Importação de bens para uso e consumo: Pontos de atenção - Arquivei
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Publicado em

janeiro, 2021

Escrito por

Camila Oliveira

Importação de bens para uso e consumo: Pontos de atenção

Neste artigo iremos entender os procedimentos fiscais acerca da importação de matérias de uso e consumo.

Fiscal


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Neste artigo iremos entender os procedimentos fiscais acerca da importação de matérias de uso e consumo. Contudo, antes de adentrarmos nos passos da importação e do desembaraço aduaneiro, vamos entender alguns conceitos importantes que serão tratados neste artigo:

  • Material de uso e consumo: para análises fiscais e aplicação da legislação tributária, consideramos como uso e consumo aqueles produtos que não serão comercializados ou utilizados no processo de fabricação ou industrialização. Logo, são aqueles produtos que não agregam ao produto que será vendido (produto final). 

Utilizamos os materiais de uso e consumo no dia a dia da empresa, para apoiar nossas rotinas diárias, por exemplo: calculadoras, papéis, canetas, pastas, lâmpadas, lixeiras etc.

Caso surja alguma dúvida sobre o que a legislação determina em relação a essa discriminação, confira a base legal: RICMS SP Art. 66.

  • Desembaraço aduaneiro: é o conjunto de processos que ocorre desde a chegada da mercadoria no porto ou aeroporto até a saída/liberação. A base legal desse processo está descrita no Decreto nº 4.543/2002.

O desembaraço aduaneiro é utilizado para a liberação da mercadoria no país de destino, sendo que sem a formalização da entrada dos produtos em território brasileiro por meio desse processo, a mercadoria não entra de forma legalizada no país. 

Assim, para a liberação acontecer é preciso que toda a documentação exigida esteja de acordo com a legislação e que os impostos devidos estejam recolhidos. Além disso, o documento principal para esse processo é a DI (Declaração de Importação). 

Com a chegada do produto na Alfândega, é feita uma conferência física dos produtos e, se tudo estiver correto, inicia-se o processo do desembaraço, que é feito através do cadastro da DI pelo Sistema SISCOMEX, o qual é responsável pela integração e acompanhamento de todas as operações de comércio exterior. Esse processo leva em média 8 dias para ser feito.

  • Declaração de Importação

A Declaração de Importação, como já falamos, é um dos principais documentos de processo de importação e desembaraço, e ela será elaborada no sistema da Siscomex pelo importador. 

Abaixo segue um exemplo de criação de uma DI num processo de compra de mercadorias de consumo.

Classificando a operação de importação nos Livros Fiscais:

A natureza da operação será definida conforme a utilização da mercadoria dentro da empresa. Essa análise é de fundamental importância pois impacta diretamente nos cálculos dos impostos a serem recolhidos, logo, conhecendo a aplicação da mercadoria conseguimos classificar a operação. Abaixo listamos as mais comuns:

  • 3.101 – Compra para industrialização (matéria-prima);
  • 3.102 – Compra para comercialização;
  • 3.551 – Compra de bem para o ativo imobilizado;
  • 3.556 – Compra de material para uso ou consumo.
  • Importando mercadorias de uso e consumo

Para realizar a importação de mercadorias para uso e consumo, a pessoa jurídica está obrigada à emissão de nota fiscal de entrada, devendo informar todos os custos pertinentes à operação.

O valor de ICMS devido nessa operação deverá ser recolhido no desembaraço, e a formação da Base de Cálculo do ICMS será:

A Receita Federal disponibiliza o Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações, que auxilia o contribuinte a ter uma ideia dos custos tributários naquela operação através do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) da mercadoria. Por fim, nos dados adicionais da Nota Fiscal deverão constar o detalhamento dos impostos recolhidos e o número da DI.

Tendo em vista esse cenário, vimos que os processos de importação são bem burocráticos e, caso esses procedimentos não sejam seguidos, existe o risco de multas e até mesmo de perder as mercadorias importadas. Assim, é importante seguir os passos de desembaraço e a emissão correta da DI e da NF de entrada. 

Além disso, no site da Receita Federal temos de forma detalhada toda a orientação aduaneira necessária como também as bases legais para não ter erro na hora de fazer a importação. Vale a pena conferir!

Se você tiver dúvidas ou deseja fazer as suas considerações, comente abaixo ou escreva diretamente para a autora: camilaoliveira@vamosescrever.com.br

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