eSocial e a Nova Proposta do governo - Arquivei
O que é eSocial
Publicado em

julho, 2020

Escrito por

Victor Vittorino

eSocial e a Nova Proposta do governo

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um projeto do Governo para empregadores e trabalhadores do Brasil. Ele faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que exige atualmente uma mudança no envio de informações e obrigações da folha de pagamento e da previdência para um novo formato […]

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O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um projeto do Governo para empregadores e trabalhadores do Brasil. Ele faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que exige atualmente uma mudança no envio de informações e obrigações da folha de pagamento e da previdência para um novo formato tecnológico.

Esse novo formato tem o objetivo de promover uma grande integração das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, buscando simplificar o envio dessas obrigações que já existiam antes no eSocial, mas que hoje buscam padronizar e facilitar o envio de pelo menos 14 obrigações. 

Confira nesse texto quais são as 14 obrigações que hoje fazem parte do eSocial.

1. Obrigações acessórias que serão substituídas

Conforme dito anteriormente, o eSocial já existia com as obrigações acessórias sendo requeridas e enviadas separadamente. Contudo, com a implantação do sistema, a partir do novo Manual de Orientação do eSocial, versão 2.5.01, elas foram unificadas. 

Nesse novo processo, muitas das obrigações acessórias serão substituídas, somando 14 no total e sendo elas:

2. Os prazos

Segundo o Manual de Orientação eSocial, o prazo para transmissão é até dia 07 do mês subsequente ao mês de referência do evento. Já para o período de apuração anual (13° salário, gratificação natalina etc.) deve ser transmitido até dia 20 do mês de dezembro do ano ao qual se refere. 

3. As multas e sanções

Já em relação às multas e sanções, todas as empresas deverão prestar contas de suas informações ao eSocial, independentemente do seu porte ou segmento. Dessa forma, para as empresas que não se adequarem a essa obrigação, ficarão sujeitas a sofrerem penalidades em forma de multa, ou seja, empresas que:

  • Deixam de computar parcela ou não efetuar depósito do FGTS;
  • Não respeitam o tempo de jornada de trabalho;
  • Não deixam de pagar as férias com médias, pagar em atraso, pagamento por decisão judicial etc.;
  • Não pagam verbas rescisórias no prazo (10 dias para pagar e enviar ao eSocial).

4. Calendário de transição

O calendário de transição é implantado de forma gradativa conforme os projetos do SPED, então no decorrer dos meses o projeto avança até que alcance seu objetivo. 

A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, na redação dada pela Resolução CD nº 05, de 2 de outubro de 2018, estabeleceu a implementação progressiva do eSocial, pelo envio de informações em fases sucessivas:

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