Programa Nos Conformes: Entendendo e Usando Os Benefícios
Nos Conformes
Publicado em

fevereiro, 2020

Escrito por

Arquivei

“Nos Conformes” como entender e como usar os benefícios do programa

As pessoas sabem que o programa “Nos Conformes” oferece benefícios ao
contribuinte, mas ainda não entendem muito bem como e quais são esses ganhos.

Fiscal


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As pessoas sabem que o programa “Nos Conformes” oferece benefícios ao contribuinte, mas ainda não entendem muito bem como e quais são esses ganhos.
O programa basicamente visa que o Estado tenha maior (no sentido de melhor) arrecadação de tributos, mas também visa que não haja prejuízo ao contribuinte.
Promovendo assim, uma cultura para garantir que os impostos já previstos sejam pagos e não, necessariamente, ocorra o aumento da carga tributária. Nesse sentido o objetivo é promover ganhos para os dois lados envolvidos no processo: o Estado arrecada com mais regularidade, e por outro lado, o cidadão não pague mais do que o previsto.
Assim, todos estando “Nos Conformes” haverá benefícios para ambos os lados (cidadão e governo), sem que ocorra um ônus para nenhum dos envolvidos.

Ou seja, todo o programa seria uma forma de conquistar a melhoria da arrecadação com estímulos aos contribuintes que se mantiverem “Nos conformes”.

Contudo, há fatos difíceis de serem entendidos e que geram dúvidas aos
contribuintes paulistas. Por exemplo, é importante ter uma boa classificação  nesse programa? Como usar os benefícios da classificação Então, para orientar e esclarecer essas e outras questões, preparamos este artigo dividido em quatro tópicos de explicação para te ajudar a esclarecer as dúvidas sobre o programa “Nos Conformes”.

O programa Nos Conformes

Como consta no próprio nome definido pela Assembleia Legislativa, o “Nos
Conformes” é um programa de Estímulo à conformidade tributária entre os
contribuintes (empresas) e o Estado de São Paulo. Esse programa foi criado em meados do ano de 2018 com a Lei Complementar 1.320/2018.
De acordo com as definições do Portal da Fazenda do Estado de São Paulo,
esse programa prevê “orientação, atendimento, autorregulação, conformidade, controle, aprimoramento dos trabalhos de fiscalização e redução de litigiosidade”.
Esses benefícios seriam possíveis por meio da “oferta de instrumentos que facilitam o cumprimento tributário dos compromissos tributários pelos contribuintes paulistas”.
Resumindo, o programa deseja que os contribuintes tenham um melhor
relacionamento com o Fisco. Para tanto criou-se várias medidas que visam estimular o contribuinte a se manter em dia com o pagamento do tributo, conforme a legislação determina.

Portanto, o programa prevê ações e categorias que enquadram o contribuinte em pontuações de desempenho, e a partir dessa contrapartida o contribuinte terá benefícios e ganhos especiais.
Com isso, a intenção central do programa é beneficiar os procedimentos
administrativos fazendários dos cidadãos paulistas, com intuito de alterar a própria cultura da Secretaria da Fazenda, tudo isso permitindo também alinhamento de ações com as boas práticas internacionais.

Contribuintes que fazem parte do programa

Nesse momento quem deve fazer parte, de acordo com o artigo 2º da
Resolução 105/2018, são os contribuintes do ICMS enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA). Portanto quem está enquadrado no Simples Nacional ainda não faz parte do “Nos Conformes”, mas há previsão de entrar para garantir o programa de concorrência leal, já que um dos eixos diz respeito às relações estabelecidas entre as empresas, como está explicado mais abaixo.

Tripé de sustentação do programa

Para que o contribuinte seja bem classificado “Nos Conformes” ele precisará ser pontuado em três eixos. Os chamados pilares do programa que sustentam as diretrizes gerais de funcionamento, que são:

  • eixo de aderência;
  • eixo de adimplência; 
  • eixo dos fornecedores.

Normalmente as próprias definições e nomenclaturas das leis nos ajudam no entendimento delas, contudo os usos técnicos mostrados na legislação desse programa, desde a própria Lei até a Resolução e o Decreto, utilizaram-se de termos complexos e pouco usuais.

Por isso, muitas vezes há dificuldade de entender o que significa cada um desses eixos.
Antes de prosseguir com os esclarecimentos sobre cada um dos termos, que
denominam o tripé de sustentação do programa, cabe ainda pontuar que além do objetivo esperado básico (aumentar a arrecadação de tributos) o programa prevê também “aperfeiçoar a comunicação entre os contribuintes e a Administração Tributária” (Art. 2º, LC 1.320/2018), ou seja, podemos supor que há termos e comunicações que ainda precisarão ser aperfeiçoadas e esclarecidas.
Por isso, inclusive, é previsto que o CODECON (Conselho Estadual de
Defesa do Contribuinte) informe ao SEFAZ, por meio de relatórios semestrais, os ocorridos e os fatos recebidos pelos contribuintes para pensar, junto com as instituições responsáveis, sobre os objetivos atingidos do programa e, possivelmente, sugerindo aprimoramentos de ações, comunicações e etc.

Adimplência

Apesar desse termo não constar explicitamente na Lei Complementar, a sua
definição é o que figura o primeiro inciso do artigo 5º, o qual define sobre a
segmentação dos contribuintes do ICMS. O primeiro critério de segmentação (classificação) diz respeito a “Obrigações pecuniárias tributárias vencidas e não pagas relativas ao ICMS”. Essa definição é entendida pelos especialistas da área, por exemplo pelo José Balieiro (conselheiro de Assuntos Tributários da FecomercioSP), como “Adimplência” do contribuinte.

Como esperado por um programa que visa incentivar a conformidade
fiscal das empresas, é previsto que haja maior arrecadamento de ICMS. Ou
seja, é basicamente óbvia a necessidade de um eixo classificatório que diz
respeito aos pagamentos em dia dos tributos previstos a empresas.

 Aderência

O segundo eixo capaz de classificar o contribuinte “Nos Conformes” diz
respeito à “Aderência”. Ao contrário do que o entendimento rápido dessa palavra pode nos dizer (imaginando o sentido de aderir ao programa), o termo tem sentido de “ajustar/acordar”. Como consta no inciso segundo, do artigo 5º, o contribuinte será classificado com base no critério de “aderência entre escrituração ou declaração e os documentos fiscais emitidos ou recebidos pelo contribuinte”.

Portanto, significa que o contribuinte precisará ter “aderência” entre os documentos emitidos/recebidos e os declarados. É nesse sentido, portanto, que os documentos deverão estar ajustados, acordados “aderidos” entre si.

De modo simples e resumido, significa que o contribuinte precisará
prestar informações fiscais à SEFAZ/SP que estejam em compatibilidade com a realidade da empresa.

Fornecedores

Por fim, há ainda o terceiro eixo do pilar de segmentação do contribuinte que diz respeito ao perfil dos fornecedores com quem ele se relaciona. Esse eixo da proposta é, por si só, o mais polêmico já que implica em pontuação gerada a partir do relacionamento com outras empresas. Ou seja o desempenho de uma empresa fica diretamente ligado ao desempenho das outras empresas fornecedoras com as quais ela se relaciona.
Além disso se o programa só pontua contribuintes do estado de São Paulo,
podemos inferir então que um dos objetivos desse programa é fomentar a relação entre empresas do próprio estado. De modo a ampliar, ainda mais a arrecadação do ICMS para o estado.

Classificação do contribuinte

A definição geral e o entendimento básico da classificação do contribuinte é
clara, mas a pontuação e a forma de contabilização dessa classificação ainda são fatos complexos. De acordo com as diretrizes da lei a classificação pode ter 7 possibilidades: “A+”, “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e “NC (não classificados)”.

A classificação benéfica do “Nos Conformes” acontece entre as possibilidades de “A+” até “D”, já que a classificação “E” destina-se aos contribuintes em situação cadastral não ativa, e a descrição “NC” possui um caráter transitório, em função da implantação gradual do programa.

Para o cálculo das classificações há variadas definições previstas, mas não
explicitadas na Lei. Contudo depreende-se certos entendimentos ao decorrer do Capítulo III – Da segmentação dos contribuintes do ICMS por perfil de risco, dos quais podemos exemplificar que: O contribuinte que tiver 98% de aderência, mais o ICMS de até 2 meses pagos e 70% dos fornecedores com qualificação “A+” ou “A” (e no máximo 5% na categoria
“D”), será então classificado como contribuinte “A+”.

Para saber a classificação de cada empresa, o contribuinte poderá consultar o portal da SEFAZ-SP e visualizá-la por meio da senha do próprio contribuinte ou do contabilista. Lembrando que os critérios usados para classificação são os históricos da empresa que datam depois de 01/05/2018, conforme especificado no Decreto 64.456, publicado em 7 de setembro de 2019.

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Benefícios do Programa “Nos Conformes”

De maneira simples e como já dita, o programa pretende ranquear as empresas em notas classificatórias para distribuir benefícios aos mais bem cotados.
Mas não podemos deixar de mencionar, também, que há ações previstas de maior rigidez com os menos cotados.
Para as empresas mais bem cotadas, o programa “Nos Conformes” beneficiará esse contribuinte, por exemplo, emitindo orientações específicas antes de emitir um auto de infração, oportunizando assim, a possibilidade da empresa regularizar sua situação. Essas ações são previstas tendo em vista que o programa deseja incentivar a educação tributária e a autorregularização dos tributos, por meio de um bom
relacionamento entre as partes.
Apesar de ainda ser um programa bastante novo, e também contar com pontos ainda escusos e complexos, há princípios importantes para desenvolver condições de crescimento do ambiente de confiança recíproca entre os contribuintes e a administração tributária.

Nos conformes

Cabe, contudo ainda melhorias e esclarecimentos, mas há
também indiscutíveis pontos importantes para ambos os lados.

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