Como emitir uma Carta de Correção de NFe - Blog | Arquivei
carta de correção
Publicado em

junho, 2017

Escrito por

Arquivei

Como emitir uma Carta de Correção de NFe

Caso você emita uma Nota Fscal eletrônica com algum erro, pode corrigir o problema com uma Carta de Correção.

Contábil


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No artigo, mostraremos como emitir uma Carta de Correção de Notas Fiscais eletrônicas. Aproveite o artigo e envie suas dúvidas nos comentários.

Para emitir uma Carta de Correção eletrônica (CCe) de Notas Fiscais eletrônicas, é preciso:

1) Selecionar a NFe que sofrerá correções; 

2) Enviar através do programa da Secretaria da Fazenda utilizando o certificado digital da empresa.

A CCe é um documento fiscal destinado à correção de dados inconsistentes ou erros de informações na Nota Fiscal eletrônica.

Isso significa que, caso você emita uma Nota Fiscal eletronica com algum erro, pode corrigir o problema com uma Carta de Correção. Mas isso não quer dizer que todos os erros podem ser corrigidos com uma CCe – portanto, é preciso ficar atento na hora de preencher sua NFe.

Quando emitir uma carta de correção ou cancelar uma NFe

Verifique se não é um caso de cancelamento antes de iniciar qualquer correção, pois cada processo exige procedimentos específicos. Por exemplo, o cancelamento deve ser realizado antes da mercadoria ser enviada se o cliente desistir da compra ou se algum erro de digitação for encontrado no documento.

O cancelamento só pode ser realizado no prazo de até 24 horas a partir do momento em que a nota foi autorizada. Vale lembrar, ainda, que uma nota cancelada não pode mais ser recuperada.

Uma nota de correção de Nota Fiscal eletrônica pode ser cancelada em até 30 dias e o processo pode ser realizado mais do que uma vez sobre a mesma nota. Serve para regularizar um ou mais erros que ocorreram no momento da emissão, contanto que não sejam relacionados ao valor do imposto, dados cadastrais e à data de emissão ou saída da mercadoria, como:

    • Base de cálculo;
    • Diferença de preço;
    • Quantidade de itens;
    • Valor da operação;
    • Alíquota;
    • Número de prestações;
  • Mudanças do remetente ou destinatário.

O que pode ser corrigido em uma Carta de Correção

Segunda a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), os seguintes dados podem ser corrigidos em uma nota fiscal de produto:

    • Data de emissão ou de saída (contanto que o período de apuração do ICMS não seja alterado);
    • Códigos fiscais (contanto que os valores fiscais não sejam alterados);
    • Endereço do destinatário;
    • Peso e volume, entre outras características físicas;
    • Natureza da operação CFOP (contanto que a natureza dos impostos não seja alterada);
  • Dados adicionais.

Quantas cartas de correção podem ser emitidas por NFe

Cada Nota Fiscal eletrônica pode receber até 20 cartas de correção. Todas ficarão armazenadas no portal da Nota Fiscal eletrônica. Vale lembrar que cada carta de correção emitida substitui a anterior. Portanto, pode ser necessário descrever nas demais cartas que você deseja manter a validade das anteriores.

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O prazo para emitir uma Carta de Correção

A partir do momento em que a NFe foi autorizada, você tem 720 horas (30 dias) para emitir sua carta de correção.

Sou obrigado a imprimir a Carta de Correção?

Apesar de não ser um procedimento obrigatório, a impressão da CCe facilita o trabalho de quem receberá a Nota Fiscal eletrônica, principalmente por conta dos detalhes da operação.

A impressão pode ser feita no portal da Nota Fiscal eletrônica: basta acessar a aba de Serviços e clicar em Consultar NFe Completa.

Caso você esteja consultando com o Arquivei, as suas NFes que tem Carta de Correção aparecerão para você dentro da própria plataforma automaticamente, assim sua empresa não perde tempo esperando o papel impresso chegar.

O que deve conter numa Carta de Correção de NFe

Embora não exista um texto padronizado, o emissor precisa seguir algumas especificações, como:

    • Redação clara, objetiva e corrigida;
    • Preencher no mínimo 15 caracteres e no máximo 1000 no campo “novo valor”;
  • Não ter acentos ou símbolos especiais.

Consulte suas NFes e tenha suas respectivas CCes através de uma plataforma de gestão fiscal. Entre em contato com a gente!

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