Os negócios disruptivos e a inovação na área tributária têm mudado significativamente a maneira com que os contribuintes e os fiscos, sejam eles Estadual, Federal ou Municipal, relacionam-se em um mercado de constantes transformações.

Muitas companhias tiveram e ainda têm que se adaptar, reinventar, inovar e romper barreiras para encontrar a melhor maneira de vencer obstáculos diante das inovações dos Fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A partir disso, este artigo abordará o que são os chamados negócios disruptivos.

 

1. O QUE SÃO NEGÓCIOS DISRUPTIVOS?

Segundo o dicionário Dicio (Dicionário Online de Português), o termo “disruptivo” está relacionado ao ato de interromper, romper ou alterar o seguimento normal de um processo. Trazendo esse contexto para a rotina diária das empresas, é preciso criar novas formas de negócios de um jeito simples, mas eficiente, rentável e competitivo no modelo de mercado atual.

Faz um bom tempo que a área tributária não é apenas aquela que faz o recebimento ou a emissão da NFe (Nota Fiscal Eletrônica), ou que simplesmente realiza a apuração dos impostos, as emissões das guias de pagamento e, posteriormente, o envio das obrigações acessórias. Em uma linguagem figurada, essa é a área que mantém as mãos no “leme” para não deixar que o navio bata em corais ou venha a afundar.

Nesse sentido, o trabalho dessa área está intimamente ligado ao mercado, pois se o preço de compra é acima do esperado, consequentemente sua margem de venda será menor devido ao custo do produto. Em contrapartida, se um determinado produto é vendido abaixo do esperado, corre-se o risco da margem negativa, o que é ruim para os negócios e para a sobrevivência da empresa.

Pensando nesses cenários, muitos dos processos antes feitos de forma manual passaram a ser ou estão em vias de serem automatizados. Pode-se citar como exemplo a própria emissão de guias para pagamento dos impostos. Atualmente existem robôs capazes de gerar uma infinidade de guias para pagamento em poucos minutos, gerando uma redução do tempo gasto e uma maior assertividade nos processos.  

Outro bom exemplo de negócios disruptivos no âmbito tributário foi com a própria criação da EFD (Escrituração Fiscal Digital), que engloba diversos módulos, bem como a EFD Contribuições, NFe, SPED Fiscal, SPED Contábil e uma série de outras obrigações. O que antes os agentes fiscais levavam dias, semanas e até meses para saber se o contribuinte estava em compliance, desde então passou a ter as informações na sua base de dados em tempo real. O que, por outro lado, trouxe maior autonomia e simplificação, tanto para os fiscos quanto para os contribuintes.

Podemos dizer que esse também foi um cenário de inovação, mas, afinal, o que é inovação? Vamos entender.

 

2. O QUE É INOVAÇÃO?

Inovação se define pela novidade, ou seja, aquilo que é novo, que nunca se viu anteriormente e tem sinônimo de aperfeiçoamento.

Alguns fóruns, como o de Tax Transformation, têm sido realizados pelas grandes corporações no sentido de compartilhar com os seus colaboradores uma maior percepção dos negócios da companhia e das possibilidades de transformar o que se tem feito com maior qualidade, princípios e valores. Sobretudo na vida das pessoas, que porventura sejam consumidores dos produtos e serviços ofertados pela organização.

Diante de um emaranhado de legislação, com inúmeras inclusões, exclusões e/ou alterações no ordenamento jurídico tributário, há a busca por alternativas disruptivas para tornar as operações mais eficientes ou atrativas financeiramente, devendo-se explorar as possibilidades com o máximo de atenção possível.

Da mesma forma, os profissionais da área estão sendo cada vez mais desafiados a operar com os dados, que é um dos principais ativos da companhia, de forma que possam trazer soluções eficientes na cadeia operacional aliada à tecnologia para prover soluções inovadoras que resultem em mudanças de fluxos saudáveis e competitivos para o mercado.

Toda essa questão está ganhando contornos e destaques mais nítidos no contexto da economia digital, especialmente quanto aos novos negócios. Isso quer dizer que o desafio não se limita ao profissional da área tributária, abrangendo também a legislação (que precisa acompanhar essas mudanças), o empresário e a própria fiscalização que, muitas vezes, travam enormes discussões jurídicas tributárias com a gênese em um negócio inovador. Feitas essas breves considerações, passa-se a analisar esse novo cenário. 

 

3. A INFLUÊNCIA DOS NEGÓCIOS DISRUPTIVOS NA ÁREA FISCAL

A tônica da inovação comercial busca criar modelos de negócios que sejam capazes de trazer algo inédito em relação ao serviço prestado ou mesmo do produto comercializado. Isso acaba gerando um arranjo maior de contratos complexos e atípicos, o que representa um grande desafio para legislação tributária, especialmente diante da chamada “legalidade estrita tributária”.

Não se está falando que a inovação é ruim, mas quando é observada a linguagem fiscal, nota-se que ela se refere a contratos típicos, ou seja, negócios e contratos previstos na lei. Isso acaba trazendo dificuldades quando se trata de tributar devidamente esses novos negócios.

Isso porque as características inovadoras desses negócios não raramente transbordam as molduras delineadas por qualquer dos tipos contratuais previstos em lei. Assim, o desafio é direcionado ao fisco, que precisa verificar a tributação aplicável, e ao empresário, que irá recolher esse valor e precisa fazer isso de forma correta e adequada. 

O que se percebe é que os novos negócios, como operações de software, cloud computing, infrastructure as a Service, streaming, internet das coisas, dentre outros, estão influenciando de forma a extrapolar os mecanismos de tributação disponíveis na legislação tributária. Logo, o legislador, assim como os sistemas de controle, precisa estar em constante evolução para acompanhar essas mudanças. 

Portanto, a legislação precisa começar a acompanhar esse ritmo de mudança, visto que esse cenário inovador, felizmente, só tende a aumentar. Inclusive, talvez as grandes mudanças tenham origem em pequenas empresas que investem em novas formas de oferecer serviços e produtos por um custo muito menor, gerando oportunidades e transparência.

 

4. POR QUE É IMPORTANTE CONSIDERAR OS NEGÓCIOS DISRUPTIVOS?

Com as demandas de mercado apresentando preços de custos muito altos ou soluções muito complexas, houve um crescimento muito expressivo de negócios disruptivos. Essas inovações têm movimentado de forma muito positiva o mercado econômico, melhorando o atendimento das expectativas dos consumidores. 

A grande questão, como vimos, é que essas mudanças significam que também há um desafio enorme para área fiscal, que precisa acompanhar essas transformações. Esse contraponto se mostra essencial porque a tributação não pode ser uma barreira ao desenvolvimento econômico do mercado, à melhora na prestação de serviços e à inovação. 

Isso porque a disrupção somente se torna sustentável se houver a redução nos custos de produção, o que, sem dúvida alguma, está intimamente ligado ao recolhimento de tributos. Assim, no mercado de inovação, a tributação se mostra uma ferramenta chave para a proliferação de negócios disruptivos que podem trazer maiores benefícios para as pessoas e para o desenvolvimento social.

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Escrito por Felippe Pedrozo

Autor certificado Vamos Escrever, é graduado em Contabilidade e pós-graduado em Gestão Tributária. Possui mais de 15 anos de experiência na área tributária nos segmentos da Indústria, Petróleo e Energia, Embalagens e Atacado e Varejo, com foco nos impostos indiretos, em especial ICMS e ICMS-ST. Atualmente é consultor de Planejamento Tributário e se interessa continuamente por assuntos relacionados à tecnologia no sistema tributário. 📩felippepedrozo@vamosescrever.com.br Saiba mais sobre o autor