PGDAS-D: O Que É, Acesso, Emissões e Consultas | Arquivei
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Publicado em

julho, 2023

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Arquivei

PGDAS: Qual sua importância para as empresas?

Confira as principais informações sobre o PGDAS-D e como se manter em dia com as obrigações fiscais para empresas do Simples Nacional.

Fiscal



Impostos e Tributos

Obrigações Fiscais

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A Constituição Federal de 1988 garante às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) tratamento diferenciado e favorecido por parte da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Esse tratamento peculiar dispensado às ME e EPP, visa incentivar os pequenos negócios por meio, por exemplo, da simplificação de suas obrigações administrativas e tributárias.

Nesse sentido, foi instituído o Simples Nacional, regime único de arrecadação e obrigações acessórias, nas quais as empresas optantes pelo regime – desde não enquadradas em nenhuma das vedações ou exclusões constantes na Lei Complementar n.º 123/2006 – deverão prestar mensalmente ao Fisco, informações através de um sistema eletrônico denominado como PGDAS-D.

Neste artigo apresentaremos o que é o PGDAS-D e a importância de se zelar pelas informações a serem preenchidas.

O que é PGDAS-D?

O PGDAS-D é o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório.

Essa ferramenta foi desenvolvida pela Receita Federal do Brasil com o objetivo de simplificar e unificar a apuração e o recolhimento dos tributos devidos pelas micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.

É por meio desse programa que o contribuinte pode calcular e emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é a guia de pagamento dos impostos unificados.

Para que serve o PGDAS-D?

O PGDAS-D tem como finalidade auxiliar as empresas no cumprimento de suas obrigações fiscais de forma simplificada. Com essa ferramenta, é possível realizar a apuração dos impostos devidos, emitir o DAS e efetuar o pagamento dos tributos unificados em um único documento.

Além disso, o PGDAS-D permite o controle e o acompanhamento dos pagamentos realizados ao longo do ano, facilitando a gestão financeira e a tomada de decisões estratégicas. Também é possível corrigir eventuais erros ou inconsistências nas informações fornecidas, garantindo a conformidade com as obrigações fiscais.

Quais empresas devem usar o PGDAS-D?

O PGDAS-D deve ser utilizado pelas micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que unifica diversos impostos em uma única guia de pagamento, simplificando o cumprimento das obrigações fiscais para esse grupo de empresas.

Entretanto, é importante destacar que nem todas as empresas podem optar pelo Simples Nacional. Existem critérios estabelecidos pela legislação, como o limite de faturamento anual e a atividade exercida. Portanto, é necessário verificar se a sua empresa se enquadra nessas condições antes de utilizar o PGDAS-D.

Regime de caixa

Uma informação relevante sobre o PGDAS-D é que ele permite a opção pelo regime de caixa para o pagamento dos tributos. Isso significa que, ao utilizar esse regime tributário, o empreendedor considera como base de cálculo dos impostos apenas os valores efetivamente recebidos, e não as vendas realizadas.

Essa opção é vantajosa para empresas que possuem uma variação significativa no fluxo de caixa ao longo do ano, uma vez que permite uma maior adequação dos pagamentos aos momentos de maior disponibilidade financeira.

Regime de competência

Além do regime de caixa, o PGDAS-D também oferece a opção pelo regime de competência. Nesse caso, a empresa considera como base de cálculo dos impostos o valor total das vendas realizadas, independentemente de terem sido recebidas ou não.

O regime de competência é mais indicado para empresas que possuem uma previsibilidade maior de recebimentos e que desejam ter uma visão mais fiel do seu resultado econômico ao longo do período de apuração.

Como emitir guias pelo PGDAS-D?

Emitir guias pelo PGDAS-D é uma etapa fundamental para o cumprimento das obrigações fiscais das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. Neste passo a passo detalhado, você aprenderá como utilizar o programa de forma eficiente e eficaz.

  1. Acesse o site da Receita Federal do Brasil (www.receita.economia.gov.br) e faça o download do PGDAS-D, na seção de downloads.
  2. Instale o programa em seu computador.
  3. Abra o PGDAS-D e preencha as informações solicitadas, como CNPJ da empresa, período de apuração e valores de receitas brutas.
  4. Após preencher todas as informações, clique em “Calcular” para que o programa realize a apuração dos impostos devidos.
  5. Verifique os valores calculados e, se estiverem corretos, clique em “Gerar DAS” para emitir a guia de pagamento.
  6. Efetue o pagamento do DAS por meio de internet banking, agências bancárias, lotéricas ou outros meios disponíveis.

Lembre-se de que a regularidade no pagamento é essencial para evitar multas e problemas com a Receita Federal. Mantenha os comprovantes de pagamento devidamente arquivados para eventual consulta ou comprovação.

Como consultar o PGDAS-D?

A consulta ao PGDAS-D permite verificar se os pagamentos dos tributos foram realizados corretamente e se não há pendências junto à Receita Federal. Para consultar o PGDAS-D, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o site da Receita Federal do Brasil (www.receita.economia.gov.br).
  2. No menu principal, clique em “Simples Nacional”.
  3. Selecione a opção “PGDAS-D”.
  4. Escolha a opção de consulta desejada, informando os dados solicitados, como CNPJ da empresa e período de apuração.
  5. Clique em “Consultar” e aguarde o resultado da consulta.

Caso haja algum problema ou divergência nas informações apresentadas, é importante entrar em contato com o suporte da Receita Federal para esclarecimentos e orientações adicionais.

Quais as multas relacionadas ao PGDAS-D?

O não cumprimento das obrigações relacionadas ao PGDAS-D pode acarretar em multas e penalidades para as empresas. As principais multas estão relacionadas a:

  • Atraso na entrega da declaração: A empresa que não entregar a declaração dentro do prazo estabelecido está sujeita a multas que variam de acordo com o tempo de atraso e o faturamento da empresa.
  • Erros ou omissões na declaração: Caso sejam identificados erros ou omissões nas informações declaradas, a empresa pode ser multada. A gravidade e o valor da multa dependem da natureza do erro ou omissão.

É fundamental estar atento aos prazos e à correção das informações fornecidas no PGDAS-D para evitar multas e problemas com a Receita Federal.

Quais os prazos de uso do PGDAS-D?

Os prazos de uso do PGDAS-D são determinados pela Receita Federal e devem ser rigorosamente seguidos. Em geral, o programa deve ser utilizado mensalmente, respeitando as seguintes datas:

  • Até o dia 20 de cada mês: Deve ser realizada a apuração dos impostos devidos referentes ao mês anterior. Nessa etapa, é necessário preencher as informações no PGDAS-D e emitir o DAS para pagamento.
  • Até o dia 20 de cada mês subsequente: É o prazo para efetuar o pagamento do DAS, ou seja, quitar os impostos calculados no PGDAS-D referentes ao mês anterior.

É importante ressaltar que o atraso no pagamento do DAS acarreta em multas e juros, além de impedir a emissão de certidões negativas e causar problemas com a regularidade fiscal da empresa.

Como declarar PGDAS-D no eCac?

O eCac (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) é uma plataforma digital da Receita Federal que permite acesso a diversos serviços e informações relacionadas à situação fiscal das empresas. Para declarar o PGDAS-D no eCac, siga as instruções abaixo:

  1. Acesse o site da Receita Federal do Brasil (www.receita.economia.gov.br).
  2. No menu principal, clique em “eCac”.
  3. Faça o login no eCac utilizando o certificado digital ou código de acesso.
  4. Após acessar o eCac, procure pelo serviço relacionado ao Simples Nacional ou PGDAS-D. Em geral, ele está disponível na área de “Obrigações Acessórias”.
  5. Selecione a opção de declaração desejada, informando os dados solicitados, como CNPJ da empresa e período de apuração.
  6. Preencha as informações requeridas no formulário eletrônico e valide a declaração.
  7. Após a validação, é possível emitir o DAS para pagamento, se ainda não tiver sido feito.

Lembrando que o eCac também permite a consulta do PGDAS-D, como mencionado anteriormente.

Conclusão

Utilizando corretamente o PGDAS-D, você garante o cumprimento das obrigações fiscais, evita multas e mantém a regularidade do seu negócio. Fique sempre atento aos prazos e às orientações da Receita Federal para manter a saúde financeira e a conformidade fiscal da sua empresa.

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