Auxílio Emergencial e Imposto de renda: quando declarar?
Auxílio Emergencial e Imposto de Renda: saiba quando declarar ou devolver
Publicado em

março, 2021

Escrito por

Arquivei

Tire suas dúvidas sobre Imposto de Renda com Auxílio Emergencial

Discussões sobre Imposto de Renda (IR) são comuns no universo da pessoa física até as empresas e grupos nesse período do ano. E há um elemento novo para você levar em conta na declaração: Como incluir seu Auxílio Emergencial?

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Discussões sobre Imposto de Renda (IR) são comuns. E em 2021, há um elemento novo para você levar em conta na declaração: Como incluir seu Auxílio Emergencial?

O prazo para entrega da declaração do imposto referente ao ano-base 2020 começou em março e vai até o dia 30 de abril.

Como o auxílio deve ser citado no IR? Quais são as dúvidas mais comuns envolvendo a sua declaração de imposto de renda e esse auxílio?

Todas essas perguntas serão respondidas agora, neste artigo completo que a Arquivei preparou. Vamos lá?

O que é o Auxílio Emergencial?

Primeiro é importante saber exatamente o que é esse recurso. 

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro proposto pela oposição e aprovado no Poder Legislativo. 

É concedido pelo governo federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados.

O objetivo do benefício é fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia de COVID-19. A doença já matou mais de 270 mil brasileiros e aumentou a necessidade de isolamento social – bem como o uso de álcool e gel, além de máscaras para proteção nesse período.

Com o auxílio em voga, a Caixa Econômica Federal atua como agente operador e a origem dos recursos para pagamento é do governo federal através do Ministério da Cidadania.

Quais são os pré-requisitos para receber o auxílio?

Podia solicitar o benefício cidadãos maiores de 18 anos, ou mãe com menos de 18. 

Precisaria atender aos seguintes requisitos: 

  • Estar desempregado ou exercer atividade na condição de microempreendedores individuais (MEI), contribuinte individual da Previdência Social ou ser trabalhador informal.
  • Pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$3.135,00).

Brasileiros que receberam auxílio em 2020 e tiveram um total de rendimentos tributáveis (sem contar o auxílio) acima de R$22.847,76 no ano terão que devolver o valor do benefício. 

A obrigação de devolução também se aplica, de acordo com o governo federal, a dependentes incluídos na declaração do imposto de renda que tenham recebido o benefício.

A Receita Federal espera que três milhões de pessoas que receberam o auxílio emergencial no ano passado devolvam o benefício através da Declaração do Imposto de Renda.

Saiba como declarar o Auxílio Emergencial no Imposto de Renda

O informe de rendimentos com os valores do Auxílio Emergencial e da extensão do auxílio recebidos por cada beneficiário está disponível, por CPF, no site do Governo.  

No informe, são apresentados os valores recebidos ou devolvidos no ano de 2020. 

Ao declarar, os valores dos benefícios recebidos (Auxílio Emergencial e extensão) por titular e eventuais dependentes devem ser informados na área de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” do programa do Imposto de Renda 2021, segundo as orientações do governo federal.

Quais valores devem ser devolvidos do auxílio emergencial no imposto de renda?

Você já sabe como o Auxílio Emergencial sai na Declaração de Imposto de Renda. Então entenda quais valores devem ser devolvidos desse benefício.

É necessário devolver os valores recebidos do auxílio emergencial (parcelas de R$600 ou de R$1.200 para mães monoparentais, previstas na Lei 13.982/2020) pelo titular ou dependentes das declarações de IR com rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio, em valor acima de R$22.847,76. 

No entanto, não é necessário devolver os valores recebidos da extensão do auxílio. Ou seja, as parcelas de R$300 ou de R$600, de acordo com a Receita Federal e o Ministério da Cidadania.

O governo federal nomeou como “Auxílio Emergencial” o pagamento de R$600 ou R$1.200 feito aos trabalhadores informais entre abril e agosto de 2020. 

Quando o benefício foi reduzido à metade, entre setembro e dezembro, passou a ser chamado de “Auxílio Emergencial Residual”.

Como devolver de fato o valor do auxílio?

Após o envio da declaração, o programa gera automaticamente o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para devolução do valor do auxílio.

Haverá um DARF para cada CPF que tenha recebido auxílio. 

“Caso algum dependente informado na declaração também tenha recebido o Auxílio Emergencial, no recibo haverá um DARF para o titular e um DARF para cada dependente”, informou oficialmente o governo federal.

O que fazer em caso de fraude?

Se uma pessoa não recebeu Auxílio Emergencial, mas ele aparece na Declaração de Imposto de Renda, o que fazer?

O caso, como afirma o governo federal, pode configurar uma fraude. A orientação é que o contribuinte faça uma denúncia para o Ministério da Cidadania, por meio do site do auxílio, para que o caso seja apurado.

Auxílio Emergencial e Imposto de Renda: como declarar redução de salário e de jornada?

Essa foi outra novidade de 2020. Trata-se do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), criado pelo governo no âmbito do enfrentamento do estado de calamidade pública, durante a pandemia do novo coronavírus. 

O benefício é pago quando há acordo entre empregadores e trabalhadores para redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho.

A Receita Federal informou que os valores recebidos como BEm são considerados rendimentos tributáveis. 

Portanto, devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59.

No entanto, a ajuda compensatória mensal paga pelo empregador é isenta e deve ser informada na área de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (no item 26, “Outros com o CNPJ da fonte pagadora (empregadora”). 

A Receita recomenda que o contribuinte coloque na descrição o texto “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores.

Como saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória? 

Para ter essas informações, a Receita Federal orienta que o contribuinte acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou consulte o empregador para tirar essa dúvida.

Recapitulando: Devo declarar Imposto de Renda?

Vamos sugerir algumas situações para saber se realmente precisa declarar o IR ou não. Por isso, deve-se levar em consideração algumas condições:

  1. Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2020? Sim, você precisa declarar.
  2. Obteve, em 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes? Tem que declarar.
  3. Recebeu Auxílio Emergencial em 2020 e, além das parcelas, recebeu R$22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis? Sim, é necessário declarar o IR.
  4. Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e me encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020? Tem que declarar.

A declaração do Imposto de Renda começou no dia 1º de março de 2021. Vai até o dia 30 de abril.

O que acontece se eu não devolver o Auxílio Emergencial?

É novidade no Imposto de Renda de 2021 a necessidade de devolução do Auxílio Emergencial no caso de o contribuinte ter recebido o benefício em 2020 e também rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76. 

E existem consequências penais caso o contribuinte não devolva o auxílio emergencial ao governo federal?

A jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) diz que, em casos de sonegação fiscal abaixo de R$20 mil, não há consequência penal. 

Ou seja, não há risco de processo criminal nesses casos. Afinal, valores máximos referentes ao auxílio dificilmente vão atingir R$20 mil.

Por exemplo: uma mãe solteira, que recebeu, em cinco parcelas de R$1,2 mil, R$6 mil, com cinco dependentes que teriam recebido também o benefício, cada um com R$3 mil, em cinco parcelas de R$600. No exemplo específico, o valor totaliza R$21 mil. 

Quem recebeu de maneira indevida, tinha renda, e terá imposto a pagar, pode passar desse limite. 

A punição no caso contrário ficará restrita a multas. E é importante entender quais são as multas por atraso ou não entrega da declaração do Imposto de Renda.

E quais são as multas?

De acordo com a Receita Federal, as multas são as seguintes:

  •  O mínimo é R$ 165,74 e o máximo é 20% do valor do imposto devido; 
  • Para quem não tiver imposto devido, será cobrado o valor mínimo: R$ 165,74;
  • No caso da existência de um imposto devido, a multa é de um 1% por mês ou pelos dias, proporcionalmente, incidente sobre o valor a pagar. 

Conclusão

Agora que você já entendeu quais são os pontos importantes sobre auxílio emergencial e imposto de renda e em quais casos é necessário declarar e/ou devolver, é importante ficar atento ao prazo da Receita Federal.

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