O que é a DASN-SIMEI e como se preparar para a entrega
O que é a DASN-SIMEI?
Publicado em

dezembro, 2023

Escrito por

Arquivei

DASN SIMEI 2024: Guia Completo Com Prazos E Regras

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Obrigações Fiscais

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Sabemos da importância do pequeno empresário se formalizar e manter a regularidade do seu próprio negócio. Para isso é preciso cumprir com algumas obrigatoriedades, entre elas a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

Essa é uma das principais obrigações do Microempreendedor Individual (MEI). Seu objetivo é compilar para a Receita Federal o valor total das vendas de mercadorias e serviços através da declaração do valor do faturamento bruto informado anualmente pelo empreendedor.

Quer saber mais sobre essa obrigação fiscal, sua importância e como declarar? Continue lendo o conteúdo e descubra.

O que é DASN-SIMEI?

A DASN-SIMEI é a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional para Microempreendedor Individual. Essa obrigação fiscal é obrigatória para todos os microempreendedores individuais, ou seja, todas empresas que optaram pelo MEI.

Todo MEI que operou pelo menos um dia do ano anterior fica obrigado a declarar. O prazo para entrega se estende, geralmente, até o dia 31 de maio de cada ano. E nessa declaração é necessário informar valores totais de vendas ou prestações de serviços realizados no ano anterior mesmo que os pagamentos ainda não tenham sido recebidos, além de funcionários contratados nesse período..

Caso a declaração de DASN-SIMEI não seja realizada no prazo, o MEI fica impossibilitado de emitir novas guias DAS-MEI, além de pagar uma multa de R$ 50 acrescida de juros. E caso fique por dois anos consecutivos sem entregar a DASN-SIMEI, o CNPJ do MEI ficará com situação INAPTA na Receita Federal, podendo ocasionar na inativação do MEI.

Diferença entre DASN e DASN-SIMEI

Tanto a DASN e a DASN-SIMEI são declarações fiscais anuais, mas embora as siglas sejam parecidas, são diferentes entre si. A principal diferença está no tipo de empresa que cada uma atende na complexidade das informações exigidas na declaração.

A DASN-SIMEI é uma declaração fiscal mais simplificada, voltada para empresas optantes pelo MEI. A DASN, por sua vez, é mais abrangente e se aplica a empresas maiores, que optaram pelo regime Simples Nacional.

Na DASN, a empresa precisa compartilhar informações adicionais, como detalhes financeiros, receitas e despesas do ano anterior.

Quem Deve Declarar a DASN-SIMEI?​​

Todo MEI que esteve com seu CNPJ ativo em 31 de dezembro de 2023 precisa enviar a declaração anual. É importante destacar que o envio da DASN-SIMEI é necessário mesmo se não houve faturamento no ano fiscal anterior.

É necessário declarar a DASN-SIMEI mesmo em caso de fechamento da empresa, referente aos meses de funcionário do negócio no ano-calendário.

Importância da DASN-SIMEI para o MEI​​

Fazer a declaração da DASN-SIMEI é muito importante para todo MEI, afinal, essa obrigação fiscal não só assegura a conformidade com as regras tributárias vigentes, mas também garante o status ativo da empresa e a preserva de possíveis penalizações.

Além disso, o DASN-SIMEI é essencial para que o microempreendedor individual registre sua renda e consiga realizar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

  • Cumprimento das obrigações fiscais: a entrega da DASN-SIMEI constitui uma das obrigações fiscais anuais que todo MEI deve cumprir. Ela garante a conformidade com a Receita Federal e com as normas tributárias vigentes.
  • Manutenção do registro ativo: a não entrega da DASN-SIMEI pode resultar na suspensão ou cancelamento do CNPJ do MEI, impedindo a sua atuação legal.
  • Acesso a benefícios fiscais: o correto cumprimento das obrigações fiscais e tributárias garante ao MEI o acesso aos benefícios do regime tributário simplificado, como pagamento facilitado de impostos.
  • Comprovação de renda: o DASN-SIMEI serve como comprovação oficial de renda da pessoa física que atua como MEI. Isso faz da declaração uma documentação importante em situações como busca por crédito, financiamentos, contratação de aluguel ou negociação com fornecedores e parceiros comerciais.
  • Evita multas e penalidades: o atraso ou a não entrega da declaração pode resultar em multas e penalidades, prejudicando a saúde financeira do MEI e até a sua operação legal.
  • Mais transparência financeira: a entrega anual do DASN-SIMEI permite ao MEI ter uma visão clara da sua situação financeira, auxiliando no planejamento futuro e na tomada de decisões baseada em dados.
  • Preparação para o IRPF: por fim, a DASN-SIMEI também auxilia na declaração do IRPF para quem trabalha como MEI, já que fornece informações essenciais para calcular os rendimentos com mais precisão.

Como Preparar e Entregar a DASN-SIMEI​​

O Microempreendedor Individual (MEI) tem por obrigatoriedade efetuar a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). É importante que isso ocorra até o dia 31 de maio, relativo ao exercício do ano calendário de 2023.

Algumas recomendações e procedimentos ajudam a se preparar para o correto preenchimento da declaração, são elas:

  1. Manter anotadas as receitas provenientes das vendas ou serviços de cada mês;
  2. Confrontar se todas as informações de valores foram anotadas corretamente;
  3. Informar se teve algum funcionário contratado no período;
  4. Efetuar o envio da declaração no prazo estabelecido pela legislação.

É através do preenchimento e da entrega da DASN-SIMEI que o governo analisa a regularidade do negócio. Afinal, para que o contribuinte permaneça enquadrado como MEI, o limite de faturamento não deve ultrapassar R$ 81 mil anuais, ou o equivalente a R$ 6.750 mensal.

Diferenças entre DASN-SIMEI e IRPF​​

Embora a DASN-SIMEI e o IRPF sejam duas obrigações fiscais que todo MEI tenha que cumprir, ambas possuem algumas diferenças.

A declaração MEI é obrigatória, enquanto o IRPF deverá ocorrer de acordo com os critérios estabelecidos pela Receita Federal, como ganhos tributáveis e não-tributáveis.

De maneira geral, o MEI fica obrigado a enviar a declaração do IRPF ao se enquadrar em algumas situações, como:

  • obteve, no ano de exercício, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • obteve, no ano de exercício, rendimentos  isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil;
  • obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
  • obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente no ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujos recursos obtidos com a venda foram aplicados na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contados a partir da celebração do contrato de venda;
  • realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes;
  • teve posse ou propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 300.000,00;
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2023.

Erros Comuns na Declaração e Como Evitá-los

Por se tratar de uma obrigação fiscal, é importante que todo MEI conheça os principais erros ao fazer a DASN-SIMEI e saiba como evitá-los.

  1. Omissão de rendimentos: Comum entre quem faz a declaração anual do MEI pela primeira vez. Omitir algum rendimento pode ocasionar em multas e penalidades. Para empreendedores que emitem nota fiscal, basta somar as notas emitidas para verificar o faturamento bruto.
  2. Erros de digitação: A DASN-SIMEI é relativamente fácil de ser preenchida, já que basta informar o valor bruto do faturamento e se houve ou não funcionários contratados. Mesmo assim, certifique-se de que todos os números digitados, incluindo pontos e vírgulas, estejam corretos.
  3. Declaração imprecisa: Cuidado para não informar valores imprecisos de faturamento. Mantenha um controle mês a mês do caixa do seu negócio para não errar ao fazer a declaração anual de MEI.
  4. Crescimento do patrimônio incompatível: O rendimento declarado à sua atividade como MEI deve ser compatível com o que você apresenta em sua declaração de Imposto de Renda. Não adianta ocultar algum bem ou rendimento da Receita Federal, já que isso pode ocasionar em multas e penalidades.
  5. Não entregar a declaração dentro do prazo: O prazo de entrega da DASN-SIMEI é amplo, começando em janeiro e indo até o final de maio. Assim, não deixe para última hora e não corra o risco de perder o prazo e sofrer com multas e penalidades.

A DASN-SIMEI é uma das obrigações mais importantes para quem atua como MEI. A sua entrega, além de garantir a conformidade com as normas fiscais, ainda tem papel importante no controle financeiro de quem é microempreendedor individual.

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