Créditos da Nota Fiscal Paulista - Como funcionam? - Arquivei
credito-nf-paulista-graziela
Publicado em

dezembro, 2020

Escrito por

Graziella Santos

Créditos da Nota Fiscal Paulista – Como funcionam?

Confira quais as maneiras de usar os créditos da Nota Fiscal Paulista bem como os prazos e condições para a retirada.

Fiscal


/*********Alteração para deixar a imagem dinamica*************************/ /**********************************/

O Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 12.685/2007, incentiva o consumidor a exigir do fornecedor a entrega de documento fiscal hábil. Assim, através da Nota Fiscal Paulista, a pessoa física ou jurídica que adquirir mercadorias, bens ou serviços de transporte interestadual e intermunicipal de fornecedor localizado no Estado de São Paulo, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, terá o direito ao recebimento de créditos do Tesouro do Estado. 

Mesmo que a opção da informação do CPF ou do CNPJ seja facultativa e não obrigatória, o crédito só será liberado se esses dados forem informados na Nota Fiscal Paulista (NFP), por isso a importância da inclusão dos dados. Para sanar as dúvidas a respeito desse tema, neste artigo você saberá como resgatar os créditos e quais documentos fiscais são passíveis do incentivo.

Nota fiscal paulista – Documento Hábil

Os créditos do tesouro estadual somente serão concedidos se o fornecedor emitir documento fiscal hábil para acobertar a operação de venda ou de prestação de serviço ao consumidor. Dentre os principais documentos fiscais que fazem parte do programa de estímulo, temos:

  • Nota Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC) emitidas mediante a utilização de impresso fiscal e, em qualquer caso, desde que efetuado o respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF);
  • Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT).

Os demais documentos estão disciplinados por meio do Decreto nº 54.179/2009. Após a emissão dos documentos fiscais, será considerado para crédito o mês de referência em que ocorrer a aquisição, bem como o valor deduzido de eventuais alterações, conforme disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda estadual de São Paulo.

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) será recolhido pelo fornecedor relativamente ao mês de referência do documento fiscal assim emitido, e o imposto deve ser recolhido pelo fornecedor (contribuinte do imposto) no respectivo prazo de pagamento estipulado pelo estado de São Paulo, a depender da atividade empresarial.

Créditos da Nota fiscal Paulista

O consumidor poderá utilizar os créditos disponíveis por meio de:

  1. a) solicitação de depósito em conta corrente ou poupança, mantidas em instituição do Sistema Financeiro Nacional;
  2. b) compensação parcial ou total com o valor do débito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício seguinte.

Quando houver uma solicitação de depósito por uma pessoa física, o valor mínimo da solicitação deverá ser de R$ 25,00, tanto nas operações feitas para conta corrente quanto para poupança. As pessoas jurídicas só poderão resgatar seus créditos se o valor for igual ou superior a R$ 25,00 e de uma única forma: a transferência para uma conta corrente ou poupança próprias.

Tratando-se de um consumidor pessoa jurídica, a utilização dos créditos será exclusivamente feita por meio de solicitação de depósito em conta corrente ou poupança sem a opção de compensação, como se dá ao consumidor pessoa física. 

Caso a pessoa física opte pela compensação do valor do crédito para efetuar o pagamento do IPVA, o titular do crédito deverá ser o proprietário do veículo relativo ao IPVA que será pago pela compensação. Ressalto que uma eventual devolução do IPVA em decorrência de furto ou roubo de veículo não retornará para a Nota Fiscal Paulista, mas será realizada conforme legislação do IPVA.

Uma outra opção do uso dos créditos é a doação às entidades sem fins lucrativos. Assim, caso o consumidor queira doar o valor do crédito disponível, basta acessar o campo “Doações de cupons com CPF automático” na aba entidades.

Prazos para solicitação do crédito

Os créditos que não forem utilizados no prazo de 5 anos, contados da data em que tiverem sido disponibilizados pela Secretaria da Fazenda, serão cancelados. Por isso, atente-se ao prazo!

Para saber se há valores a receber no programa Nota Fiscal Paulista, basta acessar o site da Sefaz de São Paulo e informar o número do CPF ou do CNPJ cadastrado. Confira abaixo o passo a passo para o resgate dos créditos: 

  1. Entre no site da Nota Fiscal Paulista, informe seu CPF ou CNPJ e clique em Consultar. O sistema informará o valor que você tem para resgatar;
  2. Selecione o perfil (contribuinte ICMS, consumidor, contabilista, fazendário e usuário Procon). Informe novamente o número do CPF ou CNPJ e a senha cadastrada;
  3. Na página seguinte, escolha a opção Utilizar Créditos. Os usuários podem optar por transferir o dinheiro para a conta corrente ou poupança de sua titularidade ou ainda reservar os créditos para abater o IPVA;
  4. Conta corrente quanto a poupança devem necessariamente estar cadastradas no nome do contribuinte que consta no cadastro da Nota Fiscal Paulista.

 O crédito estará disponível no banco escolhido a partir da quarta-feira da semana subsequente àquela em que foi feito o pedido de resgate. Já os consumidores com créditos acumulados da Nota Fiscal Paulista, mas que tenham algum tipo de pendência de IPVA e de ICMS com o Estado, estão impedidos de resgatá-los até que sejam devidamente quitados.

Quem está impedido de utilizar?

Todos os consumidores que estiverem com pendência de débitos com o Estado de São Paulo, em relação a obrigações pecuniárias de natureza tributária ou não-tributária, não poderão utilizar, transferir ou solicitar o depósito de seus créditos enquanto permanecerem nessa situação.

O estado cadastrará entidades sem fins lucrativos para que sejam indicadas como favorecidas pelos créditos relativos a documentos fiscais registrados eletronicamente que não conterem o nome do consumidor. Isso, sem dúvida, é uma ótima conquista às organizações que fazem um trabalho social e colaboram com a sociedade.

Se você tiver dúvidas, ou deseja fazer suas considerações, comente abaixo ou escreva diretamente para a autora: graziellasantos@vamosescrever.com.br .

Pular para a barra de ferramentas