Saiba o que é Crédito na Nota Fiscal - Arquivei
Publicado em

outubro, 2019

Saiba o que é Crédito na Nota Fiscal

A Nota Fiscal é documento base de controle das operações comerciais e de arrecadação e fiscalização do ICMS, principal fonte de recursos dos Estados e também dos municípios que ficam com 25% do ICMS arrecadado. Muitos estados brasileiros têm programas para devolver crédito em dinheiro aos contribuintes que incluem seu CPF nas notas fiscais resultantes de […]

Fiscal Gestão de Empresas


A Nota Fiscal é documento base de controle das operações comerciais e de arrecadação e fiscalização do ICMS, principal fonte de recursos dos Estados e também dos municípios que ficam com 25% do ICMS arrecadado.

Muitos estados brasileiros têm programas para devolver crédito em dinheiro aos contribuintes que incluem seu CPF nas notas fiscais resultantes de suas compras, mas há também benefícios concedidos especificamente às pessoas jurídicas relacionados à emissão da nota fiscal.

A prática da devolução de créditos da nota fiscal já existe, mas muitos ainda têm dúvidas quanto às porcentagens do imposto pago a ser devolvido e às categorias incluídas no benefício.

Assim, abordaremos nesse texto as questões mais relevantes sobre o tema da devolução de créditos decorrentes da nota fiscal, bem como os benefícios mais importantes para empresas e cidadãos em geral.

Nota fiscal: entendendo o problema e a solução proposta pelo Estado

Embora seja um documento de emissão obrigatória, muitos estabelecimentos não emitem a nota fiscal como forma de obter vantagem indevida com a prática da sonegação.  

Por isso, os Estados brasileiros sempre buscaram ações de incentivo à emissão das notas fiscais, por meio de sorteios e outros benefícios, haja vista que a estrutura do Estado é incapaz de coibir 100% da sonegação

A informatização da emissão de notas fiscais permitiu a vários Estados criarem programas de incentivo à participação popular no combate à sonegação. Os programas mais exitosos devolvem créditos em dinheiro aos contribuintes que incluem o CPF nas notas e cupons fiscais emitidos nas suas compras. 

Os incentivos para emissão da nota fiscal não se restringem apenas às pessoas físicas, mas alcançam também as pessoas jurídicas. Grande parte dos benefícios fiscais atualmente vigentes para empresas têm nos dados das notas fiscais a sua principal matéria-prima para a fruição dos incentivos fiscais.

Assim, atualmente, a nota fiscal é mais que um simples documento de controle das atividades comerciais e fiscais, é um documento que pode trazer retorno financeiro ao cidadão e às empresas.

Como funcionam os créditos de ICMS da nota fiscal para pessoa física

Com o advento da informatização da emissão de notas e cupons fiscais, o Estado de São Paulo criou em meados de 2007, por meio da Lei estadual nº 12.685, publicada no Diário Oficial do Estado de SP, que criou o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado. 

Este programa previa a devolução de créditos em dinheiro diretamente ao cidadão que incluísse o CPF nas notas fiscais decorrentes de suas compras. O programa previa inicialmente a devolução de 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento.

Como o passar dos anos, este percentual foi sendo reduzido e alterado de forma a orientar o contribuinte a combater a sonegação fiscal. Anualmente, a Fazenda estadual emite uma norma estabelecendo quais setores econômicos têm maior devolução de crédito.

Setores com maior índice de sonegação tem os maiores percentuais como forma de incentivar a população a exigir o cupom fiscal e coibir a sonegação

A imagem abaixo resume os setores econômicos que devolvem os maiores percentuais de ICMS no programa Nota Fiscal Paulista em 2019.

ICMS

Cumpre esclarecer que, ao contrário do que muito se imagina, o percentual estabelecido de devolução não significa que exatamente este valor do ICMS devido na operação comercial será devolvido ao contribuinte que incluir o CPF no cupom ou na nota fiscal. 

O cálculo do valor a ser devolvido é decorrente de uma fórmula que leva em consideração diversos fatores tais como: valor recolhido pelo estabelecimento comercial, quantidade de consumidores que incluíram o CPF na nota fiscal, valor da compra, dentre outros fatores.

Portanto, se um consumidor comprar algo no valor de R$ 100 em um estabelecimento que devolva 30% do ICMS e esta compra gerou R$ 18,00 de ICMS, não significa que aquele consumidor irá receber de volta exatamente 30% dos R$ 18 recolhidos de ICMS; o valor a ser devolvido será muito menor, pois leva em conta uma série de fatores no cálculo do valor a ser restituído. 

Na esteira do programa do Estado de São Paulo, diversos outras unidades da federação, incluídos inúmeros municípios, criaram programas semelhantes.

Para participar, em geral não se exige nada além de um simples cadastro na internet, como é o caso do programa Nota Fiscal Gaúcha, Nota Paraná, Nota Premiada Baiana, Nota do Milhão da prefeitura de São Paulo, dentre outras. 

Grande parte dos programas apresentam o apelo de sorteios de prêmios em dinheiro como forma de incentivar a participação popular a incluir o CPF nas notas fiscais.

É bom lembrar que os créditos recebidos desses programas devem ser incluídos como renda na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física apresentada anualmente à Receita Federal. A falta de inclusão desses valores normalmente é motivo de retenção da declaração em malha fina. 

Como funcionam os créditos da nota fiscal para pessoa jurídica

As notas fiscais não trazem benefícios somente às pessoas físicas. Muitos benefícios às empresas são baseados nos dados constantes das notas fiscais.

Por exemplo, no âmbito federal, os dados das notas fiscais são a base para pedidos de crédito presumido de PIS/COFINS, por intermédio de um programa disponibilizado pela Receita Federal chamado PerDcomp (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação).

Esses pedidos, via de regra, são efetuados de modo eletrônico e automatizado e cujos dados são um resultado da análise das informações constantes das notas fiscais. 

A nota fiscal eletrônica, realidade em todo o país, serve de base para o cálculo de vários outros benefícios fiscais concedidos à pessoa jurídica, tais como cálculo do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), Créditos de ICMS, Créditos presumidos, Créditos de IPI, dentre inúmeros outros. 

Bom para todos: algumas vantagens da devolução de créditos de ICMS

Os programas de incentivo à cidadania fiscal mediante devolução de créditos de ICMS da nota fiscal têm inúmeras vantagens que englobam desde benefícios ao Estado e às empresas até benefícios diretos para os cidadãos.

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Benefícios da devolução de Créditos de ICMS

Mais do que um simples documento fiscal de controle das atividades comerciais para o Fisco, a Nota Fiscal pode trazer inúmeros benefícios tanto às empresas quanto aos cidadãos em geral, que vão além mesmo do valor dos créditos da nota fiscal devolvidos. O controle e o gerenciamento inteligente das notas fiscais são de fundamental importância, tanto para as empresas quanto para as pessoas físicas de uma forma geral.

ICMS


Porque se atentar às Notas Fiscais

No caso de empresas, a gestão de documentos fiscais deve ser acompanhada com o auxílio de ferramentas tecnológicas, isso tudo para que não existam casos de documentos perdidos e demonstre ao Fisco uma desorganização fiscal na empresa, o que pode gerar multas.

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