1. O que é balanço social?

Para facilitar a compreensão, é preciso contextualizar os objetos de estudo a serem abordados, trazendo luz a algumas definições importantes. Dessa forma, balanço é uma representação gráfica do patrimônio de um indivíduo ou de uma entidade, em dado momento, que demonstra as relações entre ativo e passivo e o seu equilíbrio.

Trata-se de um resumo contábil por meio do qual é possível avaliar as condições econômicas e financeiras de um ente – seja pessoa física ou jurídica.

Além disso, é importante mencionar que o balanço é uma fotografia de um dado momento, portanto, representa uma posição estática. Por sua vez, essa “fotografia” servirá de ponto referência para análises que se desejam realizar para mensurar os resultados e a evolução do patrimônio, e, a partir deste ponto, fazendo menção especificamente a entidades jurídicas.

Por se tratar de uma posição estática, pode-se inicialmente classificar o balanço em três tipos, quais sejam:

  1. Balanço de abertura – aquele auferido no momento da abertura e constituição de uma empresa;
  2. Balanço periódico – aquele levantado em períodos determinados, para fins de análise e estudo da situação patrimonial da empresa e tomada de decisões. Existem os períodos legais obrigatórios, mas a empresa não precisa e não está limitada a eles apenas, ou seja, pode preparar o balanço a seu critério e necessidade, principalmente quando utiliza essa valiosa ferramenta para análises gerenciais;
  3. Balanço de encerramento – específico para os períodos de encerramento de atividades de uma empresa, por quaisquer que sejam as razões.

Uma característica marcante do balanço é a existência de requisitos básicos, porém essenciais, que garantem sua validade e autenticidade, que são a exatidão, a sinceridade e a clareza.

Fato peculiar é que os balanços têm por natureza apresentar a situação real da empresa, em dado momento, e, ainda, os resultados de suas administrações nesse mesmo momento.

Mas como o balanço social se encaixa em tudo que foi narrado até aqui? 

Há quem acredite que o balanço social seja algo recente, novo, mas, na verdade, seu conceito remete à década de 60. Claro que pensando na história da contabilidade é um fato recente, mas, em termos mais contemporâneos, é um conceito que se discute a algumas décadas.

Alguns classificam o balanço social como um quarto tipo de balanço, mas, particularmente, classifico como um relatório de prestação de contas, não ao Fisco ou governos, mas, sim, para a sociedade em que a empresa está inserida.

Continuando nessa linha de raciocínio, a origem e o conceito de balanço social estão intrinsecamente ligados ao papel das empresas na sociedade. 

Sim, as empresas possuem um papel a desempenhar junto à sociedade em que estão inseridas. E foram as sociedades as responsáveis pela criação desse conceito, como dito, em meados da década de 60. Estados Unidos, França, Brasil, entre outros países, encontraram uma população questionando os incentivos que as empresas forneciam para guerras, como artefatos militares, causas não voltadas ao papel humanitário, então começaram a exigir que tais investimentos fossem destinados para o bem comum das pessoas. 

No Brasil, o tema ganhou maior relevância a partir de 1997, tendo como grande influenciador o sociólogo Herbert de Souza, ainda que existam registros de publicações de balanço social anteriores a essa data.

Nesse sentido, podemos definir balanço social como a demonstração por parte das empresas, em um ato de transparência, de todas suas ações sociais, ambientais e econômicas e seus impactos. 

Isso porque as empresas têm um papel relevante por meio de suas ações junto à sociedade, ao meio ambiente e à economia, seja produzindo, comercializando, movimentando a economia, gerando empregos e renda, tratando seus resíduos, cuidando do meio ambiente, preocupando-se com logística reversa de seus produtos, embalagens, descartes e se relacionando com a sociedade.

Portanto, o balanço social representa uma responsabilidade social e, segundo o Instituto Ethos, representa uma forma de conduzir os negócios da empresa de tal maneira que ela se torne parceira e corresponsável pelo desenvolvimento social.

No Brasil, temos como marco do reconhecimento dessa responsabilidade social nas ciências contábeis a inserção do conceito de balanço social na Lei nº 11.638/07, que tornou obrigatória a elaboração e divulgação da Demonstração de Valor Adicionado – DVA para as empresas de capital aberto. A DVA é parte integrante do balanço social.

Por fim, quanto ao conceito de balanço social, temos ainda a Norma Brasileira de Contabilidade NBC-T nº 15, e a Resolução CFC nº 935/02 que assim o definem:

NBC-T nº 15

15.1.1 – Esta norma estabelece procedimentos para evidenciação de informações de natureza social e ambiental, com o objetivo de demonstrar à sociedade a participação e a responsabilidade social da entidade.

Resolução CFC nº 935/02

Art. 1º O artigo 7º da Resolução CFC nº 751/93 passa a vigorar com a seguinte redação:

(…)

NBC T 15 – Balanço Social

(…)

Art. 2º Incluir no artigo 8º da Resolução CFC nº 751/93 a seguinte redação:

(…)

XV – NBC T 15 – Balanço Social

O Balanço Social é uma demonstração contábil que tem por objetivo a evidenciação de informações de natureza social, com vistas a prestar contas à sociedade pelo uso dos recursos naturais e humanos, demonstrando o grau de responsabilidade social da entidade.

A norma estabelece o conceito, os objetivos e os procedimentos para elaboração, conteúdo e estrutura do Balanço Social.

Considerando o exposto até aqui, passaremos a tratar do conteúdo de um balanço social de acordo com a NBC-T Nº15.

 

2. Como fazer o balanço social?

O balanço social não possui um modelo específico ou padrão a ser seguido, apesar de termos grandes contribuições trazidas pelo Instituto ETHOS, Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas – IBASE e Iniciativa Global para Apresentação de Relatórios – Global Reporting – GRI.

Nesse artigo não serão abordados esses modelos, visto que estão disponíveis para consulta a qualquer momento em suas plataformas digitais. E, ainda, há a liberdade das empresas em criar seus próprios balanços sociais, com base em seus recursos tecnológicos e ainda seus sistemas integrados de contabilidade e sistemas de gestão – Enterprise Resource Planning (ERP).

O ponto fundamental é que o contabilista deve elaborar o balanço social e a Demonstração de Valor Adicionado (DVA) apresentando o conteúdo elencado por meio da NBC-T nº15 – Informações de Natureza Social e Ambiental, aprovada pela Resolução CFC nº 1.003/04.

Como primeiro passo para a criação do balanço social, deve-se considerar que ele deverá abranger informações de natureza social e ambiental, assim definidas:

  1. a geração e a distribuição de riqueza;
  2. os recursos humanos;
  3. a interação da entidade com o ambiente externo;
  4. a interação com o meio ambiente.

Além disso, a Demonstração de Informações de Natureza Social e Ambiental, ou, melhor dizendo, o balanço social, quando elaborado, deve evidenciar os dados e as informações de natureza social e ambiental da entidade, extraídos ou não da contabilidade, de acordo com os procedimentos determinados na norma NBC-T nº15.

Sua divulgação deve ser realizada sob a forma de informação complementar às demonstrações contábeis, tomando-se o cuidado de não ser confundido com as notas explicativas a elas.

O balanço social deve ser apresentado, para efeito de comparação, com as informações do exercício atual e do exercício anterior.

Seguindo à risca a determinação técnica contábil da NBC-T nº15, as informações a serem divulgadas devem ser classificadas conforme sua natureza, vejamos:

  • Geração e Distribuição de Riqueza

A riqueza gerada e distribuída pela entidade deve ser apresentada conforme a Demonstração do Valor Adicionado, definida na NBC-T 3.

  • Recursos Humanos

Devem constar dados referentes à remuneração, benefícios concedidos, composição do corpo funcional e as contingências e os passivos trabalhistas da entidade.

Ainda devem constar informações acerca da remuneração bruta segregada por empregados, administradores, terceirizados e autônomos, bem como a relação entre a maior e a menor remuneração da entidade, nesse caso considerando-se apenas os empregados e administradores.

É necessário informar os gastos com encargos sociais, alimentação e transporte, previdência privada, saúde, segurança e medicina do trabalho, educação (exceto educação ambiental), cultura, capacitação e desenvolvimento profissional, creches, auxílio-creches e ainda participações nos lucros e resultados.

Em relação à geração de empregos, é necessário informar a quantidade total de empregados no final do exercício, admissões, demissões, estagiários, empregados portadores de necessidades especiais, prestadores de serviços terceirizados, total de empregados por sexo, por faixa etária, por nível de escolaridade, percentual de ocupantes de cargos de chefia (também segregados por sexo).

Também são exigidas informações relativas às ações trabalhistas movidas pelos empregados contra a entidade, evidenciando-se:

  • número de processos trabalhistas movidos contra a entidade;
  • número de processos trabalhistas julgados procedentes; 
  • número de processos trabalhistas julgados improcedentes;
  • valor total de indenizações e multas pagas por determinação da justiça.
  • Interação da Entidade com o Ambiente Externo

Para esse item deve-se informar dados sobre o relacionamento da empresa com a comunidade em que está inserida, com seus clientes e fornecedores, fazendo a inclusão dos incentivos decorrentes dessa interação.

Acerca da interação com a comunidade, devem ser demonstrados os investimentos em:

  • educação, exceto a de caráter ambiental;
  • cultura;
  • saúde e saneamento;
  • esporte e lazer, não considerados os patrocínios com finalidade publicitária;
  • alimentação.

Para as informações relativas à interação com os clientes, devem ser detalhados:

  • número de reclamações recebidas diretamente na entidade;
  • número de reclamações recebidas por meio dos órgãos de proteção e defesa do consumidor;
  • número de reclamações recebidas por meio da Justiça;
  • número das reclamações atendidas em cada instância arrolada;
  • montante de multas e indenizações a clientes, determinadas por órgãos de proteção e defesa do consumidor ou pela Justiça;
  • ações empreendidas pela entidade para sanar ou minimizar as causas das reclamações.

Nas informações relativas aos fornecedores, a entidade deve informar se utiliza critérios de responsabilidade social para a seleção de fornecedores. Por exemplo, é preciso questionar se a empresa adquire produtos de fornecedores que contratam mão de obra equiparada à escrava ou exploração infantil.

  • Informações da interação da Entidade com o Ambiente Externo

As informações relativas à interação com o ambiente externo abrangem:

  • investimentos e gastos com manutenção nos processos operacionais para a melhoria do meio ambiente;
  • investimentos e gastos com a preservação e/ou recuperação de ambientes degradados;
  • investimentos e gastos com a educação ambiental para empregados, terceirizados, autônomos e administradores da entidade;
  • investimentos e gastos com educação ambiental para a comunidade;
  • investimentos e gastos com outros projetos ambientais;
  • quantidade de processos ambientais, administrativos e judiciais movidos contra a entidade;
  • valor das multas e das indenizações relativas à matéria ambiental, determinadas administrativa e/ou judicialmente;
  • passivos e contingências ambientais.

É importante ressaltar que a empresa poderá acrescentar outras informações que julgar necessárias para maior clareza, abrangência e qualidade informativa ao seu balanço social.

3. Transparência nas informações

As próprias normas técnicas de contabilidade que aqui são mencionadas elucidam que as informações contábeis contidas no balanço social devem seguir o critério da transparência, e, ainda, devem ser elaboradas por profissional contabilista, registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

Devem, ainda, ser indicadas as fontes dos dados, ou seja, balanço contábil societário, dados extraídos de fontes não-contábeis, evidenciando também o critério e o controle utilizados para garantir a integridade da informação.

Ressalta-se que é de responsabilidade do contabilista as informações prestadas, de cunho contábil, sendo possível haver compartilhamento da responsabilidade para àquelas não-contábeis.

Ainda, o balanço social deve ser objeto de revisão por auditor independente, e deve ser publicado juntamente com seu relatório, quando a empresa estiver sujeita a esse procedimento.

4. Qual a importância do balanço social para as organizações?

O balanço social demonstra à sociedade o comprometimento das empresas com seu desenvolvimento. Demonstra o nível de responsabilidade que possuem com o meio em que estão inseridas.

Não se pode mais dissociar as empresas de sua responsabilidade social. E aquelas que se preocupam em demonstrar suas ações se tornam mais competitivas, atraentes ao mercado e são inseridas no seleto grupo que busca realmente agregar valor à sua comunidade.

Você compraria produtos de uma empresa que explora a mão de obra infantil? E aquela que polui o rio que abastece sua cidade de água potável? Ou ainda que desmata florestas nativas? Ou aquela que não se preocupa com o futuro da educação em sua sociedade? 

Pode-se elencar uma dezena de motivos para que as empresas demonstrem comprometimento com a sociedade, e o balanço social é a ferramenta pela qual elas prestam contas a você, membro dessa comunidade viva e pulsante.

Compartilhe nas redes sociais

Escrito por Eduardo Arrelaro

Autor Vamos Escrever, é executivo da Área Tributária e Contábil, graduado em Ciências contábeis com especialização em Gestão Empresarial de Tributos, com MBA em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria, e contador ativo no Conselho Regional de Contabilidade. 📩 eduardoarrelaro@vamosescrever.com.br Saiba mais sobre o autor