FGTS: vale investir o dinheiro fora ou deixar render? - Arquivei
O FGTS é composto mensalmente por meio de depósitos realizados pela empresa empregadora em que o trabalhador está registrado, e, por sua vez, a conta que recebe os depósitos é aberta na Caixa Econômica Federal. 
Publicado em

outubro, 2022

Escrito por

Camila Oliveira

FGTS: vale investir o dinheiro fora ou deixar render?

O FGTS é composto mensalmente por meio de depósitos realizados pela empresa empregadora em que o trabalhador está registrado, e, por sua vez, a conta que recebe os depósitos é aberta na Caixa Econômica Federal. 

Financeiro



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Um dos benefícios mais conhecidos do trabalhador brasileiro é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que é instituído para o trabalhador registrado via CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

O FGTS é composto mensalmente por meio de depósitos realizados pela empresa empregadora em que o trabalhador está registrado, e, por sua vez, a conta que recebe os depósitos é aberta na Caixa Econômica Federal. 

Assim, esses depósitos mensais representam um direito do trabalhador, portanto, são de responsabilidade dos empregadores. Além disso, vale ressaltar que os valores depositados não são subtraídos do salário do trabalhador.

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1. Qual o valor do depósito do FGTS?

O valor a ser depositado na conta do trabalhador será calculado com base em seu salário bruto vigente, correspondendo a 8% desse salário. 

Nas situações de contrato de trabalho de trabalhadores domésticos, o recolhimento e o depósito dos valores de FGTS corresponderão a 11,2 %, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório. 


2. É possível conferir se os depósitos estão sendo efetuados?

A resposta é sim, é possível acompanhar os depósitos e o saldo da conta do FGTS. Inclusive, é indicado esse acompanhamento pelo trabalhador, que pode ser efetuado das seguintes formas: 

  • Cadastro para recebimento de SMS informando os créditos na conta do FGTS;
  • Solicitar envio mensal do extrato via correios;
  • Consultar através do aplicativo do FGTS.

3. Quais tipos de saques existentes do FGTS?

O saque dos valores depositados a título de FGTS tem critérios que precisam ser atendidos antes de serem efetuados. Após a pandemia, novos critérios para saque do FGTS foram criados, que são:

  • Saque rescisão: ocorre de forma automática quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho. Nessa modalidade, além de sacar o saldo do FGTS, o trabalhador tem direito a sacar 40% sobre o valor depositado na conta vinculada.
  • Pagamento de até 12 prestações de financiamento habitacional em atraso: essa modalidade também é recente. Nesse formato de utilização dos recursos do saldo do FGTS, o trabalhador poderá abater as parcelas habitacionais que estão em atraso. Para isso, o trabalhador e proprietário do imóvel deverá procurar o banco em que realizou seu financiamento imobiliário e solicitar a utilização do seu FGTS para abater até 80% de cada prestação, respeitando o limite de 12 prestações em atraso.
  • Saque Extraordinário ou emergencial do FGTS: modalidade criada para incentivar a economia. O governo liberou saques em média de R$ 1.000,00 por trabalhadores que possuem saldos em suas contas. O crédito ocorre em uma conta social digital criada pela Caixa Econômica Federal, a qual poderá ser movimentada pelo aplicativo CAIXA TEM.
  • Saque-aniversário do FGTS: modalidade de saque do FGTS instituída em 2020. Nesse modelo de saque, o trabalhador poderá sacar parte do seu saldo do FGTS, porém é importante lembrar que perde direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
  • Aquisição de primeiro imóvel: essa modalidade de saque dos recursos do FGTS dá ao trabalhador o direito de utilizar os valores no momento da aquisição do imóvel residencial. Para sacar o saldo para essa finalidade, é preciso se atentar a requisitos importantes:
  1. Ter três anos de contribuição para o FGTS;
  2. Não possuir outro imóvel em seu nome (tem que ser o primeiro imóvel);
  3. Não ter nenhum outro financiamento imobiliário ativo no SFH – Sistema Financeiro da Habitação;
  4. O valor do imóvel residencial não deve ultrapassar R$ 1.500.000,00.

4. Qual a melhor forma de investir o FGTS? 

Conforme demonstrado, são muitas as possibilidades de utilização dos recursos do FGTS, mas é preciso conhecer qual melhor forma de investir seu dinheiro.

Assim, antes de investir, o trabalhador precisa conferir se há débitos em seu nome que estão gerando juros, multas ou correções monetárias. Se houver, o indicado é buscar um bom acordo, se possível reduzindo o capital devedor e limpando o nome. Depois dessa análise, o trabalhador pode investir seu dinheiro da melhor forma possível. 

Além disso, vale analisar também os rendimentos para conseguir um investimento produtivo. O FGTS do trabalhador CLT tem um rendimento fixo anual de 3%, acrescido da Taxa Referencial (TR) e da distribuição de resultados.

Em 2020 foi pago, a título de distribuição de lucros, R$ 1,86 para cada R$ 100 de saldo. Com isso, observa-se que a rentabilidade do FGTS foi de 4,92%, que é uma porcentagem considerada bem baixa. 

Tendo isso em mente, analise a seguir alguns bons investimentos para colocar seus recursos do FGTS:

  • CDB – Certificados de Depósito Bancário;
  • LCI – Letra de Crédito Imobiliário;
  • LCA – Letra de Crédito do Agronegócio;
  • Tesouro Direto Prefixado.

Para escolher qual é o melhor investimento, é importante antes identificar qual é a classificação do seu perfil de investidor, chamada também de análise Suitability. Ela considera três grandes variáveis:

  1. Rentabilidade – Indicador de retorno do investimento.
  2. Risco – Quais as chances que você tem de perder ou ganhar o dinheiro no investimento aplicado.
  3. Liquidez – Rapidez em que é possível resgatar um investimento e transformá-lo em dinheiro.

Todos os investimentos citados neste artigo auxiliam a trazer mais rentabilidade quando comparados com o rendimento do FGTS. Sendo assim, observe o exemplo abaixo. 

Figura 1: Exemplo comparativo de rentabilidade

Fonte: Camila Oliveira, Vamos Escrever para Arquivei, julho de 2022.

A partir dos dados expostos acima, as análises e as comparações ficam mais claras. Dessa forma, é possível notar uma importante diferença entre as aplicações e o FGTS, constatando que investir o FGTS é uma boa opção para aquele trabalhador que não está endividado. E, se estiver nessa situação, o ideal é negociar as dívidas sempre com descontos, assim podendo investir tranquilamente.

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5. Vale a pena deixar o dinheiro rendendo no FGTS? 

A resposta para essa pergunta é: depende. Se você for uma pessoa que tem o hábito de investir, de poupar e tem uma boa disciplina financeira, o ideal é sacar e fazer um bom investimento. Inclusive, acima foram expostas boas opções para o investidor aplicar seus recursos do FGTS.

Se você precisa quitar dívidas que estão gerando juros, também é indicado o saque para a quitação dessas pendências.

Agora, se você não tem uma boa disciplina e controle financeiro, o ideal é deixar os seus recursos guardados na conta do FGTS.

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6. Como está a taxa SELIC atual? 

Atualmente, a taxa Selic está em 12,75%, uma das maiores taxas já praticadas nos últimos 5 anos. As variações da taxa SELIC começaram em março de 2021, sendo:

  • Março/2021 – de 2% para 2,75%; 
  • Maio/2021 – de 2,75% para 3,5%; 
  • Junho/2021 – de 3,5% para 4,25%; 
  • Agosto/2021 – de 4,25% para 5,25%; 
  • Setembro/2021 – de 5,25% para 6,25%; 
  • Outubro/2021 – de 6,25% para 7,75%; 
  • Dezembro/2021 – de 7,75% para 9,25%; 
  • Fevereiro/2022 – de 9,25% para 10,75%; 
  • Março/2022 – de 10,75% para 11,75%; 
  • Maio/2022 – de 11,75% para 12,75%

     

    Por meio das análises e informações expostas neste texto, pode-se concluir que investir seus recursos do FGTS pode ser uma excelente opção. Mas lembre-se que é preciso, antes de tomar qualquer decisão, analisar suas finanças pessoais para escolher a melhor opção com a maior rentabilidade.

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