Aplicação da NFe, Modelo 55 por Operação. - Arquivei
aplicação da NFe
Publicado em

março, 2020

Aplicação da NFe, Modelo 55 por Operação.

São várias as formas de se emitir uma Nota Fiscal eletrônica e muito se fala a respeito desses modelos, mas o que poucos sabem é que a NFe que mais recorrente é a NFe Modelo 55, que possui ampla utilização, amplo grau de importância e um número expressivo de contribuintes obrigados à emissão.
Por isso separamos nesse artigo, informações específicas sobre esse modelo para te ajudar a entendê-la melhor e saber tudo sobre o tema.

Fiscal



Nota Fiscal

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São várias as formas de se emitir uma Nota Fiscal eletrônica e muito se fala a respeito desses modelos, mas o que poucos sabem é que a NFe que mais recorrente é a NFe Modelo 55, que possui ampla utilização, amplo grau de importância e um número expressivo de contribuintes obrigados à emissão.

Por isso separamos nesse artigo, informações específicas sobre esse modelo para te ajudar a entendê-la melhor e saber tudo sobre o tema.

 1. Obrigação Fiscal e CFOP

A legislação vigente proíbe o trânsito de mercadorias desacompanhadas de Nota Fiscal. Por isso a falta do documento ou emissão com diferença entre o valor real e o constante na NFe, é considerado crime tributário na categoria de sonegação fiscal.

No entanto, o trânsito de mercadorias acontece por diferentes motivos e para cada forma de trânsito dessas mercadorias existe uma classificação a ser feita guiada por um CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestações

2. CFOP, diferentes tipos e situações

Esses códigos estão contidos em uma tabela de uso nacional que norteia a situação das mercadorias em circulação, em relação origem, destino, finalidade  e tributação. Lembrando que esse é um dado essencial e de preenchimento obrigatório na NFe.

Listaremos a seguir, então, as principais operações ou prestações realizadas que deverão ser acobertadas pela nota fiscal e seu respectivo CFOP.

a. Amostra Grátis – CFOP 5.911/6.991

Mesmo sem valor financeiro para a empresa, tratando-se apenas de divulgação do produto, a saída de produtos para amostra grátis precisa estar acompanhada da Nota Fiscal e também atender aos requisitos para assim ser considerada amostra grátis de medicamentos ou amostra grátis de outros produtos. De acordo com as seguintes especificações:

    • Medicamentos: A quantidade deverá ser 50% (cinquenta por cento) da quantidade de peso, volume líquido ou unidade do produto original; Na embalagem deverá conter as expressões ‘’Amostra Grátis’’ e “Venda Proibida” de forma clara e não removível.
  • Demais Produtos: Consistir em quantidade não excedente a 20% (vinte por cento) do conteúdo ou do número de unidades da menor embalagem de apresentação comercial do mesmo produto, para venda ao consumidor. Conter a indicação, em caracteres bem visíveis, da expressão “Distribuição Gratuita”.

b. Alienação de bens do Ativo Imobilizado – CFOP 5.551/6.551

Na operação de venda de bens de propriedade da empresa, tais como móveis, utensílios, veículos máquinas e equipamentos, a NFe precisa fazer menção a indicações que possibilitem a correta identificação  do bem, como número de série, marca, modelo, etc.

c. Áreas de Livre Comércio e Zona Franca de Manaus – CFOP 6.109/6.110

As áreas de livre comércio e da Zona Franca de Manaus foram criadas para promover o desenvolvimento das cidades de fronteiras internacionais localizadas na Amazônia Ocidental e em Macapá e Santana.  

Elas têm o intuito de integrá-las ao restante do país, oferecendo benefícios fiscais, atualmente composta por Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima; Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia; Brasiléia, com extensão a Epitaciolândia, e Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre; Tabatinga, no Estado do Amazonas; e Macapá e Santana, no Estado do Amapá. 

Nesses casos, o remetente, o destinatário e o transportador deverão ter número de inscrição na Suframa – Superintendência da Zona Franca de Manaus, e registro eletrônico do Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional – PINe.

d. Brindes – CFOP 5.910/6.910

Esse código de CFOP tem a finalidade de resguardar as operações que atendam o conceito de “brinde”, ou seja, refere se às mercadorias que não constituam objeto normal da atividade da empresa. Além disso precisam ser adquiridas com a finalidade específica de distribuição gratuita ao consumidor ou ao usuário final. Isso acontece, normalmente quando a empresa tem o objetivo de se promover, por exemplo, por meio de stands de feiras, campanhas promocionais, etc.

e. Conserto, Revisão ou Limpeza de Bens de Uso – CFOP 5.915/6.915

Ao utilizar esse código, significa que houve saída e trânsito de máquina ou equipamento para manutenção ou conserto fora da empresa. Nessa operação a emissão da nota fiscal vai além de meramente cumprir exigência do fisco, pois caso ocorra um sinistro (roubo, incêndio) no estabelecimento, onde está sendo realizado o serviço, a empresa tem prova irrefutável da ocorrência e propriedade do bem.

f. Consignação Mercantil – CFOP 5.917/6.917

Esse caso serve para a remessa de mercadorias com contrato de consignação, que é a operação entre duas empresas. Sendo que a primeira, denominada consignante, fornece mercadoria a outra, denominada consignatário. E significa que a remessa será vendida, com prazo determinado ou não, e o pagamento somente será efetuado quando a mercadoria for vendida.

Ao efetivar a venda total ou parcial da mercadoria remetida, deverá ser emitida a nota fiscal de efetivação da venda, com o CFOP 5.111/6.111 ou 5.113/6113.

g. Demonstração – CFOP 5.912/6.912

Deve-se usar esse código em casos que há transporte de material ou de equipamento até o cliente que receberá a apresentação e a exibição do produto. Esse trânsito precisará ser acompanhado de uma NFe de Demonstração.

h. Depósito fechado – CFOP 5.905/6.905

Nesses casos trata-se da saída da mercadoria para ser guardada. Aqui é importante ter atenção: caracteriza-se depósito fechado o estabelecimento que o contribuinte mantiver, exclusivamente, para armazenagem de suas mercadorias, no qual não sejam efetuadas compras nem vendas.

i. Exportação Direta e Indireta

Antes de nos atentarmos aos CFOP de cada uma, precisamos ter clareza dos termos de exportação. Compreendem as operações de exportação, basicamente, no casos em que o adquirente estiver localizado em outro país. 

A empresa e seus responsáveis deverão estar com o cadastro habilitado junto à Receita Federal do Brasil no Portal Único de Comércio Exterior SISCOMEX–  Sistema de Comércio Exterior, porque as operações e seus desdobramentos são registradas nesse sistema. 

Além disso, essa ferramenta  permite o rastreamento e a fiscalização em tempo real das informações aduaneiras, pode ser operado tanto pelo próprio Exportador quando este detenha conhecimento técnico para tal, quanto pelo Despachante Aduaneiro. 

    • Direta – CFOP 7.101/7.102: São as saídas para venda,  na qual a operação ocorre sem intermediários. 
  • Indireta – CFOP 5.501/5.502: Classificam-se aqui as remessas com fins específicos de exportação a estabelecimento de     trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, que são os responsáveis pela concretização da exportação.

Importante salientar que nesse ponto, que diz respeito às exportações, é essencial também ter ciências dos desdobramentos necessários da Operação Triangular, afinal há especificações particulares dessa operação. 

Ela também é conhecida como “venda à ordem” e, resumidamente, compreende operações de venda, na qual uma empresa adquire mercadoria de um fornecedor, mas antes mesmo de recebê-la, a revende para um terceiro, qualificando como destinatário da mercadoria. Então nesse caso a saída da nota promovida pelo fornecedor acontecerá à ordem do adquirente originário.

Para saber mais sobre essa operação e as peculiaridades existentes nesse processo, leia nosso artigo “Operação Triangular – saiba como funciona

j. Venda para Entrega Futura 

Esse caso consiste na venda de mercadoria em que, por opção do vendedor ou do comprador, a efetiva entrega seja efetuada posteriormente. Portanto, a operação ensejará que o fornecedor faça a emissão de duas notas fiscais, sendo:

  • Nota Fiscal de Simples Faturamento – CFOP 5.922/6.922
  • Nota Fiscal da Efetiva Saída da Mercadoria – CFOP 5.116/5.117 ou  6.116/6.117. Nesse caso, deverá constar em Informações Complementares –  “A mercadoria refere se a Nota Fiscal de Simples Faturamento nº ____, série __, de __/__/20XX.”

k. Remessa para Industrialização – CFOP 5.901/6901

Essa situação acontece na hipótese de um determinado estabelecimento industrial encomendar uma parte do seu processo produtivo a um outro estabelecimento industrializador. 

Por exemplo, uma fábrica de máquinas industriais que precisa de uma pintura especial nas carcaças de motores, e não possui essa tecnologia na própria indústria, ela então irá encomendar essa etapa, e enviará a mercadoria acompanhada da nota fiscal de remessa, a qual deverá conter:

  • O campo Natureza da Operação: “Remessa para industrialização”;
  • O campo Informações Complementares – “Mercadoria de nossa propriedade que segue para industrialização.”

Após a conclusão o industrializador deverá emitir nota fiscal, na saída do produto industrializado ao autor da encomenda, com o CFOP 5.902/6.902, na qual, além dos demais requisitos exigidos, constarão:

  • No campo “Natureza da Operação”: “Retorno de industrialização”;
  • No campo “Informações Complementares”, a observação “Retorno da mercadoria recebida para fins de industrialização referente a nota fiscal nº ___,  de ___/___/___”;
  • O valor da mercadoria recebida para industrialização, o valor total das mercadorias empregadas e o valor total cobrado do autor da encomenda.

l. Devolução 

São diversas as operações que envolvem a condição de retorno à origem, podendo ser inclusive total ou parcial, listaremos as principais operações para emissão da nota fiscal de devolução e seus relativos CFOP´s:

    • Compra para industrialização – 5.201/6.201
    • Compra para comercialização – 5.202/6.202
    • Compra para utilização na prestação de serviço 5.210/6.210
    • Compra de bens para integrar o ativo imobilizado – 5.553/6.553
    • Compra de material de uso ou consumo – 5.556/6.556
    • Comodato do bem após o cumprimento do contrato – 5.909/6.909
    • Mercadorias ou bens recebidos para demonstração – 5.913/6.913
    • Mercadoria recebida em consignação mercantil – 5.918/6.918
  • Vasilhame, sacaria, embalagens retornáveis de propriedade do fornecedor – 5.921/6.921.

3. Para saber mais

Apesar de termos colocado as principais características das CFOP mais usuais, há ainda mais informações concernentes às Notas Fiscais de Serviços que você pode ler em “Nota Fiscal eletrônica (NFe): o guia completo”

Nesse artigo quisemos explicar as operações específicas de mercadorias e serviços no modelo 55, para facilitar a rotina do profissional responsável pela emissão das Notas Fiscais da empresa. Afinal é bastante comum haver dúvida quanto a operação a ser realizada, portanto é importante permanecer atento a cada operação a ser realizada.

Se você tiver dúvidas sobre o assunto ou desejar fazer suas considerações, deixe seu comentário ou escreva diretamente para o(a) autor(a): mariaogelia@vamosescrever.com.br.

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