No dia 1º de julho a inserção do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) nos arquivos XML dos documentos fiscais será obrigatória para indústria e importador contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, a partir do dia 1º de outubro de 2017 para o comércio atacadista e a partir de 1º de abril de 2018 para o comércio varejista. O Fisco tem adiado a implantação, a pedido das empresas, desde 2016.

Com o CEST a Confaz busca facilitar, melhor determinar e diminuir erros relativos à substituição tributária, obrigando a descrição de um código para cada produto contido numa NFe ou NFCe.

Para ajudar na adequação, o Arquivei criou a ferramenta gratuita Buscador de CEST, que auxilia na determinação do código CEST corretamente, tanto buscando por NCM quanto pela descrição do produto.

Linha do tempo da prorrogação de exigência do CEST

  • Em 07 de dezembro de 2015, o Confaz prorrogou a exigência do CEST de 1º de janeiro de 2016 para 1º de abril de 2016;
  • Em 28 de março de 2016, prorrogou a exigência de 1º de abril de 2016 para 1º de outubro de 2016;
  • Em 12 de setembro de 2016, prorrogou novamente a exigência de 1º de outubro de 2016 para 1º de julho de 2017 para indústria e importador contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, a partir do dia 1º de outubro de 2017 para comércio atacadista e a partir de 1º de abril de 2018 para comércio varejista.

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Escrito por Vitor de Araujo

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