A quantidade das empresas com dívidas aumentou consideravelmente esse ano e para piorar elas começarão a enfrentar a exclusão do regime do Simples Nacional a partir de 2017.

Com o rigor do ADE (Ato Declaração de Exclusão do Simples), a empresa tem apenas 30 dias para regularizar os débitos a partir do recebimento do mesmo. Caso a empresa não regularize, ela poderá ser efetivamente excluída.

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Parcelamento

A regularização poderá ocorrer com o pagamento à vista ou parcelamento do débito em até 60 meses, com o valor mínimo de R$ 300.

Durante a regularização, a empresa poderá romper o parcelamento do Simples em andamento e incluir outros débitos para reparcelar, desde que a adesão ao parcelamento que está em andamento tenha ocorrido em outro exercício.

Mas fique de olho, se a empresa aderiu o parcelamento em 2016 não poderá fazer outro parcelamento até o final de 2016. De acordo com as regras em vigor, poderá aderir apenas a partir 2017.

Mais parcelamento

Ainda existe a possibilidade de abrir um parcelamento em 120 meses, com o Projeto de Lei PLC 125/2015, que tramita na Câmara dos Deputados. A votação deste projeto já foi adiada por várias vezes. De acordo com informações, a votação do PLC 125/2015 ocorrerá após o termino das eleições 2016.

Por falta de caixa, muitas empresas vão aguardar a aprovação do Projeto de Lei que amplia de 60 para 120 meses o prazo para parcelamento das dívidas. Isto porque o fisco concedeu apenas 30 dias para a empresa regularizar os débitos.

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Escrito por Arquivei

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