De acordo com a constituição do artigo 195 da CF de 1988, as contribuições sociais são destinadas ao financiamento da seguridade social. Esta, por sua vez, compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade que asseguram os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social através do PIS e CONFIS. Sabendo disso, os contribuintes desses tributos precisam entregar mensalmente a apuração do cálculo via EFD Contribuição – o famoso projeto SPED.
Neste artigo, vamos mostrar os principais pontos desse validador para que você venha a se familiarizar em sua rotina de fechamento do PIS e COFINS mensalmente.
O que é a EFD Contribuições?
Um dos pilares do projeto do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital é a EFD Contribuições que apura os valores referentes aos impostos do PIS e COFINS. Os contribuintes sujeitos a entrega são os com regime de apuração cumulativo (Lucro Presumido) e o regime não cumulativo (Lucro Real).
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Os contribuintes ficam responsáveis pelo envio das informações dos documentos fiscais e contábeis que formam a composição mensal dos valores devidos do PIS e COFINS: as despesas, as receitas, os encargos e as aquisições passíveis de créditos referente ao regime não cumulativo.
Quais informações devem ser prestadas?
Na elaboração do EFD Contribuições são informadas todas as receitas financeiras, receitas operacionais e não operacionais, custos, despesas, encargos incorridos, aquisições geradoras de créditos aquelas passíveis do regime não cumulativo e os ajustes se assim previstos, como: devoluções e estornos de vendas, entre todas as informações pertencentes a apuração do PIS e COFINS mensal.
A elaboração da EFD Contribuição será de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, porém as informações pertinentes às filiais devem ser discriminadas em cada registro correspondente, conforme as perguntas e respostas disponível no site do SPED e o Guia prático Versão 1.33.
O contribuinte deverá gerar um arquivo digital de acordo com layout estabelecido, verificando qual a versão correspondente ao do mês de envio – o arquivo pode ser verificado no portal do SPED na aba downloads e validador do SPED. Depois de verificado pelo contribuinte, o arquivo deve ser validado no PVA – Programa validador da EFD Contribuições, que já deverá possuir o JAVA instalado e atualizado na máquina de envio.
O arquivo digital do contribuinte deverá ser composto por alguns blocos para composição dos valores da apuração do PIS e COFINS
- Bloco 0 — Abertura, Identificação e Referências
- Bloco A — Documentos Fiscais – Serviços (ISS)
- Bloco C — Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
- Bloco D — Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
- Bloco F — Demais Documentos e Operações
- Bloco I — Operações das Instituições Financeiras e Assemelhadas, Seguradoras, Entidades de Previdência Privada e Operadoras de Planos de Assistência à Saúde
- Bloco M — Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS
- Bloco P — Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
- Bloco 1 — Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações
- Bloco 9 — Controle e Encerramento do Arquivo Digital
O uso do PVA servirá para o contribuinte averiguar as informações antes da entrega ao fisco, uma vez que se houver estruturas em desacordos com o arquivo digital, o mesmo dará advertências e rejeições.
O programa validador não serve em nenhum momento para validar operações corretas, apenas aparecerão rejeições caso algum valor não esteja correlacionado com as informações presentes no arquivo.
Dentro do validador é permitido editar, escriturar, excluir e efetuar nova apuração. Atenção neste último, pois o PVA vai substituir os valores existentes no arquivo digital, incluindo novas informações, restaurando e fazendo a entrega.
Sua periodicidade é mensal, e o arquivo deve ser transmitido após sua validação e assinatura digital até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.
Caso tenha dúvidas com os dias, utilize da agenda tributária, disponível mensalmente no site da Receita Federal do Brasil.
Penalidades na não entrega
Em janeiro de 2020, começou a nova função de multa por atraso da EFD Contribuições, e esta é calculada a partir do momento da entrega. Deste modo, se o contribuinte entregar fora do prazo a transmissão de arquivo, ele receberá no seu recibo uma mensagem de multa pelo atraso.
Os valores referentes às penalidades estão descritas na Lei 13.670/2018, no artigo 12. Podemos identificar os seguintes valores:
- Multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere à escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;
- Multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos;
- Multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
Considerações finais – EFD Contribuições
Por fim, utilizem de uma Memória de Cálculo bem elaborada com base nos relatórios dos livros fiscais e balancetes da contabilidade. Também faça um roteiro de elaboração e conferência, e siga os passos do Manual do Contribuinte e das perguntas e respostas disponíveis no manual para auxiliar na sua própria elaboração do arquivo. Além disso, inclua no seu roteiro, estas seguintes informações
- Utilize de um demonstrativo analítico na composição da base de cálculo;
- Cruze as informações entre os demais arquivos: ECF e EFD-ICMS/IPI;
- Imprima e salve em meio magnético os recibos de entrega e o arquivo original – caso haja a perda dessas informações, utilize da ferramenta ReceitanetBX, disponível no site da RFB;
- Faça a verificação dos registros do bloco 1, pois podem haver inconsistências silenciosas nas apurações.
Se você tiver dúvidas, ou deseja fazer suas considerações, comente abaixo ou escreva diretamente para a autora: graziellasantos@vamosescrever.com.br .