ECD 2024: Prazos E Regras Da Escrituração Contábil | Arquivei
Cálculo do ECD
Publicado em

dezembro, 2023

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ECD 2024: Confira Os Prazos E Regras Da Escrituração Contábil

Mantenha-se em conformidade em 2024! Conheça todos os prazos e regras essenciais da ECD. Informe-se agora!

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Obrigações Fiscais

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A legislação brasileira exige uma série de prestações de contas para empresas e pessoas jurídicas, o que pode assustar muitos empreendedores. Para evitar multas e penalidades, é necessário que operações como IRPJ e obrigações acessórias estejam em dia com a Receita Federal. Uma delas é a ECD, ou Escrituração Contábil Digital.

A ECD é preenchida de maneira online no portal da Receita Federal e veio para substituir a escrituração feita em papel, facilitando o controle de fluxo de órgãos governamentais. Neste conteúdo, você vai entender o que é a ECD, seus prazos e regras de entrega.

O que é a ECD?

A Escrituração Contábil Digital, conhecida como ECD, representa um avanço significativo na forma como as empresas lidam com seus documentos contábeis. Trata-se de uma obrigação acessória que tem como objetivo principal a informatização e a digitalização dos registros contábeis para fins fiscais e previdenciários.

Instituída pelo Decreto nº 6.022/2007, a ECD é um módulo do SPED que substitui a escrituração contábil em papel por um arquivo digital transmitido online à Receita Federal. Com isso, a ECD proporciona benefícios como agilidade, precisão e maior controle na gestão contábil.

De maneira geral, a ECD contempla os seguintes livros contábeis:

  • Livro Diário e seus auxiliares;
  • Livro Razão e seus auxiliares;
  • Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento contábil.

Assim, todos os livros contábeis que antes eram impressos e assinados por um contador, foram substituídos por versões digitais e contam com assinatura digital. Em resumo, a ECD é o arquivo a ser entregue pelos contribuintes ao fisco, no qual constará toda a contabilidade da empresa.

Obrigatoriedade da ECD

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, que estejam enquadradas nos regimes de tributação de lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado, estão obrigadas a realizar a Escrituração Contábil Digital.

Quem deve entregar a ECD em 2024?

Segundo a legislação, estão obrigadas a entregar a ECD em 2024:

  • pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real;
  • empresas tributadas com base no lucro presumido e que distribuírem, a título de lucro, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
  • pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, tenham sido obrigadas a apresentar Escrituração Contábil Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012;
  • Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
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Quem está isento da entrega da ECD em 2024?

Por outro lado, a legislação também estabelece que algumas empresas e pessoas jurídicas estão isentas de realizar a entrega da ECD em 2024. São elas:

  • empresas optantes pelo Simples Nacional, desde que não tenham recebido aportes de investidores-anjo;
  • empresas optantes pelo Lucro Presumido que adotem livro caixa ou que não tenham distribuído dividendos sem a incidência do IRRF em valor superior ao da base de cálculo do imposto sobre a renda apurada, diminuída dos impostos e das contribuições a que estiverem sujeitas; 
  • órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
  • Sociedades em Conta de Participação (SCP’s);
  • pessoas jurídicas inativas, ou seja, que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira no ano-calendário;
  • pessoas jurídicas imunes, desde que não tenham auferido receitas provenientes de doação ou incentivos em montante superior a R$ 4.800.000,00.

O que deve constar na ECD 2024?

A Escrituração Contábil Digital serve como um registro detalhado das operações contábeis de uma empresa. Por isso, ao elaborar a ECD 2024, é muito importante incluir todas as informações e documentos contábeis obrigatórios para evitar multas e penalidades.

Abaixo, você confere as principais informações que devem constar na declaração:

  • Livros Diário e Razão: a ECD deve conter os registros contábeis completos, contemplando o Diário e o Razão da empresa;
  • Balancetes Diários: inclusão dos balancetes diários e outros documentos de escrituração auxiliar que forneçam uma visão clara das movimentações contábeis;
  • Demonstrações Contábeis: apresentação das demonstrações contábeis obrigatórias, tais como o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e a Demonstração do Fluxo de Caixa;
  • Declarações Fiscais e Informações Complementares: inclusão das declarações fiscais exigidas e informações complementares que possam impactar a escrituração contábil;
  • Registro de Eventos Contábeis: detalhamento de eventos contábeis relevantes, como fusões, incorporações, cisões e outras operações que influenciam a situação patrimonial da empresa;
  • Identificação da Entidade: informações cadastrais e dados que identifiquem claramente a entidade, proporcionando uma visão completa do contexto contábil.

Incluir todas essas informações na ECD contribui não apenas para o cumprimento das obrigações fiscais, mas também para a transparência e confiabilidade das informações contábeis da empresa.

Prazos para a Entrega da ECD em 2024

A entrega da ECD deve ser realizada até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao do calendário da escrituração. Ou seja, a ECD 2024 deve ser entregue até o dia 31/06/2024.

Caso a empresa passe por eventos especiais, como cisão, fusão ou incorporação, a Receita Federal estabelece prazos diferentes:

  • se a cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorrer de janeiro a abril, a data-limite de entrega é o último dia útil do mês de junho do ano da escrituração;
  • se a cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorrer de maio a dezembro, a data-limite de entrega é o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Mudanças Recentes na ECD

Até o ano de 2023, a entrega da ECD ocorria sempre no último dia útil do mês de maio. Ou seja, as empresas deveriam transmitir o documento referente ao ano-calendário de 2022 até 31 de maio.

Como diversas outras obrigações fiscais possuem entrega final obrigatória no mesmo período, como o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o prazo da ECD 2023 foi estendido em 30 dias, terminando em 30 de junho de 2023. Assim, foi possível distribuir de maneira mais equilibrada ao longo do ano a entrega de obrigações acessórias.

E graças à mobilização da classe contábil, essa prorrogação será mantida nos próximos anos. Isso significa que, desde 2023, a transmissão do ECD ao SPED deve ser realizada até o último dia útil de junho.

Como Preparar e Enviar a ECD

Para iniciar a ECD 2024, siga os passos abaixo:

  1. Faça o download do programa validador da ECD no site oficial da Receita Federal.
  2. Visite também o portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) para obter o manual mais recente da ECD. Este material será crucial para orientá-lo durante o processo. Caso surjam dúvidas, consulte a seção de perguntas frequentes do SPED para esclarecimentos.

Para gerar o arquivo SPED ECD, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o módulo SPED ECD no sistema Contábil, localizado em Declarações Digitais / Geração ECD e FCont.
  2. No campo “Período”, indique o ano complementar para a geração do arquivo, por exemplo, de 01/01/2023 a 31/01/2023.
  3. Selecione a empresa relevante.
  4. Prosseguindo, clique em “Avançar”.
  5. Vá para a seção “Gerar Arquivo no Layout”.
  6. Complete as informações conforme as especificidades da empresa que executará a ECD.
  7. No campo “Local para geração do(s) arquivo(s)”, defina a pasta de destino para salvar os arquivos.
  8. Avance para a próxima etapa.
  9. Na tela subsequente, escolha as opções para configurar os relatórios desejados no arquivo.
  10. Na fase de pré-validação, corrija eventuais erros para garantir a validação dos arquivos.
  11. Após a mensagem “Não foram encontradas ocorrências na pré-validação”, selecione “Concluir”.
  12. Aguarde a conclusão e acesse a pasta escolhida para salvar o arquivo.

No item 2, em caso de situações de período quebrado, só proceda de maneira diferente quando há uma troca de contador.

Após o passo 3, caso a empresa possua filiais:

  • clique em “Gerar arquivo Consolidado”,
  • insira o código da matriz em “Empresa Matriz”,
  • selecione todas as filiais em “Selecionar Filiais”.

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