SAT fiscal: o guia completo sobre consulta, emissão e regras - Arquivei
Confira no texto todos os detalhes sobre SAT: o que é, benefícios, emissão, consulta, obrigatoriedades, regulamentação e diferenças:
Publicado em

agosto, 2022

Escrito por

Camila Oliveira

SAT fiscal: o guia completo sobre consulta, emissão e regras

Confira no texto todos os detalhes sobre SAT: o que é, benefícios, emissão, consulta, obrigatoriedades, regulamentação e diferenças:

Fiscal
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Confira no texto todos os detalhes sobre SAT fiscal: o que é, benefícios, emissão, consulta, obrigatoriedades, regulamentação e diferenças:


A área tributária vem sofrendo ao longo dos anos grandes impactos devido ao avanço tecnológico, e isso não é nenhuma novidade para quem atua na área. Contudo, é preciso se atentar às mudanças legislativas e processuais de cada estado, principalmente ao que se refere à emissão dos documentos fiscais eletrônicos. 

Isso porque, com o surgimento do projeto SPED, houve a implementação de alguns modelos de documento fiscais eletrônicos, como o SAT fiscal. Nesse sentido, este artigo abordará todos os desdobramentos legais e processuais do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupons Fiscais Eletrônicos, que foi implementado por meio do Ajuste Sinief 11, de 24 de setembro de 2010

Antes de iniciar a discussão, é relevante mencionar que, mesmo após sua regulamentação pela Confaz, para que o contribuinte possa adotar esse sistema de autenticação e emissão de documentos fiscais, é preciso consultar e verificar no estado de domicílio fiscal da empresa se a legislação está aderente à emissão de cupons fiscais via sistema SAT.


1. O que é o SAT fiscal e para que ele serve?

O SAT é um dispositivo que emite e envia para a Secretaria da Fazenda o CF-e-SAT (Cupons Fiscais Eletrônicos) de forma constante e automática, com o objetivo de documentar as operações de circulação de mercadorias efetuadas pelos consumidores. 

Este equipamento tem um módulo de hardware associado com um software, criando uma comunicação direta com a Secretaria de Fazenda por meio de uma certificação digital atrelada ao contribuinte. Por sua vez, o CF-e-SAT é um documento fiscal de existência digital que foi instituído para substituir o antigo ECF (Emissor de Cupom Fiscal). 

É importante ressaltar que cada estado tem sua funcionalidade sistêmica para emitir seus cupons fiscais, sendo esse sistema utilizado por São Paulo e Ceará. Mais a frente, falaremos sobre isso.

2. Emitir SAT fiscal: como funciona?

Para que ocorra a emissão correta do cupom fiscal, é preciso ter alguns agentes importantes nessa operação:

  • Contribuinte/empresa;
  • Fisco estadual/Secretaria da Fazenda;
  • Órgãos técnicos;
  • Fabricantes dos equipamentos SAT vinculados à Sefaz;
  • Equipamentos SAT;
  • Consumidor.

Após determinar quem são os agentes participantes do processo, é preciso entender na prática o passo a passo a emissão:

  • Feita a aquisição do equipamento SAT liberado e homologado pela Sefaz, o equipamento será vinculado ao certificado digital da empresa
  • O equipamento efetuará a validação e a assinatura de forma digital, gerando também um arquivo com a chave de acesso
  • Após o processo de geração e assinatura do cupom fiscal, o equipamento efetuará a transmissão do CF-e-SAT para a Sefaz de domicílio do contribuinte; 
  • Em sequência, o equipamento imprimirá o extrato do CF-e-SAT contendo a chave de acesso, sendo impresso em impressora comum e entregue ao consumidor no final de suas compras.

3. Consultar SAT fiscal: como fazer?

A consulta deve ser realizada de forma online, direto no portal da Sefaz de domicílio do contribuinte. A consulta do documento fiscal emitido via SAT é de extrema importância, pois é por meio dela que é possível saber se o documento CF-e-SAT é legítimo, e se a sua situação está autorizada e ativa perante a Sefaz de origem, evitando assim possíveis fraudes e erros. 

Para o estado de São Paulo, clique aqui para ter acesso à consulta do CF-e-SAT. 

Dando continuidade, analise a seguir a composição da chave de acesso do CF-e-SAT. A chave é formada pelas seguintes informações:

Ordem correta:

  • Código da UF do emitente do Cupom Fiscal;
  • Ano e mês de emissão do CF-e-SAT;
  • CNPJ do emitente;
  • Modelo do Documento Fiscal;
  • Número de série do Equipamento SAT;
  • Número do Cupom Fiscal;
  • Número do Cupom Fiscal;
  • Dígito Verificador da Chave de Acesso.

Figura 1: Informações da chave de acesso do CF-e-SAT

Fonte: Camila Oliveira, Vamos Escrever para Arquivei, julho de 2022.


Leia também: XML e NFe: o guia completo e suas atualizações

4. Quais estados utilizam o SAT?

Atualmente, pode-se citar como exemplos os estados de São Paulo e do Ceará, que utilizam este sistema para a emissão de suas notas fiscais.

Sabe-se que os estados adotam procedimentos legais diferentes conforme suas legislações vigentes. A maioria dos estados brasileiros adota como documento fiscal para consumidor final a NFC-e, mas algumas UF adotaram o sistema para suportar essas emissões. 

Como já citado, os estados de São Paulo e Ceará são os únicos que fazem o uso do equipamento SAT. O estado de Santa Catarina está em processo de aderir a esse equipamento, mas ainda não se pronunciou quanto à definição de qual sistema utilizará para emitir seus cupons fiscais, se será SAT ou NFC-e.


5. Qual a diferença entre SAT e NFCe?

Este artigo analisou as duas formas de emissão de notas para consumidor final: SAT e NFC-e. Assim, é importante compreender quais são as diferenças entre esses dois modelos de documentos. Confira os seguintes tópicos: 

Figura 2: Diferenças entre NFC-e e SAT

Fonte: Camila Oliveira, Vamos Escrever para Arquivei, julho de 2022.

⏩ Leia mais: Diferenças entre CFe, SAT, ECF, NFCe e NFe


6. Quem regula o SAT? 

As bases legislativas que regem o SAT são emitidas pela CONFAZ e posteriormente reguladas pelas Secretarias da Fazenda. Devido à regulação por estado, é importante verificar a legislação de acordo com o estado onde a empresa está localizada. Abaixo, segue a legislação nacional.

ATO COTEPE/ICMS 33, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011

AJUSTE SINIEF 11, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010


7. Benefícios de utilizar esse sistema

A utilização do SAT, assim como os demais documentos fiscais eletrônicos, traz algumas vantagens, como o armazenamento em nuvem, a redução nos gastos com outras máquinas, além de ajudar na redução do tempo para a emissão das notas.

Agora, trazendo essas vantagens especificamente para o SAT, existe o seguinte benefício a mais quando comparado à NFC-e: o SAT permite o cancelamento, em até 30 minutos, de qualquer emissão. 

Pode-se notar a importância de compreender todo o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos via SAT, possibilitando a comparação com outros modelos de documentos fiscais, conhecendo suas funcionalidades e quais são os estados que operam por meio dessa sistemática. Assim, é possível se adequar sistemicamente para a correta emissão do CF-e-SAT.


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