pagamento do DAS por meio de internet banking, agências bancárias, lotéricas ou outros meios disponíveis.

Lembre-se de que a regularidade no pagamento é essencial para evitar multas e problemas com a Receita Federal. Mantenha os comprovantes de pagamento devidamente arquivados para eventual consulta ou comprovação.

Como preencher PGDAS com substituição tributária

Em algumas situações, pode ser necessário transferir a obrigatoriedade de recolhimento de impostos para um terceiro, como o tomador de serviço, importador ou fabricante. Nesses casos, é necessário informar a substituição tributária ao preencher o PGDAS.

Para preencher PGDAS com substituição tributária, siga os passos abaixo:

  1. Após preencher os valores de receita bruta no PGDAS-D, é necessário informar as atividades com receita no período de apuração.
  2. Depois de sinalizar o tipo de operação, como revenda de mercadorias ou prestação de serviços, indique se a operação ocorreu com ou sem substituição tributária.
  3. Caso a operação de venda tenha acontecido com substituição tributária, é necessário informar a receita decorrente da transação e os impostos sujeitos ao regime.
  4. No campo “% de redução”, preencha o valor de redução do percentual de ICMS.
  5. Para inserir novas receitas com substituição tributária, utilize a opção “Para inserir uma nova receita, clique aqui”.
  6. Para finalizar, no campo referente ao ICMS, selecione a opção “Substituição Tributária”.
  7. Continue normalmente para a geração da guia do PGDAS.

Como consultar o PGDAS-D?

A consulta ao PGDAS-D permite verificar se os pagamentos dos tributos foram realizados corretamente e se não há pendências junto à Receita Federal. Para consultar o PGDAS-D, siga os passos abaixo:

  • Acesse o site do Simples Nacional pelo link https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
  • Selecione a opção “PGDAS-D”.
  • Escolha a opção de consulta desejada, informando os dados solicitados, como CNPJ da empresa e período de apuração.
  • Clique em “Consultar” e aguarde o resultado da consulta.

Caso haja algum problema ou divergência nas informações apresentadas, é importante entrar em contato com o suporte da Receita Federal para esclarecimentos e orientações adicionais.

Quais as multas relacionadas ao PGDAS?

O não cumprimento das obrigações relacionadas ao PGDAS-D pode acarretar em multas e penalidades para as empresas. As principais multas estão relacionadas a:

  • Atraso na entrega da declaração: A empresa que não entregar a declaração dentro do prazo estabelecido está sujeita a multas que variam de acordo com o tempo de atraso e o faturamento da empresa.
  • Erros ou omissões na declaração: Caso sejam identificados erros ou omissões nas informações declaradas, a empresa pode ser multada. A gravidade e o valor da multa dependem da natureza do erro ou omissão.

É fundamental estar atento aos prazos e à correção das informações fornecidas no PGDAS-D para evitar multas e problemas com a Receita Federal.

Quais os prazos de uso do PGDAS-D?

Os prazos de uso do PGDAS-D são determinados pela Receita Federal e devem ser rigorosamente seguidos. Em geral, o programa deve ser utilizado mensalmente, respeitando as seguintes datas:

  • Até o dia 20 de cada mês: Deve ser realizada a apuração dos impostos devidos referentes ao mês anterior. Nessa etapa, é necessário preencher as informações no PGDAS-D e emitir o DAS para pagamento.
  • Até o dia 20 de cada mês subsequente: É o prazo para efetuar o pagamento do DAS, ou seja, quitar os impostos calculados no PGDAS-D referentes ao mês anterior.

É importante ressaltar que o atraso no pagamento do DAS acarreta em multas e juros, além de impedir a emissão de certidões negativas e causar problemas com a regularidade fiscal da empresa.

Como declarar PGDAS-D no eCac?

O eCac (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) é uma plataforma digital da Receita Federal que permite acesso a diversos serviços e informações relacionadas à situação fiscal das empresas. Para declarar o PGDAS-D no eCac, siga as instruções abaixo:

  • Acesse o site da Receita Federal do Brasil pelo link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.
  • No menu principal, clique em “eCac”.
  • Faça o login no eCac utilizando o certificado digital ou código de acesso.
  • Após acessar o eCac, procure pelo serviço relacionado ao Simples Nacional ou PGDAS-D. Em geral, ele está disponível na área de “Obrigações Acessórias”.
  • Selecione a opção de declaração desejada, informando os dados solicitados, como CNPJ da empresa e período de apuração.
  • Preencha as informações requeridas no formulário eletrônico e valide a declaração.
  • Após a validação, é possível emitir o DAS para pagamento, se ainda não tiver sido feito.

Lembrando que o eCac também permite a consulta do PGDAS-D, como mencionado anteriormente.

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Utilizando corretamente o PGDAS-D, você garante o cumprimento das obrigações fiscais, evita multas e mantém a regularidade do seu negócio. Fique sempre atento aos prazos e às orientações da Receita Federal para manter a saúde financeira e a conformidade fiscal da sua empresa.

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Escrito por Arquivei

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