O que é DMED
A Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (DMED), é uma relação de informações que tem como objetivo detalhar os serviços prestados por pessoa jurídica ou pessoa física (equiparada a jurídica) que realiza trabalhos na área da saúde.
A DMED fornece informações para a fiscalização dos órgãos competentes realizarem cruzamento de valores declarados no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
O intuito dessa declaração é saber se o valor que o paciente declara ter pago ao profissional de saúde é o mesmo valor que esse profissional declara receber.
A DMED foi instituída em 22 de Dezembro de 2009 pela Instrução Normativa RFB N 985 e, segundo os termos da legislação do IRPF deve ser apresentada pelas seguintes empresas:
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- prestadora de serviços médicos e de saúde
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- operadora de plano privado de assistência à saúde; ou
- prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.
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Quem deve realizar a DMED
Estão obrigadas a apresentar a DMED as pessoas jurídicas (ou pessoas físicas equiparadas a jurídicas), nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda, desde que sejam:
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- Prestador de serviço de saúde;
- Operadora de planos privados de assistência à saúde.
1. Prestadores de serviços de saúde
De acordo com o artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 985/2009, os seguintes prestadores de serviços de saúde devem entregar a DMED:
- psicólogos
- fisioterapeutas
- terapeutas ocupacionais
- fonoaudiólogos
- dentistas
- hospitais
- laboratórios
- serviços radiológicos
- serviços de próteses ortopédicas e dentárias
- clínicas médicas de qualquer especialidade
- serviços prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino dedicadas à instrução de deficiente físico ou mental.
A DMED dos prestadores de serviços de saúde, deverá conter as seguintes informações:
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- O número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço;
- Os valores recebidos de pessoas físicas recebidos do responsável pelo pagamento, de forma individualizada.
Estão previstos três casos em que não existe obrigatoriedade de os prestadores de serviços de saúde, pessoas jurídicas ou equiparadas, a apresentarem a DMED. São pessoas ou empresas que:
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- Estejam inativas;
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- Não tenham apresentado os serviços mencionados pela Instrução Normativa RFB nº 985/2009;
- Mesmo tendo prestado os serviços mencionados, tenham recebido pagamento exclusivamente de pessoas jurídicas.
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2. Operadoras de plano privado de assistência à saúde
A Receita Federal considera como sendo operadoras de planos privados de assistência à saúde, as pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, administradora de benefícios ou entidade de autogestão, autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a operar planos privados de assistência à saúde.
As operadoras de planos privados estão obrigadas a apresentar a DMED contendo os seguintes dados:
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- Número de inscrição no CPF e o nome completo do titular e dos dependentes. Além disso, deverá ser informada a data de nascimento do beneficiário do serviço de saúde ou do dependente do plano privado de assistência à saúde que não estiver inscrito no CPF;
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- Valores totalizados para o ano-calendário recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes;
- Valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço.
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Também há ressalvas quanto à obrigatoriedade de apresentação de determinadas informações pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Estão dispensadas no caso de dados referentes às pessoas físicas beneficiárias de planos coletivos empresariais na vigência do vínculo empregatício.
No plano coletivo por adesão, devem ser informados apenas os valores cujo ônus financeiro seja suportado pela pessoa física.
O que informar na DMED
Para profissionais que precisam realizar a DMED, existe uma página no site da Receita Federal onde é possível baixar o “Programa Gerador da DMED 2018”, que se encontra neste link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dmed-declaracao-de-servicos-medidos-e-da-saude/programa-gerador-da-dmed-2017
Ao abrir o programa gerador é necessário preencher os seguintes campos:
- Registro de informação da declaração (identificador Dmed)
- Registro do responsável pelo preenchimento (identificador RESPO)
- Registro de informação do declarante pessoa jurídica (identificador DECPJ)
- Registro de informação da operadora de plano privado de assistência à saúde (identificador OPPAS)
- Registro de informação do titular do plano (identificador TOP)
- Registro de informação de reembolso do titular do plano (identificador RTOP)
- Registro de informação de dependente do titular (identificador DTOP)
- Registro de informação de reembolso do dependente (identificador RDTOP)
- Registro de informação do prestador de serviço de saúde (identificador PSS)
- Registro de informação do responsável pelo pagamento ao prestador do serviço de saúde (identificador RPPSS)
- Registro de informação de beneficiário do serviço pago (identificador BRPPSS)
- Registro identificador do término da declaração (identificador FIMDmed)
- Tabela de relação de dependência
A Receita Federal e a DMED
O cruzamento de dados que já vem sendo feito pela Receita Federal do Brasil e os dados dos contribuintes está resultando em empresas mais atentas à prestação de informações para o Governo.
O processo de fiscalização pela DMED visa reduzir informações desencontradas apresentadas pelos contribuintes na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.
A obrigatoriedade da entrega também combate e pune contribuintes que apresentem recibos e declarações falsas de valores da consulta e de reembolsos pelo plano como despesas médicas.
A prestação de informações falsas na DMED configura crime contra a ordem tributária e torna os contribuintes envolvidos sujeitos às penalidades e sanções cabíveis.
Entrega fora do prazo
A data limite para entrega da DMED 2019 é dia 28 de fevereiro!
As multas para entrega fora do prazo valem para todos os contribuintes e estão detalhadas à seguir.
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.535/2014 – DOU 1 de 23.12.2014 alterou o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 985/2009, que institui a Declaração de Serviços Médicos (Dmed), cuja nova redação passa a dispor que a não apresentação da declaração no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica obrigada às multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, quais sejam:
a) por apresentação extemporânea:
a.1) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;
a.2) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;
b) por não cumprimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para apresentar a declaração: R$ 500,00 por mês-calendário;
c) por entrega da declaração com informações inexatas, incompletas ou omitidas:
c.1) 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta;
c.2) 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
Mais tempo para realizar declarações ao Governo
A Receita Federal tem aumentado muito a fiscalização em torno de todos os contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, grandes ou pequenas empresas.
Além da criação de obrigações, como é o caso da DME, que foi criada para 2018 com o objetivo de controlar o fluxo de dinheiro em espécie que circula, existem as entregas anuais, como falamos neste artigo.
É preciso estar atendo às diversas entrega ao longo do ano para não perder nenhum prazo, e mais do que isso, é armazenar documentos e comprovantes necessários para declarações importantes.
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