Empreender no Brasil tem sido uma tarefa complexa pelo ponto de vista das regulamentações tributárias e seus excessos de burocracia. Porém, os impactos em termos de custos acabam sendo difíceis de mensurar. 

A legislação tributária é algo muito difícil de se administrar. Por isso, ela demanda altos investimentos em sistemas, controles e profissionais da área, o que envolve altos custos para as empresas.

As atividades da área tributária divergem muito de empresa para empresa, pois para cada uma existem inúmeras particularidades. Elas variam, por exemplo, de acordo com o estado de estabelecimento, produtos que fabrica ou comercializa, regime tributário vigente e diversos outros fatores.

Dentre tantas obrigações que a empresa deve apresentar aos órgãos fiscalizadores, estão as integrantes do sistema EFD, (sigla Escrituração Fiscal Digital). Cada uma corresponde a um grupo de impostos e, nesse artigo, iremos abordá-las com detalhes, enfatizando a EFD Contribuições. Vamos discutir todos os aspectos que devemos considerar para garantir que as declarações estejam em dia e de acordo com a legislação.

O que é a EFD?

A sigla EFD significa Escrituração Fiscal Digital. É um sistema que a Receita Federal Brasileira desenvolveu e instituiu para acompanhar os registros fiscais, em substituição aos livros físicos.

Tem aplicação especialmente nas de microempresa e empresas de pequeno porte. Isso por ser onde implementa-se a automação nos últimos anos, principalmente pela necessidade de um sistema de fiscalização e controles mais eficiente. Esse fator, consequentemente, gerou e unificou, dentre diversos padrões, a obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica em todo país.

Em decorrência desse processo de modernização e incorporação do sistema tributário em um cenário digital, criou-se a necessidade tornar todos os processos disponíveis de modo online. Assim, garantindo mais eficiência e transparência no controle das movimentações tributárias.

 Estrutura da EFD

A Escrituração Fiscal Digital é um bloco digital de arquivos. Neles, encontram-se todas as operações que a empresa realiza e as atividades fiscais e contábeis. Por exemplo: 

  • receitas financeiras
  • receitas operacionais e não operacionais
  • custos
  • despesa
  • encargos incorridos
  • aquisições geradoras de créditos passíveis do regime não cumulativo 
  • ajustes se assim previstos, (como devoluções e estornos de vendas) 
  • todas as demais informações relativas a apuração do PIS e COFINS mensal

Esse arquivo é gerado, validado e transmitido por meio eletrônico à Receita Federal. Ela irá analisar se as informações presentes nessa declaração estão em concordância com as registradas pela empresa no período informado.

Para as organizações, a instituição da EFD gerou um avanço significativo em relação à redução da burocracia. Isso aconteceu pois o sistema possui um layout próprio, padrão, unificando essa atividade. 

Contribui, também, com a redução de custos operacionais, pois de modo automático o ganho com eficiência de pessoal é bastante expressivo. Porém, o fator complexidade ainda não teve solução, e espera-se que com a nova reforma fiscal tal situação possa ter resolução, já que essa é uma das promessas centrais do projeto.

O que é a EFD Contribuições?

Dentre o grupo de Escriturações Fiscais Digitais, temos a EFD Contribuições, uma das ferramentas tecnológicas que o projeto implantou para informar aos contribuintes de suas obrigações fiscais. Possui como objetivo principal o registro e a transmissão das informações que possuem relação com as contribuições sociais.

Suas principais abrangências são o PIS (Programa de Integração Social), a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta). 

A EFD Contribuições é responsável por transmitir de modo eficiente e seguro as informações para o órgão fiscalizador, a Receita Federal Brasileira (RFB), e irá contribuir com o processo de transparência e agilidade na fiscalização. 

Quem deve entregar a EFD-Contribuições?

A obrigatoriedade da entrega da EFD Contribuições, deve-se a empresas que se enquadram em determinados regimes de apuração, de acordo com a legislação. Possuem obrigação de envio as empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa do PIS e da COFINS, e também as que são optantes pelo regime de apuração da CPRB.

Conforme determinação das Leis 10637/2002 e 10833/2003, as empresas que se enquadram no regime de apuração não cumulativa do PIS e da COFINS devem apresentar a declaração. Esse regime caracteriza-se pela possibilidade da tomada de créditos de alguns valores pagos ou incorridos, podendo realizar a compensação do montante devido a título de PIS e COFINS, por meio da Declaração de Compensação da RFB, a PER/DECOMP.

Assim como a Lei 12546/2011, determina que as empresas optantes pelo regime de apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) entreguem a declaração. A CPRB é aplicável em setores econômicos específicos e é uma alternativa ao recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha de salários. 

Então, é necessário a análise do regime de apuração das contribuições sociais que a empresa se enquadra, seja PIS, COFINS, e/ou CPRB. Isso para que possa garantir a obrigatoriedade do envio da EFD Contribuições, minimizando as penalidades e multas que implicam na falta de entrega dessa declaração à Receita Federal.

Como funciona a EFD-Contribuições para empresas sem movimento?

As empresas sem movimento, isto é, que não realizaram atividades sujeitas à incidência das contribuições sociais abrangidas pela EFD Contribuições, sendo elas o PIS, a Cofins e a CPRB, durante algum período, possuem uma abordagem diferenciada.

Primeiramente as empresas devem fazer a transmissão de um arquivo mais específico, identificado como “EFD Contribuições Sem Movimento”, onde constará que a empresa não operou atividades com incidência durante o período de apuração informado, evitando que a organização encontre-se em estado de omissão ou inadimplência perante o fisco, e de acordo com a legislação tributária, a não entrega ou a entrega fora do prazo, poderá acarretar multas e outras penalidades;

O que deve ser informado no EFD-Contribuições?

Para o envio correto da Escrituração Fiscal Digital, deve-se apresentar uma série de dados cruciais. Essas informações são relacionadas às operações que abrangem essa obrigação fiscal, como o PIS, a COFINS e a CPRB. 

Abaixo, na sequência, destacaremos as principais informações para a correta entrega da declaração.

  • Dados básicos de identificação da empresa: como o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), a razão social, o endereço empresarial e o regime tributário em que a empresa está enquadrada.
  • Data de referência, o período de apuração em demonstração e a versão do layout da EFD Contribuições em questão para a realização desse envio.
  • Créditos tributários em consideração na apuração das contribuições, como créditos de PIS e Cofins sobre insumos, créditos presumidos, entre outros.
  • Informações sobre retenções e recolhimentos em detalhes: como as retenções na fonte que a empresa realiza e a efetuação recolhimentos, como retenção de PIS, Cofins, CSLL, retenções previdenciárias, entre outras.
  • Apurações das contribuições sociais, contendo os cálculos detalhados da apuração das contribuições sociais, incluindo bases de cálculo, alíquotas aplicáveis, créditos a compensar, valores a recolher, entre outros.
  • Informações complementares e outras informações que a legislação tributária exige, como demonstrativos, registros específicos de determinadas operações, entre outros.
  • Registro de eventos específicos: compreendem retificações, cancelamentos, exclusões, entre outros.

Portanto, no EFD-Contribuições devem aparecer todos os dados em relação às contribuições sociais que a empresa apura, conforme o que determina a legislação tributária. 

Acima, verificamos algumas das principais informações que devem constar no EFD-Contribuições, de forma íntegra e precisa, pois a Receita Federal do Brasil utilizará esses dados para a fiscalização e a verificação da conformidade tributária das empresas em relação às contribuições sociais.

Quais são os blocos da EFD-Contribuições?

A EFD-Contribuições é composta por diversos blocos que agrupam as informações de acordo com sua natureza. Como por exemplo, dados de apuração, informações de créditos, detalhamento de receitas, entre outros.

Após informar os dados que centrais no estabelecimento da matriz da empresa e tomar os cuidados de discriminação das informações das filiais em registros correspondentes, passa-se à etapa de validação pelo sistema no PVA (Programa validador da EFD Contribuições). 

Esse sistema permite editar, escriturar, excluir e efetuar uma nova apuração, que merece grande atenção. Isso pois, nessa etapa, o PVA irá substituir os valores existentes no arquivo digital, incluindo novas informações, restaurando e fazendo a entrega.

Os blocos do arquivo são:

  • Bloco 0 — Abertura, Identificação e Referências
  • Bloco A — Documentos Fiscais – Serviços (ISS)
  • Bloco C — Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
  • Bloco D — Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
  • Bloco F — Demais Documentos e Operações
  • Bloco I — Operações das Instituições Financeiras e Assemelhadas, Seguradoras, Entidades de Previdência Privada e Operadoras de Planos de Assistência à Saúde
  • Bloco M — Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS
  • Bloco P — Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
  • Bloco 1 — Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações
  • Bloco 9 — Controle e Encerramento do Arquivo Digital

Qual o prazo da EFD-Contribuições em 2024?

O prazo de entrega da EFD-Contribuições em 2024 tem determinação pela Receita Federal do Brasil. De acordo com a instrução e sua instrução, o prazo de entrega da EFD em 2024, qual seja o regime (não cumulativo ou cumulativo), é até 10º dia útil do 2º mês subsequente ao período de apuração, e deverá ser feito mensalmente após a primeira entrega.

Multa EFD-Contribuições: quais são?

As multas relacionadas à entrega da EFD-Contribuições podem variar de acordo com o atraso na entrega, a omissão de informações ou a entrega de informações inexatas. A partir de 01 de janeiro de 2020 as multas passaram a ser calculadas, geradas e cientificadas à empresa no momento da transmissão fora do prazo regular. 

Para tal, o programa validador da EFD Contribuições teve atualização para apurar a multa no momento da transmissão. Agora, exige que o contribuinte, e o responsável pela entrega, evitem erros ou problemas que possam gerar atrasos.

Em relação aos valores, o artigo 12 da lei 13.670/2018 estabelece:

  1. Multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere à escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;
  2. Multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; 
  3. Multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) dessa, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.

Retificação da EFD-Contribuições

Uma retificação é um instrumento que o órgão fiscalizador disponibiliza para permitir que um contribuinte possa corrigir algum erro presente em uma declaração ou documento entregue.

Quando a retificação deve acontecer?

A retificação da EFD-Contribuições deve acontecer sempre que haja identificação de erros ou omissões nas informações originalmente entregues. Sejam quais forem os motivos, deve-se realizar as retificações antes do prazo de entrega da EFD-Contribuições do período subsequente.

Como fazer a retificação da EFD Contribuições?

Pode-se realizar a retificação da EFD-Contribuições por meio do software programa validador e assinador (PVA) da Receita Federal, seguindo as orientações e prazos, a partir da importação do arquivo que precisa da correção. Após alterações, o arquivo deverá passar por nova validação e retransmissão.

Principais erros cometidos na EFD-Contribuições

Alguns dos principais erros possíveis de se cometer na entrega da EFD-Contribuições incluem: falta de detalhamento de informações, inclusão de dados incorretos e omissão de informações relevantes.

Para que tais erros não ocorram, é necessário que se atentem ao preenchimento de todos os campos corretamente, sem omitir nenhum deles. Além disso, é importante também verificar a consistência e correta integração entre informações que diferentes sistemas ou planilhas contábeis e fiscais disponibilizam, evitando informações que diferentes aconteçam.

Como facilitar o processo de entrega da EFD-Contribuições com o Arquivei

Uma maneira de simplificar e agilizar o processo de entrega da EFD-Contribuições é utilizando uma solução como o Arquivei. O Arquivei é uma plataforma de gestão de documentos fiscais que oferece recursos para automatizar a captura, armazenamento e organização dos documentos fiscais eletrônicos, incluindo a EFD-Contribuições.

Com o Arquivei, é possível realizar a importação automática dos arquivos da EFD-Contribuições, facilitando a conferência e validação das informações. Além disso, a plataforma oferece recursos de busca e consulta, permitindo localizar rapidamente os arquivos necessários.

Outra vantagem do Arquivei é a geração de relatórios e gráficos, que fornecem uma visão detalhada das informações contidas na EFD-Contribuições, auxiliando na análise e tomada de decisões estratégicas.

Conclusão

A submissão da EFD-Contribuições é de extrema importância para as empresas brasileiras, exigindo atenção aos prazos, informações e procedimentos de correção para assegurar o cumprimento adequado e evitar sanções. Manter-se atualizado quanto às possíveis alterações legislativas é igualmente crucial.

Recomenda-se que um departamento fiscal ou contábil com boa estrutura, ou até mesmo um escritório terceiro competente, assuma essa responsabilidade para garantir o cumprimento normativo. A utilização estratégica de ferramentas como as que a Arquivei oferece, e outros softwares com especialização, pode otimizar consideravelmente a eficiência e a precisão no cumprimento dessas obrigações fiscais, sendo uma prática a se adotar.

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Escrito por Carolina Silva

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