Caso sua empresa realize operações sujeitas à emissão de nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e), é importante então ter ciência sobre quais os requisitos necessários para a correta emissão do documento fiscal, como o Código de Segurança do Contribuinte. 

Dentre os procedimentos e requisitos necessários, temos como um dos principais a obtenção nos Estados do Código de Segurança do Contribuinte: o CSC. Esse código é de fundamental importância para emissão da NFC-e, porque sem ele o contribuinte estará impossibilitado de prosseguir com a emissão do documento fiscal necessário para acobertar a operação realizada.

O que é o CSC (Código de Segurança do Contribuinte)?

Primeiramente, é importante destacar que utilizamos o CSC para a emissão da nota fiscal de consumidor eletrônica. Porém, o que é a NFC-e?

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) foi instituída como forma de alterar a emissão de documentos fiscais, até então feita em papel por uma forma eletrônica mais atualizada. Ou seja, visava facilitar os procedimentos burocráticos de responsabilidades dos contribuintes.

A NFC-e, portanto, possui existência apenas digital, sendo emitida e armazenada de forma eletrônica. De acordo com o próprio site do SPED, o intuito é “documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio ao consumidor final (pessoa física ou jurídica), em operações internas e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente”.

Essa alteração buscou reduzir os custos das obrigações acessórias que os contribuintes devem cumprir, além de possibilitar a “conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido.” (sped.gov)

NFC-e e a necessidade de autenticação via Código de Segurança do Contribuinte

Como forma de possibilitar a conferência e autenticidade das notas fiscais de consumidor eletrônicas (NFC-e), havia a necessidade de criação de um mecanismo que desse autenticidade ao documento fiscal emitido. Assim, criou-se o Código de Segurança do Contribuinte (CSC).

O CSC nada mais é do que um código de segurança que mistura números e letras, portanto, alfanumérico. O contribuinte deve gerar esse código no site da Secretaria da Fazenda do seu Estado. 

Este código será de conhecimento exclusivo do contribuinte e da SEFAZ, sendo que, por este motivo, atribui autenticidade à nota fiscal emitida.

A autenticidade pode ser verificada por todos através do QR-Code que será gerado na emissão do documento fiscal e que possui vinculação com o CSC utilizado pelo contribuinte.

Portanto, o CSC nada mais é do que um código que o contribuinte deve obter perante a SEFAZ, o qual indicará a validade jurídica e autenticidade do documento fiscal emitido.

Qual a importância do CSC?

Em razão de atribuir autenticidade à nota fiscal emitida pelo contribuinte, o CSC possui fundamental importância para as empresas. 

Sem a obtenção do CSC no site da SEFAZ, o contribuinte estará impossibilitado de emitir qualquer nota fiscal, uma vez que a indicação do CSC no sistema emissor do documento fiscal é obrigatória.

Além disso, o CSC visa impedir que qualquer atividade fraudulenta atinja os contribuintes. Ele tem esse poder devido a obrigatoriedade de indicação do CSC no sistema emissor da NFC-e. Assim, somente o possuidor do código é que poderá fazer a referida emissão da nota fiscal.

Como gerar o Código de Segurança do Contribuinte? 

Conforme já apresentamos, o contribuinte deve gerar o CSC na Secretaria da Fazenda do Estado onde ele se localiza. 

Embora o CSC seja importante para o controle e autenticidade das notas fiscais que os contribuintes emitem, obtê-lo ainda não é uma atividade centralizada. Isso porque cada SEFAZ possui procedimento próprio para sua geração.

Abaixo, indicaremos os links de acesso ao site das Secretarias de Fazenda. Por meio desses links o contribuinte poderá realizar o seu credenciamento  e, se for o caso, obter o Código de Segurança do Contribuinte necessário para emissão de notas fiscais. 

Vale lembrar que há a necessidade de certificado digital da empresa para finalização dos procedimentos!

EstadosProvidências
AcreO contribuinte deve, primeiramente, efetuar seu credenciamento de forma presencial para, posteriormente, requerer através do link o CSC.
AlagoasO contribuinte deve, primeiramente, realizar o seu credenciamento para requerer a expedição do CSC.
AmapáO credenciamento do contribuinte é realizado no SATE, sendo que, após, será liberado o CSC.
AmazonasO CSC pode ser gerado sem que haja credenciamento prévio.
BahiaO CSC pode ser gerado sem que haja credenciamento prévio.
CearáNecessidade de credenciamento prévio, sendo que, após aprovação, será possível gerar o código CSC.
Distrito FederalNecessidade de credenciamento prévio, sendo que, após aprovação, será possível gerar o código CSC.
Espírito SantoNecessidade de credenciamento prévio, sendo que, após aprovação, será possível gerar o código CSC.
GoiásNecessidade de credenciamento prévio, sendo que, após aprovação, será possível gerar o código CSC.
MaranhãoO credenciamento deve ser realizado através da central de atendimento, sendo que, após, no mesmo sistema, haverá a possibilidade de geração do CSC.
Mato GrossoDesnecessidade de credenciamento, sendo que o contribuinte poderá gerar o CSC automaticamente.
Mato Grosso do SulDesnecessidade de credenciamento, sendo que o contribuinte poderá gerar o CSC automaticamente.
Minas GeraisNecessidade de credenciamento prévio, sendo que, após aprovação, será possível gerar o código CSC.
ParáNecessidade de credenciamento prévio, sendo que, após aprovação, será possível gerar o código CSC.
ParaíbaNecessidade de credenciamento prévio, sendo que, após aprovação, será possível gerar o código CSC.
ParanáO contribuinte poderá gerar o CSC através do Portal da Receita/PR.
PernambucoNecessidade de credenciamento prévio, sendo que, após aprovação, será possível gerar o código CSC.
PiauíNecessidade de credenciamento prévio, sendo que, após aprovação, será possível gerar o código CSC.
Rio de JaneiroDesnecessidade de credenciamento, sendo que o contribuinte poderá gerar o CSC automaticamente.
Rio Grande do NorteNecessidade de credenciamento prévio, sendo que, após aprovação, será possível gerar o código CSC.
Rio Grande do SulNecessidade de credenciamento prévio, sendo que, após aprovação, será possível gerar o código CSC.
RondôniaO contribuinte poderá obter o CSC por através do Portal do Contribuinte, no qual poderá acessar o campo “Requisitar CSC”.
RoraimaDesnecessidade de credenciamento, sendo que o contribuinte poderá gerar o CSC automaticamente.
Santa CatarinaNecessidade de credenciamento prévio, sendo que, após aprovação, será possível gerar o código CSC.
São PauloNecessidade de credenciamento prévio, sendo que, após aprovação, será possível gerar o código CSC.
SergipeDesnecessidade de credenciamento, sendo que o contribuinte poderá gerar o CSC automaticamente.
TocantinsNecessidade de credenciamento prévio, sendo que, após aprovação, será possível gerar o código CSC.

As principais rejeições do CSC

A partir da obtenção do CSC o contribuinte estará autorizado a emitir NFC-e. Contudo, determinados eventos impedem a emissão da nota fiscal eletrônica, de modo que caberá ao contribuinte sanar o erro para, assim, realizar a nova emissão do documento fiscal. 

Dentre os principais impedimentos de emissão da nota fiscal eletrônica estão as rejeições 462, que se refere a hipótese de o código identificador do CSC não estiver cadastrado no Sefaz, e a rejeição 463, que ocorre quanto a emissão se dá com CSC inválido ou inativo. 

Vejamos essas principais hipótese de impedimento de emissão da NFC-e pelos contribuintes:

Rejeição 462

A rejeição 462 (Código Identificador do CSC no QR-Code não cadastrado no SEFAZ) está relacionada à ausência de credenciamento do contribuinte junto a Secretaria da Fazenda. Conforme vimos na tabela acima, diversos Estados exigem o prévio credenciamento do contribuinte para emissão do CSC. 

Assim, caso o contribuinte não tenha o cadastro no Sefaz haverá a rejeição 462 ao tempo da emissão do documento fiscal, pois para determinado Estado não haverá a autorização necessária para que haja a emissão da nota fiscal eletrônica, o que impede a verificação de autenticidade e validade do documento.

Importante, portanto, a verificação quanto à necessidade de cadastro nos Estados e, se o caso, realizá-lo para que não haja empecilhos na emissão do documento fiscal.

Rejeição 463

Já a rejeição 463 (Código Identificador do CSC no QR-Code foi revogado pela empresa), é referente a quando o contribuinte emite uma nota fiscal a partir de um CSC inválido e/ou que o próprio contribuinte revogou. 

Tal rejeição impede a emissão da NFC-e, de modo que caberá ao contribuinte realizar nova emissão, agora, valendo-se de um CSC válido.

CSC o código de autenticidade

A instituição da NFC-e teve como principal objetivo diminuir burocracias até então vigentes, em razão da emissão de documentos fiscais físicos pelos contribuintes.

Contudo, a emissão eletrônica de notas fiscais deve obedecer a certos parâmetros, principalmente em razão da necessidade de se atribuir validade jurídica, bem como autenticidade ao documento processado.

Para tanto, determinou-se que os contribuintes devem obter o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) junto ao Sefaz, sendo que o CSC representará o carimbo de validade e autenticidade ao documento emitido, de modo que poderá produzir seus efeitos legais e jurídicos.

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Escrito por Mateus Salgado

Autor Certificado Vamos Escrever, é bacharel em Direito pela USP-RP e Pós-Graduado em Direito Tributário. Possui quase 10 anos de experiência em Direito Tributário. Atualmente é advogado tributarista atuante na esfera judicial e administrativa, além de realizar trabalhos de consultoria. É um grande apreciador de séries e apaixonado por esportes. 📩 mateussalgado@vamosescrever.com.br Saiba mais sobre o autor