O Bloco K é uma das partes de informação do SPED ICMS/IPI, que constitui-se no Livro Eletrônico de Controle de Produção e Estoque. Com o Bloco K, a Receita Federal tem como objetivo diminuir ou mesmo acabar com a sonegação fiscal.
Toda empresa deve ter o Livro de Controle de Produção e Estoque, segundo o artigo 72 do regulamento de ICMS. Esse livro de controle da empresa é totalmente destinado para a escrituração dos documentos fiscais e também dos documentos de uso interno do estabelecimento, ou seja, todas as informações ali contidas não são passadas para terceiros.
O Bloco K já foi adiado algumas vezes. Saiba mais sobre ele:
O que é o Bloco K?
O Bloco K é uma versão digital do Livro de Controle de Produção e Estoque, ou seja, todas as organizações deverão apresentar os relatórios de estoque e produção no SPED Fiscal, nome dado ao processo de escrituração digital da Receita Federal, que é por onde os Órgãos Fazendários estaduais receberão dos contribuintes todas as informações que são necessárias para a apuração de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria) e IPI (Imposto sobre Produto Industrializado).
Com o Bloco K, a Receita Federal tem como objetivo diminuir ou mesmo acabar com a sonegação fiscal (fraude que viola diretamente a lei e todos os procedimentos fiscais), ato considerado crime de acordo com a lei N° 4.729, de 14 de julho de 1965. Mas, com o Bloco K, empresas idôneas que podem não apresentar um controle preciso de produção e estoque também serão impactadas, já que variações e diferenças de inventários irão atrair a fiscalização, o que consequentemente pode gerar multas, além de outras sanções.
Para quais empresas o Bloco K se destina?
Com o Bloco K, todas as indústrias ou empresas equiparadas a indústrias e estabelecimentos atacadistas são obrigadas a enviar de forma digital para a Receita Federal o Livro de Registro do Controle de Produção e do Estoque através do arquivo digital SPED Fiscal.
Caso a empresa não apresente essas informações junto a Receita Federal ou as mesmas de forma errônea, poderá ser multada ou ter serviços, como a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas, suspensos.
As informações que são requeridas pelo Bloco K são:
- Quantidade Produzida;
- Quantidade de materiais consumido;
- Quantidade produzida em terceiros;
- Quantidade de materiais consumida na produção em terceiros;
- Movimentações internas de estoque que não estejam diretamente relacionados à produção;
- Materiais de propriedade da empresa e em seu poder;
- Materiais de propriedade da empresa e em poder de terceiros;
- Materiais de propriedade de terceiros em poder da empresa;
- Lista de materiais de todos os produtos que são fabricados na produção própria e em terceiros;
Obrigatoriedade Adiada
Dada a alta complexidade de conseguir controlar processos ao nível exigido do Bloco K, a CONFAZ adiou diversas vezes o início da obrigação, e hoje o quadro encontra-se assim:
Início da Obrigatoriedade | Estabelecimentos Obrigados | Faturamento Anual (igual ou superior a) |
2017 | Industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE | R$ 300 milhões |
Industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este | Independe de faturamento | |
2018 | Industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE | R$ 78 milhões |
2019 | Demais estabelecimentos industriais | Independe de faturamento |
Atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE | Independe de faturamento | |
Equiparados a industrial | Independe de faturamento |
Fonte: Confaz, Ajuste SINIEF 8/15
O que acrescentou no SPED?
O SPED, Sistema Público e Escrituração Digital, é um instrumento que tem como objetivo a unificação das atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal de empresários e pessoas jurídicas, principalmente aquelas que são isentas ou imunes de informações computadorizadas.
Agora com a obrigatoriedade do Bloco K, a fiscalização do SPED será mais eficiente e ativa. Dessa forma, acaba com a sonegação fiscal, além de um controle maior sobre a compra de matéria prima até a elaboração do produto final. Assim, é possível determinar se a empresa utiliza meios ilícitos em suas operações como emissão de notas fiscais, manipulação de estoque entre outros.
Então, pode-se concluir que o Bloco K tem como objetivo melhorar o controle sobre os contribuintes, já que pode por meio desses dados, a Receita Federal conseguirá fechar o ciclo das informações, ou seja, eventuais diferenças entre saldos, se não justificadas, poderão acarretar em sonegação fiscal e consequentemente multas para as empresas.