A EFD-Reinf deve ser utilizada por pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial. O prazo de entrega da EDF-Reinf é até o dia 15 de cada mês e o prazo para recolhimento até o dia 20.
Neste artigo iremos mostrar 10 cuidados na entrega da EFD-Reinf, seguindo o manual de Perguntas Frequentes do portal SPED:
EFD-Reinf: entrega da escrituração
A EFD-Reinf, junto ao eSocial, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF. E também serve para obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.
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É importante lembrar que à partir de julho de 2018, a escrituração vale para o 1º grupo, à partir de 1º de novembro de 2018 para o 2º grupo e à partir de 1º de maio de 2019 para o 3º grupo.
Como faz parte do SPED, esta obrigação merece atenção na hora de sua entrega. Veja abaixo os 10 principais cuidados:
1. Como enviar as informações do eSocial e da EFD-Reinf
Quem recebe as informações do eSocial e da EFD-Reinf é a DCTFWeb, um módulo construído pela Receita Federal que irá consolidar e gerar a guia de pagamento dos impostos.
Em suma, a DCTFWeb irá centralizar a geração da guia de pagamento para todos os tributos.
Importante: as informações serão gravadas em arquivo XML, conforme leiaute disponibilizado no site do SPED.
2. Ordem para envio dos lotes de eventos da EFD-Reinf
Segundo o Manual da EFD-Reinf, o primeiro evento a ser enviado deve sempre ser o R-1000 – Informações do Contribuinte.
Para o envio de outros eventos, se houver neles alguma referência a processo judicial ou administrativo, antes deve ser enviado o evento R – 1070-Tabela de Processos Administrativos/Judiciais com as informações do respectivo processo.

3. É obrigatório fazer o envio da EFD-Reinf em lotes?
Não é obrigatório. Os eventos podem ser enviados em lote ou individualmente.
Apenas o evento R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos deverá ser enviado individualmente.
4. Assinatura dos eventos da EFD-Reinf
A assinatura dos eventos da EFD-Reinf pode ser realizada por procurador, desde que tenha posse no certificado digital.
Os contribuintes não obrigados à utilização do certificado digital, tais como, o MEI (Microempreendedor Individual), podem gerar um código de acesso no portal da EFD-Reinf.
5. Erro “HTTP 403” ao tentar acessar o webservice da EFD-Reinf
O erro “HTTP 403 Forbidden” é um código de erro HTTP retornado pelo servidor web da EFD-Reinf quando o utilizador ou programa tenta obter acesso a um recurso do servidor e este não permite.
Existem diversos motivos para retornar este tipo de erro, como:
- Acesso utilizando protocolo “HTTP” quando deveria ser “HTTPS”;
- Cadeia de certificado inválido ou certificado inválido;
- Acesso de execução negado;
- Acesso de leitura negado;
- Acesso de escrita negado;
- SSL requerido;
- Endereço de IP errado;
- Certificado do cliente requerido;
- Certificado do cliente revogado;
- Certificado do cliente expirado;
- Cadeia do certificado incorreta.
Para resolver o Forbidden ou Acesso Negado, o portal da EFD-Reinf sugeres algumas verificações:
a) Verifique se você está utilizando https://
b) Verifique se seu certificado é válido
c) Verifique se a cadeia do certificado é válida
Também verifique se o seu certificado digital possui a cadeia de certificação abaixo instalada:
- Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
- Autoridade Certificadora SERPRO v4
- Autoridade Certificadora do SERPRO
6. Data do início de validade (iniValid) e o evento R-1000
Uma das principais dúvidas dos contribuintes é em relação ao envio do evento R-1000, no caso da empresa ter iniciado suas atividades em, por exemplo, 01 de janeiro de 2017.
A data do início de validade (iniValid) deverá ser 05/2018, que é a data da implantação da EFD-REINF para o primeiro grupo.
Porém, caso uma empresa inicie suas atividades em 02/2019, esta será a data de início da validade (iniValid). Ou seja, o início da obrigatoriedade da EFD-REINF para a empresa/entidade, ou sendo após, o início das atividades.
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7. Evento R-1070 da EFD-Reinf
O número do processo judicial que deverá ser entregue no evento R-1070 da EFD-Reinf, deve seguir a estrutura:
NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO
E deve efetuar as validações conforme a tabela de Regra de Validação – Anexo II do leiaute da EFD-REINF – item “REGRA_VALIDA_NR_PROC_JUD”.
Já, no caso de processo administrativo, deverá seguir a estrutura:
00000.000000/0000-00
E efetuar as validações conforme a tabela de Regra de Validação – Anexo II do leiaute da EFD-REINF – item “REGRA_VALIDA_NR_PROC_ADM”.
8. Alteração em uma tabela da EFD-Reinf
Nos eventos de tabela, quando se deseja realizar alteração, deve-se enviar o evento completo – com todos os dados.
9. Arredondamentos de retenções na EFD Reinf
A EFD-Reinf utiliza como regra de cálculo para operações de multiplicação envolvendo decimais, a função de truncar na segunda casa decimal.
Dessa forma, para efeito de apuração dos valores tributados são consideradas duas casas decimais sem arredondamentos.
Entenda mais sobre “Arredondamento de retenções na EFD-Reinf“.
10. É possível retificar a qualquer momento os eventos da EFD-Reinf?
Para retificar as informações já prestadas, basta reabrir o movimento da competência do evento para fazer as devidas retificações, e posteriormente fechar o movimento para que o ambiente da EFD-Reinf apure o crédito tributário e o envie para a DCTFweb.
É importante fazer a Conferência de SPED para evitar retificações ou entregas fora do prazo.
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Ao não entregar a EFD-Reinf, a empresa estará sujeita à pagar multas, veja abaixo:
Penalidades ao não entregar a EFD-Reinf
Geralmente, existem 2 (dois) tipos de multas: pela perda do prazo ou por omissão de informações, ou entregas incompletas.
Até o presente momento não foram divulgadas as penalidades pela não entrega da EFD-Reinf.
Entretanto, a partir do momento em que a EFD-Reinf passar a substituir as obrigações acessórias, poderão ser aplicadas as penalidades referentes a cada obrigação acessória substituída.
Os valores que estão sendo divulgados por fontes extemporâneas são:
Multa por perda do prazo da EFD Reinf 2018
Para aqueles que perderem o prazo da EFD Reinf, existe uma multa que vai de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por fração ou mês/calendário.
Multa por omissão de informações ou entregas incompletas/inexatas da EFD Reinf 2018
Já em caso de omissão de operações financeiras ou entregas incompletas ou inexatas, a penalidade aplicada é de 3% do valor das operações financeiras correspondentes.