Medidas tributárias de auxílio às empresas em razão do Covid-19 - Arquivei
medidas tributárias de auxilio
Publicado em

março, 2020

Escrito por

Augusto Fauvel

Medidas tributárias de auxílio às empresas em razão do Covid-19

[31/03/2020] Estamos em meio a uma situação de força maior, causada pelo COVID-19, que além de afetar a saúde como um todo, reflete diretamente na vida das empresas. Atento a esse contexto, o Ministério da Economia tratou de tomar medidas de ordem tributária a fim de amenizar esses impactos nas empresas e, consequente, impacto na vida dos cidadãos, uma vez que, problemas de ordem financeira nas empresas refletem diretamente no aumento do número de desempregados.

Fiscal Tributário


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Estamos em meio a uma situação de força maior, causada pelo Covid-19, que além de afetar a saúde da população como um todo, reflete diretamente na vida das empresas. As medidas adotadas com o intuito de preservar a vida dos cidadãos como, por exemplo, o isolamento social exigiu o fechamento dos comércios e impactará de forma dura a saúde financeira dessas empresas.

Atento a esse contexto, o Ministério da Economia tomou medidas de ordem tributária a fim de amenizar esses impactos nas empresas e, consequente, impacto na vida dos cidadãos, uma vez que, problemas de ordem financeira nas empresas refletem diretamente no aumento do número de desempregados.

Medidas para conter o agravamento da crise econômica

Buscando conter esse cenário de crescente crise econômica, foram também anunciadas medidas urgentes coordenadas por diversos âmbitos tributários. 

Preservação do emprego e da renda

Buscando a preservação do emprego e da renda foi anunciada a suspensão por 3 (três) meses do pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e a redução de 50% por 3 (três) meses das contribuições devidas ao Sistema S.

Auxílio ao sistema de saúde

Outras ações ainda com a finalidade de auxiliar o sistema de saúde, público e privado, como a desoneração temporária para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de bens produzidos internamente ou importados, que sejam necessários ao combate do Covid-19, além de zerar a alíquota do Imposto de Importação para produtos de uso médico hospitalar.

Renegociações de dívidas tributárias

A União, na figura do Ministério da Economia autorizou ainda que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tomasse medidas para auxiliar as empresas com débitos inscritos na dívida ativa, uma dessas medidas foi a publicação da Portaria nº 7820/2020 suspendendo todos os atos de cobrança e facilitando a renegociação de dívidas. 

Prazos

A suspensão por 90 dias da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso, a redução do valor da entrada para até 1% do valor da dívida e o diferimento de pagamentos das demais parcelas dessa dívida também por 90 dias são algumas dessas medidas que visam a facilitação da renegociação de dívidas.

Além disso, foi suspensa por 90 dias a contagem de prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança. Outra medida bastante significativa e importante nesse cenário é a suspensão também por 90 dias da instauração de novos procedimentos de cobrança e protesto das CDAs – Certidão de Dívida Ativa da União.

Prorrogações para optantes do Simples

Antecipando-se às dificuldades encontradas principalmente pela pequenas empresas, que certamente sentirão de forma mais dura os impactos do isolamento social, algumas medidas foram tomadas no início da crise para amenizar os danos dessas empresas de menores porte, enquadradas no Simples Nacional.  

Foi estabelecida a suspensão por 3 (três) meses do pagamento da parcela da União, referente aos tributos federais, incluídos no Simples Nacional. Os pagamentos cujos vencimentos seriam originalmente nos dias 20/04/2020, 20/05/2020 e 22/06/2020 foram prorrogados e esses recolhimentos serão devido apenas a partir dos dias 20/10/2020, 20/11/2020 e 21/12/2020, respectivamente.

Se você tiver dúvidas sobre o assunto ou desejar fazer suas considerações, deixe seu comentário ou escreva diretamente para o autor: augustofauvel@vamosescrever.com.br.

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