GissOnline - Escrituração eletrônica para notas fiscais - Arquivei
Imagem ilustrativa
Publicado em

agosto, 2020

Escrito por

Liliane Teixeira

GissOnline – Escrituração eletrônica para notas fiscais

A GissOnline é um ambiente de escrituração eletrônica para as notas fiscais de serviços tomados e prestados, onde consta a movimentação  econômica das empresas e dos livros fiscais (serviços Tomados e Prestados e declaração do imposto devido e recolhimentos).     A ferramenta ajuda a otimizar e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias junto às prefeituras, sincronizando […]

Fiscal


/*********Alteração para deixar a imagem dinamica*************************/ /**********************************/

A GissOnline é um ambiente de escrituração eletrônica para as notas fiscais de serviços tomados e prestados, onde consta a movimentação  econômica das empresas e dos livros fiscais (serviços Tomados e Prestados e declaração do imposto devido e recolhimentos).    

A ferramenta ajuda a otimizar e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias junto às prefeituras, sincronizando as informações referentes aos serviços executados e os impostos devidos ao município.

Nesse artigo, você vai conferir como funciona a GissOnline na prática.

1. Como acessar o sistema?

Quando o município finaliza a inclusão da inscrição do contribuinte no Cadastro Municipal, é possível gerar a senha de acesso para o sistema GissOnline. Veja como funciona:

1.1. Primeiro acesso Giss Online e a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

Os municípios têm adotado na sua legislação a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), e com a GissOnline é possível solicitar a autorização da AIDF/NFS-e que permite ao contribuinte realizar as emissões dos documentos fiscais. 

A emissão NFS-e é realizada, em alguns municípios pelo ambiente Gestão Inteligente da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (GINFEs). Se o município utilizar a GissOnline, os sistemas serão integrados.

Para autorizar a liberação do sistema emissor de NFS-e, é necessário que o usuário peça uma solicitação ao ambiente do Prestador na GissOnline, depois aguarde a validação da informação realizada pelo Departamento de Fiscalização Tributária no Município. 

Já para a emissão do documento fiscal, o contribuinte deverá acessar o ambiente disponibilizado pelo município com login e senha de acesso para realizar o preenchimento dos dados para a emissão do documento.

Assim que a nota fiscal seja emitida pelo prestador, o sistema GissOnline integra os dados do documento automaticamente no ambiente eletrônico, atendendo as informações necessárias ao preenchimento no Registro de Livro Fiscal de Serviços Prestados. Além disso, considerando as informações do documento, o sistema identifica o valor do imposto devido ao município (se por conta do tomador ou prestador do serviço). 

O prazo para cancelamento da NFS-e pode variar de um município para outro. Geralmente a legislação municipal determina prazo para o cancelamento do documento no portal da emissão da nota fiscal de serviços; caso o contribuinte ultrapasse o prazo permitido, é possível cancelar por processo administrativo junto à Prefeitura em algumas situações.

Para todas essas questões o contribuinte deve consultar a legislação do município.

2. Quem apresenta a GissOnline?

Os tomadores, prestadores de serviços e demais contribuintes com cadastro municipal estão obrigados ao preenchimento da GissOnline, observando sempre a legislação municipal, que pode variar de um município para outro.

Os prestadores de serviços de fora do município devem sempre observar a legislação municipal de onde estiver executando os serviços, pois em alguns municípios eles poderão estar obrigados a realizar escrituração na GissOnline. 

Em atendimento à legislação, deve ser gerada uma senha de acesso no Portal GISSOnline para preenchimento das informações no sistema. Vejamos, em seguida, o caso de cada contribuinte.

  • GissOnline – O tomador

No ambiente do tomador, quando as notas fiscais de serviços são emitidas por prestadores do mesmo município, o sistema automaticamente identifica a emissão do documento no ambiente, sendo necessário apenas o “aceite” para realizar a escrituração no Registro de Livro de Serviços Tomados. Deste modo, todas as informações descritas no documento serão automaticamente registradas no livro fiscal do sistema.

Caso não tenha solicitado o serviço, a nota fiscal de serviço pode ser recusada e durante esse processo é possível gravar o motivo e encaminhar ao prestador de serviço um e-mail indicando o motivo de recusa. Nesse caso, o prestador deve tomar as medidas necessárias junto ao município para o cancelamento do documento.

Para as notas fiscais, em qual o Prestador é de fora do município, o tomador realiza a escrituração do documento na GissOnline, informando corretamente todos os dados referentes ao serviço – data, número de documento, código da atividade, alíquota, dados do prestador e local de prestação de serviços.

No caso de escrituração em sistemas próprios, a GissOnline disponibiliza na plataforma a importação das informações através de arquivo .txt, sendo necessário atender o preenchimento conforme os campos descritos no layout.

  •    GissOnline – Para construção civil

Para a escrituração das NFS-e, cadastra-se o código da obra, que indica onde o serviço foi prestado/executado, sendo que também esse código deve constar na emissão da Nota Fiscal de Serviços Prestados.

E no cadastro de obras deve ser observado o preenchimento correto para a opção de “abatimento”, pois alguns municípios permitem um % de abatimento do material aplicado em obra. Essa informação deve estar devidamente preenchida no cadastro para não gerar posteriormente inconsistências da declaração do tomador x prestador do serviço.

  •  GissOnline – Prestador de serviços

Para a emissão da nota fiscal de serviços eletrônicos, o sistema automaticamente reconhece os documentos no Livro de Serviços Prestados e armazena os dados referente à movimentação do documento, considerando as informações prestadas nele. Automaticamente o sistema GissOnline apura o imposto devido ao município e reconhece o responsável pelo pagamento.

Importante lembrar que para a correta escrituração do documento, seja ele serviço prestado ou tomados, deve sempre ser consultado à legislação municipal.

3. Encerramento do período 

Para finalizar a escrituração, é necessário gerar o certificado de encerramento, no qual constará todos os dados da movimentação econômica da empresa, como o valor total dos serviços escriturados e o imposto devido. 

No encerramento, o sistema disponibilizará a geração da guia para pagamento do valor apurado, sendo possível também gerar a segunda via e os boletos atualizados no caso de atraso de pagamento.

Para os períodos que não ocorreram movimentação econômica na empresa é preciso realizar o fechamento com a opção “Encerrar sem movimento”.

4. Vencimento do imposto ISSQN

O vencimento do ISS e a data de encerramento da GissOnline devem ser verificados na legislação municipal, uma vez que ocorre a variação de um município para outro. 

Além disso, o contribuinte deve acompanhar a opção “Aviso Importante” do portal, pois nele constará as divergências apontadas pelo sistema, como a Nota Fiscal não escriturada (quando tomador e prestador do mesmo município) e as pendências de pagamento de ISS devido.

Em caso de inconsistências, o contribuinte deverá sanar as irregularidades, pois essas informações podem dificultar a emissão da certidão negativa de débitos junto ao município.

5. A escrituração substitutiva

É possível realizar correções na escrituração através da opção “Escrituração Substitutiva”. Nessa opção o contribuinte pode efetuar a exclusão de documento escriturado em desacordo, realizando as correções necessárias ou efetuar a inclusão de um documento fiscal que não foi escriturado anteriormente. 

6. Os sistemas GissOnline e GINFES com as prefeituras

Nem todas as prefeituras utilizam a plataforma GissOnline, sendo que apenas alguns municípios a utilizam. É possível consultar a lista desses municípios no portal do Gissonline

Já o sistema GINFES é utilizado por alguns municípios. Consulte o site da sua prefeitura para verificar qual o sistema adotado para a emissão das notas fiscais de serviços. 

Esse sistema atende também municípios de outros estados como Alagoas, Amazonas, Ceará, Goiânia, Minas Gerais, Paraná, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

Além do GissOnline e GINFES, existem outros sistemas desenvolvidos com a mesma finalidade. Assim, fica a critério de cada município o sistema que será adotado.

Se tiver dúvidas, ou deseja fazer suas considerações, comente abaixo ou escreva diretamente para a autora: lilianeteixeira@vamosescrever.com.br .

Pular para a barra de ferramentas