Compliance aplicado ao fisco brasileiro - Arquivei
Compliance fiscal nos negócios
Publicado em

julho, 2020

Escrito por

Eduardo Arrelaro

Compliance aplicado ao fisco brasileiro

É importante aplicar o conceito de Compliance Fiscal nas empresas para que estejam em conformidade às normas legais no Brasil.

Contábil


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Atualmente, constituir uma empresa é um desafio real, mediante nossa realidade econômica marcada, sobretudo pela competitividade entre as empresas e exigências burocráticas. Além disso há desafios decorrentes da forte influência do mercado externo, dos elevados custos fixos e operacionais, da grande carga tributária do nosso país e ainda da crescente demanda por controles internos e externos. E, no fim, tudo precisa estar em conformidade legal e fiscal.

Por isso a realidade do cenário brasileiro pede um planejamento empresarial e tributário focado no Compliance. Termo que já é recorrente e crescente em expressão do nosso dia a dia. O termo compliance tem origem na língua inglesa e significa conformidade e observância, mas afinal o que é, de fato, o Compliance e como ele foi aplicado às necessidades fiscais?

1. O que é Compliance?

Certamente, todos nós, em algum momento, lemos algo ou ouvimos alguém comentar sobre compliance nas empresas, ou ainda, sobre a necessidade de estarmos em conformidade a todas as normas e regras contábeis, tributárias, fiscais, societárias e de controle. Estas normas são exigidas atual e principalmente, pelas autoridades de fiscalização, no intuito de buscar a transparência, o controle e a manutenção de arrecadação de impostos para os cofres públicos.

Pois bem, trazendo ao contexto empresarial, compliance é estar em conformidade às normas legais que são apresentadas. Para que dessa forma a União, o Estado e os Municípios, por meio de seus controles, garantam a transparência das empresas e sua arrecadação tributária.

1 a) Programas de Compliance na era digital

Nesse contexto, e em meio às exigências e controles da era digital, esperava-se maior praticidade ao dia a dia das empresas, sobretudo aos profissionais das áreas de contabilidade e tributária. E assim como o esperado, percebeu-se que o Fisco também avançou espantosamente em seus controles e exigências, aplicando ao seu dia a dia o Compliance Fiscal.

O setor fiscal fez essa implementação por meio de diversos controles eletrônicos chamados de obrigações acessórias, sendo estas obrigações declaradas para os agentes de controles federais, estaduais e municipais.

2. Era digital e as obrigações acessórias

Destacamos aqui o “Ambiente SPED” ou Sistema Público de Escrituração Digital, que está revolucionando a maneira de se relacionar entre o Fisco, as Empresas ou os Contribuintes. 

Esse sistema, instituído por meio do Decreto nº 6.022 de janeiro de 2007, teve seu início com três grandes projetos, divididos entre: 

  • Escrituração Contábil Digital – ECD
  • Escrituração Fiscal Digital – EFD;
  • Nota Fiscal Eletrônica – NF-e

Esses projetos foram desenvolvidos e implantados a nível Nacional. Desses três se origina uma nova geração de declarações eletrônicas, criadas no intuito de ter acesso à contabilidade e à vida fiscal e financeira das empresas, tornando-as totalmente transparentes aos olhos da fiscalização e trazendo para elas uma época de fiscalização digital.

Essa fiscalização é realizada eletronicamente pela Central de Computadores da Receita Federal do Brasil, integrada com os Estados e Municípios brasileiros. Atualmente contamos com:

  • A nota fiscal e conhecimento de transporte de cargas eletrônicas;
  • A Escrituração Contábil Digital (ECD);
  • A Escrituração Contábil Fiscal (ECF): atual declaração do temido Imposto de Renda das Empresas;
  • A Escrituração Fiscal Digital (Fiscal e Contribuições): que envolvem a escrituração dos livros fiscais de registros das entradas e saídas das empresas, apuração do ICMS, IPI e das Contribuições ao PIS e à COFINS
  • A Escrituração Fiscal (Reinf);
  • A declaração eletrônica de movimentações financeiras e-Financeira;
  • As contribuições sociais da folha de pagamentos das empresas e-Social;
  • Outras declarações que são exigidas pelos Estados e Municípios, em “complemento” a sua necessidade de controle e informação.

3. A importância da Contabilidade para o Compliance 

Como podemos observar, o desejo de controle e a oportunidade da informatização de dados às empresas, trouxe um universo paralelo às suas atividades fins, as quais se traduzem em produzir controles para os agentes fiscalizadores, e que  justamente remete ao compliance.

Além disso, podemos acrescentar as inúmeras normas legais editadas diariamente, exigindo e impondo as mais variadas regras de cálculos e apuração de tributos. Essas mudanças apimentam esse universo de controles e tornam ainda mais complexa a tarefa das empresas. Já que elas necessitam observar as normas fiscais, atender às cargas tributárias impostas e declarar seus movimentos e sua vida, contábil e financeira, ao Fisco, para se manterem “blindadas”, seguras e regulares perante o Fisco.

 É nesse contexto que estão inseridos os profissionais da contabilidade, da área tributária e os juristas, bem como as empresas voltadas a criar e dar suporte na área da informática para esses profissionais. Todos imersos na necessidade de atender a essa enorme e crescente demanda, e sede, de controles do Fisco.

Se você tiver dúvidas, deixe abaixo nos comentários ou envie diretamente para o autor: eduardoarrelaro@vamosescrever.com.br 

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