Uma das principais formas de pagamento no Brasil é o boleto bancário, principalmente para o setor de serviços e de lojas virtuais. De acordo com pesquisa feita pelo E-Commerce Brasil em parceria com o Sebrae, 22% das compras realizadas no e-commerce são feitas por meio deste método de pagamento.

O boleto só perde para o cartão de crédito, com 64% das compras. Em complemento a isso, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), 3,6 bilhões de boletos são emitidos por ano. Desse total, 40% são de boletos sem registro – um cenário que está chegando ao fim.

A partir de 10 de julho de 2017, a nova plataforma de cobrança da Febraban passou a validar os boletos com registro superiores a R$ 50 mil. Desde 11 de setembro de 2017, os boletos superiores a R$ 2 mil também estão sendo validados.

O boleto sem registro, portanto, “morreu”. E com isso as regras mudam.

A próxima faixa a contar com validação foi de boletos de R$ 1.999,99 a R$ 500, que ocorreu a partir de 9 de outubro. As próximas faixas a serem validadas correspondem aos boletos de R$ 499,99 a R$ 200 (13/11/2017) e abaixo de R$ 199,99 (11/12/2017).

A transição vem sendo feita gradualmente desde 2015, quando os bancos deixaram de oferecer essa modalidade a novos clientes. Ao final de 2017, esse processo estará completo. Dessa forma, o boleto sem registro trilha um caminho sem volta para não existir mais.

Mas por quê?

O que é o boleto sem registro

O boleto sem registro é a forma de pagamento mais simples que existe no mercado, não sendo registrado no sistema bancário, ou melhor, o boleto passa a existir apenas depois do pagamento.

Por conta disso, era o mais barato, mas também o mais inseguro. A empresa emissora do boleto só era taxada no momento em que o boleto era pago. Se o boleto não for pago, não é cobrada nenhuma tarifa da empresa.

Por que o boleto sem registro vai deixar de existir

De acordo com Walter Tadeu de Faria, diretor-adjunto de Negócios e Operações da Febraban, o principal motivo é a atualização do sistema para se adequar aos novos tempos.

“A cobrança bancária da forma como a conhecemos hoje existe desde a década de 1990, quando foi colocado o código de barras e passou a ser interbancária. De lá pra cá, não houve nenhuma atualização tecnológica”, declarou sobre o projeto da nova plataforma de cobrança da Febraban.

O motivo é que o boleto sem registro está sujeito a fraudes. Existem quadrilhas especializadas no assunto que já causaram muitos problemas aos clientes e aos bancos. Segundo dados da Febraban, em 2014, foram perdidos R$ 159 milhões em fraudes; em 2015, R$ 374 milhões e em 2016 o valor chegou a R$ 383 milhões.

A fraude consiste em capturar boletos originais, alterar o código de barra e, assim, redirecionar o valor para outra conta. A empresa não recebe o valor, cancela o pedido – e o cliente acaba ficando sem o seu produto/serviço. A prática é feita geralmente através de um vírus instalado no computador da vítima.

“O corpo do boleto fraudado é bem parecido com o original, tem o nome do banco, da instituição que receberá o pagamento, mas o código de barras vem adulterado. Normalmente, o equipamento não faz a leitura dele, o que obriga a pessoa a digitar os números”, explica Walter de Faria da Febraban (Federação Brasileira de Bancos).

E, por fim, os bancos têm muitos problemas com inconsistências de dados. Isso ocorre quando o cliente muda a data de vencimento ou o valor do boleto sem registro. A estimativa é de que 1 bilhão de casos como esses ocorram por ano.

Como exemplo. segundo reportagem do jornal “O Globo”, na cidade do Rio de Janeiro, alguns números do código de barras são alterados e o pagamento é desviado para outra conta, que não a da empresa credora.

E, apesar de ter pago a fatura, o consumidor acaba inadimplente, correndo o risco de ter o nome negativado. O chamado golpe do boleto não para de fazer vítimas, como a contadora Alice Pereira. Ela teve uma das faturas do cartão de crédito do Banco do Brasil, que recebe em casa todos os meses, fraudada. Quase perdeu mais de R$ 5 mil, valor total fatura. O banco não sabe explicar como o código de barras foi alterado. Apenas garante que a adulteração não ocorreu em “ambiente do banco”.

Investigações policiais apontam que a fraude acontece durante a entrega. Quadrilhas interceptam as correspondências e trocam os boletos, desviando o dinheiro. A mudança é tão sutil que dificilmente o consumidor se dá conta.

“Só descobri que o boleto tinha sido fraudado porque, naquele mês, inicialmente paguei apenas parte da fatura, cerca de R$ 3 mil. Quando fui pagar o restante no caixa eletrônico, com o mesmo boleto, o pagamento foi recusado. Então, pedi ajuda a um funcionário do banco, que, primeiro desconfiou da qualidade do papel.

Depois, percebeu que os primeiros números do código de barras eram diferentes do código do Banco do Brasil, o que indica fraude. Logo depois, comecei a receber cartas de empresa de cobrança informando sobre o débito em aberto no meu cartão e alertando e que podia ter meu nome no SPC” — conta Alice.

Ela relata que foram quatro meses de negociação até o banco concordar em abater o que já havia pago no boleto falso. Renata Reis, supervisora de Assuntos Financeiros do Procon-SP, esclarece que, em casos como esse, o consumidor não pode ficar com o prejuízo, pois a responsabilidade é do credor.

A proteção está no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece que o fornecedor de serviços responde, “independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre riscos”.

Janaina Alvarenga, advogada da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania e do Consumidor (Apadic), ressalta que o credor só pode ser eximido de responsabilidade quando a fraude ocorre fora do seu sistema de emissão e entrega. É o que acontece quando o consumidor recebe um e-mail com link para um boleto, sem ter solicitado o envio, ou uma ligação pedindo dados para emissão de fatura — outros golpes comuns.

O que mudará com o fim do boleto sem registro é que a partir de agora, todos os boletos serão registrados em um sistema interbancário e passarão por uma validação neste sistema antes do pagamento.

Elas ficarão registradas no sistema com as informações que são normalmente facultativas aos boletos sem registro, como o CPF ou CNPJ do cliente.

Por causa desse registro, as chances de pagamento duplicado e dados incompatíveis – como data de vencimento e valor a ser cobrado – diminuirão drasticamente e passarão a ser quase nulas. Na hora de o cliente pagar o boleto, será feita uma consulta no sistema e, havendo divergência, o pagamento não será autorizado. Isso aumenta bastante a segurança e diminui muito o número de fraudes.

O pagamento de boletos vencidos também sofrerá mudanças. Agora o cálculo de multas e juros é feito automaticamente pelo sistema. Nesse caso, também será possível o pagamento após a data em qualquer agência bancária.

Entretanto, o valor das taxas pode aumentar para a empresa que emite os boletos. Com o registro, é cobrado normalmente:

– O registro do boleto no sistema bancário;
– A liquidação do boleto pelo banco;
– Taxa de manutenção do título;
– Pedido de alteração de dados;
– Baixa manual ou automática após 60 dias.

É importante ressaltar que as taxas cobradas e os valores variam de banco para banco e conforme o seu acerto de contrato. Por isso é importante negociar.

Soluções de mercado como o Superlógica e o PJBank oferecem redução de custos e burocracia para empresas que trabalham com pagamentos recorrentes ou mensalidades. O PJBank é um facilitador e meio de pagamento e está totalmente integrado ERP recorrente da Superlógica. Ao emitir boletos através do sistema, não é necessário arquivo de remessa ao banco e nem realizar conciliações manuais. Ambos os processos são 100% automatizados.

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As fases do projeto da Febraban

A Febraban vem gradualmente encerrando e preparando uma transição da modalidade sem registro para a registrada. As etapas do projeto até o momento foram:

– Junho de 2015 – Fim da oferta do boleto sem registro para novos clientes;
– Agosto de 2015 – Início da operação da base centralizadora de benefícios;
– Dezembro de 2016 – Fim da migração das carteiras sem registro para as registradas.

A primeira faixa de mudança foi a partir de R$ 50.000, que começou a ser impactada no dia 10 de julho de 2017. Depois, entre R$ 49.999 e R$ 2.000 sofreram alterações a partir de 11 de setembro. Entre R$ 1.999 e R$ 500 na data de 9 de outubro. A faixa entre R$ 499 e R$ 200 no dia 13 de novembro e, por fim, abaixo de R$ 199 no dia 11 de dezembro de 2017.

Quais os principais impactos?

Mas quais são os principais impactos do fim do boleto sem registro? Explicamos em detalhes neste post. Abaixo vai um resumo.

As empresas que já usam o boleto com registro praticamente não terão problemas em se adequar às novas diretrizes. Lojas virtuais terão de arranjar uma maneira para lidar com os boletos que não são liquidados sem aumentar demais os custos. Afinal, segundo dados da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), metade dos títulos gerados não é paga.

Um dos custos a mais está relacionado aos convênios. Se quer dar a possibilidade dos clientes pagarem em todos os bancos possíveis, você precisa contratar um novo convênio com registro. Além disso, os bancos podem cobrar valores relacionados a registro, liquidação, permanência, protesto, baixa manual e pedido de alteração de dados.

Também fique de olho se você emitiu um carnê anual para 2017 inteiro. Aqui surgem duas opções: avisar os clientes que eles só podem pagar no banco emissor ou gerar novos boletos registrados.

Por fim, a modalidade registrada exige que você envie um arquivo aos bancos chamado remessa. Nele estão todas as informações dos boletos a serem registrados. Se você usa o Superlógica integrado ao PJBank, não precisa se preocupar com isso. O processo é automático e não há a necessidade de manusear arquivos e enviar ao banco.

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