ANPD: Conheça A Autoridade Nacional De Proteção De Dados
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Publicado em

fevereiro, 2022

ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Como funciona o órgão responsável por aplicar a LGPD?

Não só o Brasil, mas o mundo, tem passado por diversas alterações em seus regulamentos e normas, principalmente no que se refere à proteção e ao sigilo de dados, e é exatamente essa a responsabilidade da ANPD. É fato que a internet veio para transformar o mundo das informações. O que antes poderia levar dias, […]

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Segurança

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Não só o Brasil, mas o mundo, tem passado por diversas alterações em seus regulamentos e normas, principalmente no que se refere à proteção e ao sigilo de dados, e é exatamente essa a responsabilidade da ANPD.

É fato que a internet veio para transformar o mundo das informações. O que antes poderia levar dias, semanas ou até meses para chegar ao conhecimento de todos, atualmente leva segundos para a internet alcançar milhões de pessoas. Mas a que preço? Como fica a segurança dos dados confidenciais? Quem controla essa corrente de informações ultrarrápida e “aberta”?

Pensando em encontrar respostas para essas questões e para estar de acordo com as regras internacionais, como os regulamentos determinados pela União Europeia, é que o Governo Federal criou a ANPD.

Mas o que é exatamente a ANPD?

1. O que é a ANPD?

ANPD é a sigla para Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Ela foi criada em 2018 por meio da Medida Provisória 869/2018, convertida na Lei 13.853/2019, tendo seu início efetivo em 05 de novembro de 2020.

De acordo com as premissas e regulamentos que regem a ANPD, a autoridade é um órgão independente que tem o papel de estudar, analisar e regulamentar os pontos mais controversos da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, além de ser a responsável por garantir o cumprimento da lei.

A ANPD exerce um papel importante neste primeiro momento da LGPD e deverá, de acordo com a legislação, ser transformada em uma entidade da administração pública federal indireta, como uma autarquia que se vinculará à Presidência da República.

A estrutura da ANPD está regulamentada de acordo com o Decreto 10.474/2020 e tem a seguinte organização:

Fonte: Andreia Jesus, por Vamos Escrever para Arquivei, dezembro de 2021

2. Qual a função da ANPD

A ANPD tem diversas funções e, apesar de estar ligada aos órgãos governamentais, é uma autoridade independente, ou seja, tem autonomia e liberdade de atuação.

Além de ser responsável por elaborar as diretrizes regulamentadoras da LGPD, a ANPD tem ainda a função de fiscalizar a aplicação da lei e aplicar as penalidades cabíveis em casos de descumprimento.

Vamos analisar as principais competências da ANPD:

Fonte: Andreia Jesus, por Vamos Escrever para Arquivei, dezembro de 2021

3. Como a ANPD age?

A missão e talvez o maior desafio da ANPD é assegurar que as normas da LGPD sejam cumpridas e, como vimos, uma de suas funções principais é a de aplicar as sanções em caso de descumprimento da lei.

A ação base da ANPD está na determinação das regras, nas verificações e fiscalizações das denúncias recebidas e na ação direta no caso de vazamentos de dados que exponham os dados pessoais protegidos por sigilo.

Neste primeiro momento de implantação da Lei, podemos assim dizer, a ANPD está ainda agindo de forma mais conscientizadora do que fiscalizadora efetivamente, permitindo que as pessoas e empresas que trabalham com os dados conheçam a lei e suas determinações e tenham tempo de adequar seus processos e sistemas internos.

A LGPD prevê a aplicação de multas e sanções administrativas nos casos de descumprimento da Lei, e a ANPD irá agir fazendo com que as penalidades sejam aplicadas a quem de direito.

Vejamos algumas das sanções que estão sob a responsabilidade da ANPD e que poderão ser aplicadas em processos administrativos, após esgotadas as possibilidades de defesa:

  • Advertências;
  • Multa simples de até 2% do faturamento da empresa do ano anterior, limitada a R$ 50 milhões por infração;
  • Multa diária de até 2% do faturamento da empresa do ano anterior, limitada a R$ 50 milhões por infração;
  • Tornar a infração pública em base de dados;
  • Bloqueio dos dados vazados;
  • Eliminação dos dados vazados;
  • Suspensão do funcionamento por um período de até 6 meses, prorrogável;
  • Suspensão da atividade de tratamento de dados por um período de até 6 meses, prorrogável;
  • Proibição total ou parcial da atividade que se relacione ao vazamento dos dados.

4. O que é a LGPD?

LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados e, como sugere o próprio nome, seu principal objetivo é proteger os dados das pessoas naturais. A lei traz as definições de quais são esses dados considerados como sensíveis, além de regras específicas sobre dados de crianças e adolescentes e, como dito antes, é regulamentada pela ANPD.

A LGPD trará as informações e conceitos a respeito dos dados pessoais sensíveis, por exemplo, informações relativas a etnia, convicção religiosa, opinião política, dados genéticos, dentre outras informações que a pessoa natural talvez não queira que sejam expostas.

Todas as pessoas jurídicas ou naturais que manipulem dados sensíveis ou quaisquer outros dados de pessoas naturais deverão se adequar às regras da LGPD e estão sujeitas à fiscalização por parte da ANPD.

Fato é que a LGPD afeta a todos nós, seja enquanto pessoas naturais ou enquanto empresas que utilizam ou tratam dados. Em poucas palavras, a ANPD está “de olho em nós”.

Que tal saber um pouco mais a respeito da LGPD? Leia nosso artigo sobre a LGPD para entender mais sobre a lei e leia o excelente artigo sobre essa importante lei.

5. Como se manter de acordo com a ANPD e LGPD?

Após o entendimento sobre o que são e o que fazem a ANPD e a LGPD, vem o que deverá ser a maior dúvida da maioria das empresas e pessoas: como se manter dentro da legislação? O que posso fazer?

Que tal algumas dicas?

  • Pop-ups de aceitação das políticas de privacidade, se você trabalha com a internet;
  • Solicitar apenas os dados necessários para o processamento da informação. Por exemplo, se o cadastro não tem obrigatoriedade de informar a religião, essa informação não precisa ser solicitada;
  • Implementar políticas internas sobre as informações pessoais, proibindo que documentos físicos saiam das dependências da empresa, evitando, assim, questões de roubo ou furto desses documentos no trajeto;
  • Implementar sistemas de segurança do banco de dados para evitar invasões e perdas de dados;
  • Treinar os colaboradores que tenham acesso aos sistemas de dados, para que estes tenham conhecimento da lei;
  • A troca de informações entre a empresa e o cliente, por exemplo, deverá ser realizada somente por pessoas autorizadas a acessar aqueles dados.

Os pontos acima são pequenas mas valiosas dicas para se manter de acordo com as exigências da LGPD e com as regulamentações da ANPD.

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