Vemos no mundo corporativo, nas relações de trabalho e familiares muitas situações problemáticas que são discutidas na esfera administrativa ou até mesmo na esfera judicial. Nas duas situações, temos uma grande aliada na apuração dos fatos e na resolução dos problemas, a qual é chamada de Perícia Contábil. Ela representa um conjunto de procedimentos e análises feitos sobre o objeto da discussão, por meio de um profissional qualificado, o Perito Contábil. 

Assim, a Perícia Contábil traz análises detalhadas aos elementos examinados, a fim de subsidiar as decisões de forma justa diante da situação, por meio da emissão de um parecer pautado em conhecimentos legais e técnicos. Continue a leitura e confira tudo o que envolve a Perícia Contábil! 

1. Tipos de Perícia Contábil

Dentro da Perícia Contábil, temos duas grandes divisões, a judicial e a extrajudicial. Também temos algumas situações em que a Perícia Arbitral é aplicada, assim, analisaremos essas três divisões:

  • Judicial: é utilizada quando existe a necessidade de reunir provas para um juiz determinar a sentença de processos. Por causa dessa necessidade, o juiz solicita que o Perito Contábil examine os documentos, faça questionamentos para a parte adversa, constate a aderência à legislação, dentre outras investigações. Dessa forma, em posse de todas informações pertinentes ao caso, o perito contratado emite um parecer que será anexado ao processo e servirá de suporte técnico para a elaboração do julgamento e da sentença do caso.
  • Extrajudicial: nesse tipo de perícia contábil, o perito é contratado por uma das partes interessadas para investigar questões que não seguiram para a esfera judicial. Podemos citar como exemplos os cálculos de indenizações trabalhistas, abuso em cobrança de juros, divórcios etc. Assim, nesse caso, não há nenhum vínculo com a esfera judicial.
  • Arbitral: é a perícia contábil realizada de forma parcialmente judicial e extrajudicial, em que as partes envolvidas se encontram em esfera decisória. Nesse tipo de perícia, identificamos maior autonomia entre as partes, pois é realizada pelo Juiz Arbitral, que é uma instância decisória criada pelas partes.

2. Perito Contábil

Primeiramente, o Perito Contábil deve ser, obrigatoriamente, um contador com registro ativo no CRC (Conselho Regional de Contabilidade). 

Quanto às qualificações necessárias, o profissional deve ter um profundo conhecimento da legislação, bem como a capacidade de empregar seus conhecimentos nas análises e exames, a fim de elaborar um parecer contábil técnico bem apurado e concreto. 

No exercício das atividades, é preciso comprovar a aptidão para periciar os processos delegados pelo juiz ou pela parte contratante. Além disso, para exercer sua função, é preciso que o contador tenha expertise e conhecimento profissional da área específica.

3. Habilitação Pericial

Conforme exposto, todo perito contador precisa estar regular junto ao CRC – Conselho Regional de Contabilidade, porém, além disso, temos o CNPC – Cadastro Nacional de Peritos Contábeis, em que consta uma lista com o registro de todos os peritos contadores habilitados. 

Para obter essa certificação, é preciso ser aprovado no Exame de Qualificação Técnica – EQT, como também é preciso se manter atualizado com as novas legislações, cumprindo, assim, a exigência do CRC de realizar o Programa de Educação Continuada, que exige dos profissionais um desenvolvimento profissional contínuo. A inscrição no cadastro de peritos é voluntária, porém, ao angariar nomeações dos juízes, é preciso se regularizar através da aprovação do exame EQT. 

3.1 Responsabilidade Pericial Contábil

Vimos que a atividade pericial é concluída com a emissão de um parecer ou laudo técnico. Logo, o perito contador deve seguir seu trabalho observando algumas premissas importantes, tais como:

  • Respeitar os prazos legais estabelecidos pelo juiz ou pelas partes;

Prestar esclarecimentos necessários, sempre observando os limites da perícia;

  • Assegurar que as informações fornecidas e diligências apuradas correspondem à realidade dos fatos;
  • Emitir laudo pericial de forma totalmente imparcial.

3.2 Normas aplicadas à Perícia Contábil e Competência Legal

A atividade de Perícia Contábil somente será exercida pelo contador habilitado, e está regulamentada pela NBCPP02, que busca mensurar a capacidade técnica para o exercício da profissão.

Temos também a resolução CFC 1041/05, que traz detalhamentos sobre a emissão do laudo pericial.

Por último, destaca-se a NBCPP01, que elenca todos os detalhes dos procedimentos inerentes à atuação do perito contador.

3.3 Laudo Pericial – Parecer Pericial

Esse é o documento emitido pelo perito contador após todas as diligências realizadas. Ressalta-se que ele só poderá ser emitido por contadores registrados e devidamente regulares no CRC. 

Nesse documento serão registradas as aberturas das análises periciais, com todos os detalhes das informações que foram examinadas pelo perito contador. Nesse sentido, as informações constantes no laudo devem ser claras e objetivas, sempre evidenciando a verdade dos fatos. 

Ao final do laudo ou parecer pericial contábil, deve conter a conclusão dos resultados apurados. A estruturação do laudo deve ter minimamente as seguintes informações:

  • Identificação do processo;
  • Metodologia de análises e exames;
  • Transcrição e respostas dos questionamentos realizados para as partes, que são tecnicamente chamados de quesitos;
  • Conclusão;
  • Anexos ou memórias de cálculos;
  • Assinatura do Perito Contador.

3.4 Procedimentos Periciais

Os procedimentos periciais são os meios pelos quais o perito contador seguirá para compor sua opinião e emitir o laudo pericial. A observação desses procedimentos é fundamental para uma perícia contábil completa. A seguir, estudaremos cada um deles:

  • Exame: é a análise dos livros fiscais, contábeis e financeiros, bem como demais registros das transações e documentos;
  • Vistoria: diligência que busca verificar e constatar a situação, coisa ou fato de forma circunstancial;
  • Indagação: busca de informações por meio de entrevistas com as pessoas envolvidas no caso ou conhecedores do objeto em discussão;
  • Investigação: pesquisa que traz para o laudo pericial contábil o que está oculto por omissões das partes;
  • Arbitramento: determinação dos valores apurados ou a solução do problema através de métodos técnico-científicos;
  • Mensuração: qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações envolvidas na discussão;
  • Avaliação: estabelece os valores de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas. 
  • Certificação: atesta a informação trazida ao laudo pericial contábil pelo perito contador, com as atribuições de caráter, autenticidade e confiança atribuídas a esse profissional.

4. Exemplos de aplicação de Perícia Contábil

A perícia contábil pode ser aplicada a vários tipos de situações, não necessariamente na esfera dos tribunais, mas em quaisquer situações que exigem provas e análises. Isso porque sua aplicação traz para as partes interessadas informações e dados comprovados por meio do laudo pericial, que justificam ou desqualificam argumentos. Abaixo, apontaremos algumas situações em que se pode aplicar a Perícia Contábil:

  • Apuração de haveres e avaliações de direitos e obrigações;
  • Avaliação dos fundos de comércio;
  • Levantamentos de balanços especiais para fins de determinação do patrimônio líquido;
  • Avaliação de acervos patrimoniais;
  • Cálculos de juros bancários abusivos;
  • Causas trabalhistas;
  • Dissolução de sociedades;
  • Reorganização societária;
  •  Fusões, cisões e aquisições de empresas.

Para concluir, é preciso reforçar sobre a importância da Perícia Contábil na resolução de problemáticas cotidianas, bem como a necessidade de se manter atualizado e apto com os conhecimentos técnicos em dia para exercer essa atividade de forma concreta e assertiva.

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Escrito por Camila Oliveira

Autora certificada Vamos Escrever, é bacharel em contabilidade e pós-graduada em Controladoria e Gestão de Tributos. Possui mais de 14 anos de experiência na área tributária em todas as rotinas fiscais de análises e apurações de tributos diretos e indiretos. Também é professora de Contabilidade Introdutória, Comercial e Tributária. Apaixonada por animais e motociclista. 📩camilaoliveira@vamosescrever.com.br Saiba mais sobre o autor