O novo prazo de entrega do DeSTDA foi autorizado pelo CONFAZ. Com a medida do Ajuste SINIEF 15/2016, o prazo anterior, cujo encerramento estava previsto para 20, será prorrogado por mais 8 dias, até o dia 28 deste mês.

Com esta alteração, a partir da competência outubro de 2016 o arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

Por decorrer de situação extraordinária, a prorrogação do prazo permite ao contribuinte cumprir suas obrigações sem qualquer penalidade. A Fazenda alerta para que os estabelecimentos fiquem atentos ao novo prazo e não deixem para entregar as DeSTDAs perto do vencimento, a fim de evitar eventuais dificuldades.

A declaração é obrigatória para os contribuintes do Regime do Simples Nacional e tem por objetivo informar mensalmente os recolhimentos de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquotas. A entrega é realizada por meio eletrônico, através de um aplicativo instalado no computador (os contribuintes Microempreendedor Individual -MEI estão dispensados da entrega da DeSTDA).

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Escrito por Arquivei

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