Confira no texto todos os detalhes sobre SAT fiscal: o que é, benefícios, emissão, consulta, obrigatoriedades, regulamentação e diferenças:
A área tributária vem sofrendo ao longo dos anos grandes impactos devido ao avanço tecnológico, e isso não é nenhuma novidade para quem atua na área. Contudo, é preciso se atentar às mudanças legislativas e processuais de cada estado, principalmente ao que se refere à emissão dos documentos fiscais eletrônicos.
Isso porque, com o surgimento do projeto SPED, houve a implementação de alguns modelos de documento fiscais eletrônicos, como o SAT fiscal. Nesse sentido, este artigo abordará todos os desdobramentos legais e processuais do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupons Fiscais Eletrônicos, que foi implementado por meio do Ajuste Sinief 11, de 24 de setembro de 2010.
Antes de iniciar a discussão, é relevante mencionar que, mesmo após sua regulamentação pela Confaz, para que o contribuinte possa adotar esse sistema de autenticação e emissão de documentos fiscais, é preciso consultar e verificar no estado de domicílio fiscal da empresa se a legislação está aderente à emissão de cupons fiscais via sistema SAT.
1. O que é o SAT fiscal e para que ele serve?
O SAT é um dispositivo que emite e envia para a Secretaria da Fazenda o CF-e-SAT (Cupons Fiscais Eletrônicos) de forma constante e automática, com o objetivo de documentar as operações de circulação de mercadorias efetuadas pelos consumidores.
Este equipamento tem um módulo de hardware associado com um software, criando uma comunicação direta com a Secretaria de Fazenda por meio de uma certificação digital atrelada ao contribuinte. Por sua vez, o CF-e-SAT é um documento fiscal de existência digital que foi instituído para substituir o antigo ECF (Emissor de Cupom Fiscal).
É importante ressaltar que cada estado tem sua funcionalidade sistêmica para emitir seus cupons fiscais, sendo esse sistema utilizado por São Paulo e Ceará. Mais a frente, falaremos sobre isso.
2. Emitir SAT fiscal: como funciona?
Para que ocorra a emissão correta do cupom fiscal, é preciso ter alguns agentes importantes nessa operação:
- Contribuinte/empresa;
- Fisco estadual/Secretaria da Fazenda;
- Órgãos técnicos;
- Fabricantes dos equipamentos SAT vinculados à Sefaz;
- Equipamentos SAT;
- Consumidor.
Após determinar quem são os agentes participantes do processo, é preciso entender na prática o passo a passo a emissão:
- Feita a aquisição do equipamento SAT liberado e homologado pela Sefaz, o equipamento será vinculado ao certificado digital da empresa;
- O equipamento efetuará a validação e a assinatura de forma digital, gerando também um arquivo com a chave de acesso;
- Após o processo de geração e assinatura do cupom fiscal, o equipamento efetuará a transmissão do CF-e-SAT para a Sefaz de domicílio do contribuinte;
- Em sequência, o equipamento imprimirá o extrato do CF-e-SAT contendo a chave de acesso, sendo impresso em impressora comum e entregue ao consumidor no final de suas compras.
3. Consultar SAT fiscal: como fazer?
A consulta deve ser realizada de forma online, direto no portal da Sefaz de domicílio do contribuinte. A consulta do documento fiscal emitido via SAT é de extrema importância, pois é por meio dela que é possível saber se o documento CF-e-SAT é legítimo, e se a sua situação está autorizada e ativa perante a Sefaz de origem, evitando assim possíveis fraudes e erros.
Para o estado de São Paulo, clique aqui para ter acesso à consulta do CF-e-SAT.
Dando continuidade, analise a seguir a composição da chave de acesso do CF-e-SAT. A chave é formada pelas seguintes informações:
Ordem correta:
- Código da UF do emitente do Cupom Fiscal;
- Ano e mês de emissão do CF-e-SAT;
- CNPJ do emitente;
- Modelo do Documento Fiscal;
- Número de série do Equipamento SAT;
- Número do Cupom Fiscal;
- Número do Cupom Fiscal;
- Dígito Verificador da Chave de Acesso.
Figura 1: Informações da chave de acesso do CF-e-SAT
Leia também: XML e NFe: o guia completo e suas atualizações
4. Quais estados utilizam o SAT?
Atualmente, pode-se citar como exemplos os estados de São Paulo e do Ceará, que utilizam este sistema para a emissão de suas notas fiscais.
Sabe-se que os estados adotam procedimentos legais diferentes conforme suas legislações vigentes. A maioria dos estados brasileiros adota como documento fiscal para consumidor final a NFC-e, mas algumas UF adotaram o sistema para suportar essas emissões.
Como já citado, os estados de São Paulo e Ceará são os únicos que fazem o uso do equipamento SAT. O estado de Santa Catarina está em processo de aderir a esse equipamento, mas ainda não se pronunciou quanto à definição de qual sistema utilizará para emitir seus cupons fiscais, se será SAT ou NFC-e.
5. Qual a diferença entre SAT e NFCe?
Este artigo analisou as duas formas de emissão de notas para consumidor final: SAT e NFC-e. Assim, é importante compreender quais são as diferenças entre esses dois modelos de documentos. Confira os seguintes tópicos:
Figura 2: Diferenças entre NFC-e e SAT


Fonte: Camila Oliveira, Vamos Escrever para Arquivei, julho de 2022.
⏩ Leia mais: Diferenças entre CFe, SAT, ECF, NFCe e NFe
6. Quem regula o SAT?
As bases legislativas que regem o SAT são emitidas pela CONFAZ e posteriormente reguladas pelas Secretarias da Fazenda. Devido à regulação por estado, é importante verificar a legislação de acordo com o estado onde a empresa está localizada. Abaixo, segue a legislação nacional.
ATO COTEPE/ICMS 33, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011
AJUSTE SINIEF 11, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010
7. Benefícios de utilizar esse sistema
A utilização do SAT, assim como os demais documentos fiscais eletrônicos, traz algumas vantagens, como o armazenamento em nuvem, a redução nos gastos com outras máquinas, além de ajudar na redução do tempo para a emissão das notas.
Agora, trazendo essas vantagens especificamente para o SAT, existe o seguinte benefício a mais quando comparado à NFC-e: o SAT permite o cancelamento, em até 30 minutos, de qualquer emissão.
Pode-se notar a importância de compreender todo o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos via SAT, possibilitando a comparação com outros modelos de documentos fiscais, conhecendo suas funcionalidades e quais são os estados que operam por meio dessa sistemática. Assim, é possível se adequar sistemicamente para a correta emissão do CF-e-SAT.
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