A operação triangular envolve, basicamente, três sujeitos. Primeiro o comprador, que estabelece contato com o vendedor intermediário (o segundo envolvido) para adquirir um produto específico com o fornecedor original, ou seja, o terceiro envolvido que receberá a solicitação da pessoa que intermediou o produto em nome do comprador. 

Essa modalidade de operação, conhecida como triangulação de Nota Fiscal é amplamente utilizada para simplificar transações comerciais, reduzir os custos relacionados a armazenagem e transporte. Além disso essa triangulação agilizar a entrega dos produtos aos compradores.

Contudo, essa operação envolve uma complexidade e os requisitos legais que podem variar, dependendo da legislação tributária. 

Portanto, há muitas dúvidas que envolvem o processo e, além disso é essencial que todos envolvidos estejam em conformidade tributária. Para isso é preciso conhecer e realizar os processos da melhor maneira possível, garantindo assim a saúde dos negócios.

Para te ajudar nesse tema, separamos então um conteúdo especial, explicando a operação desde o começo, sobre as Notas Fiscais envolvidas e a multas possíveis. E mais, separamos também uma tabela com acesso a todos os CFOP, que são os códigos, que podem ser usados em uma NF-e triangular. Acompanhe o conteúdo a seguir, e boa leitura.

Qual a diferença entre uma NF-e regular e uma NF-e triangular

Ao contrário da operação normal, em uma operação triangular haverá três sujeitos, sendo o produtor, o revendedor e o consumidor final. Nessa operação, o correto seria o produtor emitir uma Nota Fiscal de venda para o revendedor, sendo que esse revendedor deveria emitir uma outra Nota Fiscal de venda, agora para o consumidor final.

Contudo, para simplificar e dar maior efetividade às relações comerciais e, principalmente, para regular a chamada venda à ordem, estabeleceu-se a possibilidade de emissão de Notas Fiscais Triangulares. 

As notas fiscais triangulares, portanto, são Notas Fiscais que acobertam uma operação triangular, na qual se ignora uma etapa da transação para que o produtor envie o produto diretamente ao consumidor.

O que é uma venda triangular?

Na operação triangular, que também é conhecida como uma operação de venda à ordem, há três figuras centrais. O produtor da mercadoria; o revendedor, que adquire o produto do produtor para revenda; e o consumidor final.

Por isso, na venda triangular, o consumidor final adquirirá o produto do revendedor, contudo não receberá dele, mas sim do produtor que fará o envio direto a esse consumidor final, a pedido e ordem do revendedor. Para ajudar na explicação, a operação está descrita na imagem a seguir:

Pela imagem é possível verificar que, na realidade, o revendedor adquire um produto do produtor e o revende para o consumidor final.

Porém, para dar maior efetividade ao processo e agilidade para a operação, quem realiza a entrega do produto ao cliente final é o produtor, por conta e ordem do revendedor, adquirente originário.

O que é uma nota fiscal triangular?

Como a operação de venda muda em relação à tradicional, a emissão das notas fiscais também é diferente. A nota fiscal eletrônica (NFe), na verdade, é a mesma, mas a operação em si é uma venda triangular.

Assim, para transportar a mercadoria, o produtor deve gerar duas notas fiscais eletrônicas, uma para o revendedor e outra para o cliente final.

Além disso, a NFe emitida para o consumidor é isenta de tributação. O documento é emitido apenas para viabilizar o transporte da mercadoria. Nas informações complementares, o produtor deve informar o número da nota fiscal emitida para o revendedor.

Como emitir uma nota fiscal triangular?

A nota fiscal triangular é o mecanismo que garante legalidade à operação entre produtor e cliente final, sem deixar de lado o revendedor, ou seja, o adquirente originário.

Sendo assim, será necessário fazer a emissão de três notas fiscais. Veja só!

#1 Nota fiscal triangular da venda entre produtor e revendedor

O produtor deverá emitir nota fiscal de remessa em nome do adquirente originário, com destaque do imposto ICMS, se devido, na qual constarão, entre outros elementos:

  • Natureza da Operação: Remessa simbólica – Venda à ordem;
  • CFOP: 5.118 (operação interna) ou 6.118 (operação interestadual) – Venda de produção do estabelecimento; ou 5.119 (operação interna) ou 6.119 (operação interestadual) – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;
  • CST;
  • Informações Complementares: incluir o texto com os dados da operação. “Nota fiscal de simples faturamento nº _______, série __, de ___/___/20XX, emitida por (indicar o nome do fornecedor), no valor de R$ ________. Nota fiscal de remessa por conta e ordem de terceiro nº _____, série ___, de ___/___/20XX, emitida em nome do destinatário ___________ (2º adquirente), no valor de R$ ________”.

#2 Nota fiscal triangular de entrega ao cliente final

O produtor gera nota fiscal em nome do consumidor final para acompanhar o transporte da mercadoria, sem destaque do imposto. Na NFe, devem constar:

  • Natureza da Operação: Remessa por conta e ordem de terceiro;
  • CFOP: 5.923 (operação interna) ou 6.923 (operação interestadual);
  • CST;
  • Informações Complementares com os dados: “Nota fiscal nº _____, série ___, de __/__/20XX, emitida por (nome do adquirente originário), localizado à Rua _______nº ____, São Paulo/SP, CNPJ nº ________ e inscrição estadual nº ______”.

#3 Nota fiscal triangular da operação entre revendedor e cliente final

O revendedor, adquirente originário perante o produtor, tem como obrigação emitir a NFe em nome do destinatário final, com destaque do imposto, caso devido. Aqui, devem ser constar, ainda, além de outras informações:

  • Natureza da operação: Venda à ordem;
  • CFOP: 5.120 (operação interna) ou 6.120 (operação interestadual);
  • CST;
  • Informações Complementares: indicar por quem a mercadoria será entregue, incluindo também o número da nota fiscal da venda do produtor para o cliente final.

Qual o CFOP usar na Nota Fiscal triangular?

As Notas Fiscais devem ser emitidas por todos aqueles que participam de uma operação triangular. E dentre as informações obrigatórias das Notas Fiscais triangular temos o Código Fiscal de Operações, o chamado CFOP.

O CFOP deve ser informado nas Notas Fiscais emitidas pelos contribuintes e possui grande importância, pois ele demonstra características da operação indicada no documento fiscal, principalmente em relação à tributação incidente.
O CFOP é composto por 4 dígitos, sendo que o primeiro deles indica se a operação é de “entrada” ou de “saída”. Indica inada se é proveniente do mesmo estado em que o contribuinte está localizado, ou se é de outro estado ou ainda se é do exterior.

Para auxiliar a verificação do correto CFOP a ser indicado nas notas fiscais a serem emitidas, a Arquivei disponibiliza a Tabela do CFOP que pode ser acessada clicando aqui.

CFOP da NF-e (do produtor para o revendedor)

A Nota Fiscal emitida pelo produtor para o revendedor reflete uma operação de venda à ordem. Como a emissão será feita pelo produtor, ele deverá indicar que a operação é de saída. Assim, deverá verificar em qual estado está localizado o revendedor para indicação do CFOP correto.

Caso o revendedor esteja localizado no mesmo estado do produtor, a Nota Fiscal deverá conter o CFOP com dígito inicial 5. Caso o revendedor esteja em estado diverso do produtor, este deverá emitir nota fiscal com CFOP de dígito inicial 6. Os CFOP possíveis, então, serão os seguintes:

CFOP 5.118 / 6.118 — Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem; ou

CFOP 5.119 / 6.119 — Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem.

CFOP da NF-e (do produtor para o consumidor final)

Para o envio do produto para o consumidor final, o produtor deverá emitir uma Nota Fiscal de remessa por conta e ordem de terceiro. No documento fiscal deverá conter o CFOP que retrata a operação. 

Se o consumidor final estiver no mesmo estado do produtor, o CFOP utilizará o CFOP <5.923>. Por outro lado, se o consumidor estiver em outro estado, o produtor deverá usar o CFOP <5.923 / 6.293> – Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem.

CFOP da NF-e (do revendedor para o consumidor final)

Por fim, para fechar a operação triangular caberá ao revendedor, que adquiriu a mercadoria do produtor, realizar a emissão de Nota Fiscal de venda, para o consumidor final.

Caberá ao revendedor emitir o documento fiscal com o CFOP 5.120, caso o cliente final esteja no mesmo estado; ou com o CFOP 6.120, caso o cliente esteja em estado diverso.

CFOP <5.120 / 6.120> – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem.

Como devolver uma Nota Fiscal triangular?

Sabemos que em determinadas ocasiões o cliente final poderá solicitar a devolução da mercadoria recebida, seja em razão da insatisfação com o produto ou até mesmo pelo fato de a mercadoria apresentar determinado defeito.

Quando analisamos uma operação comum entre um comprador e um vendedor o procedimento adotado para devolução do produto é simples. Porém, como fazer uma devolução no caso de Notas Fiscais triangulares?

Em uma situação envolvendo uma operação triangular, a emissão das notas de devolução deverá respeitar a natureza original da operação. Portanto, para emissão das Notas Fiscais para devolução do bem, os seguintes CFOP poderão ser utilizados:

  • 5.903 ou 6.903 – Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo;
  • 6.201 – devolução de compra para industrialização;
  • 6.202 – Devolução de compra para comercialização;

Importante fazer a observação que deve ser inserida no campo Informações Complementares indicando todas as informações referentes à nota original que foi emitida. Somente assim haverá um “casamento” das informações, mediante à necessidade de associação da operação de venda com a operação de devolução.

Quais as multas por uma nota triangular errada?

Após verificar como uma operação triangular funciona torna-se simples a análise de quais documentos fiscais precisam ser emitidos para acobertar as operações em questão. Contudo, é preciso ter especial atenção no preenchimento das informações, bem como na indicação correta dos códigos, notadamente do CFOP.

A não emissão de uma NF ou a emissão equivocada poderá levará à empresa a sofrer multa pelo não cumprimento da obrigação acessória, vez que a operação não estará acobertada por documento fiscal válido. 

Neste casso, toda a atenção é necessária, pois a legislação poderá prever que a multa será um percentual sobre o valor da operação, o que poderá acarretar na criação de um passivo indesejado. 

Já quanto ao CFOP a Arquivei disponibiliza tabela gratuita para que se possa verificar o correto código a ser informado nas notas fiscais e, assim, evitar possíveis questionamentos quanto aos documentos fiscais emitidos pela empresa.

Como vimos, em uma operação triangular há a emissão de três notas fiscais. Sendo duas emitidas pelo remetente, em que uma é a favor do comprador originário e outra contra o cliente final, que servirá para acompanhar a entrega do bem. E temos ainda, o comprador originário que deverá emitir uma Nota Fiscal em favor do cliente final.

Todas as emissões de Notas Fiscais devem ser realizadas por contribuinte autorizado junto à Secretaria da Fazenda do Estado. Lembrando que além da utilização de certificado digital para realização da operação, é preciso se atentar para todas as regras e informações necessárias.

Como dados cadastrais dos participantes das operações, os CFOP adequados e demais informações complementares da Nota Fiscal, tudo para que se evite possíveis questionamentos e imposições de multas pelo descumprimento da legislação.

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Escrito por Arquivei

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