O Código Especificador da Substituição Tributária, conhecido pela sigla CEST, estabelece uma forma de identificação e uniformização das mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária, além da antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação. Os tributos são relativos às operações subsequentes e sua regulamentação se dá através do convênio ICMS 92/15.
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CEST será exigido a partir 1º de julho de 2017 para indústria e importador contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, e o contribuinte que não atualizar seu cadastro de mercadorias para incluir esta informação, poderá ser surpreendido com a rejeição dos arquivos dos documentos. os arquivos incluem dados fiscais eletrônicos, como NFe, NFCe e eSAT. Caso a ausência do CEST bloquear a emissão da Nota Fiscal eletrônica, os contribuintes terão suas operações paralisadas.
O outros prazos variam, a partir do dia 1º de outubro de 2017 para o comércio atacadista e a partir de 1º de abril de 2018 para o comércio varejista.
A Arquivei tem uma ferramenta gratuita chamada Buscador de CEST e explica neste artigo tudo o que você precisa saber sobre o código. Confira abaixo.
A história do código que lida com a substituição tributária
O CEST surgiu como figura tributária na publicação do Convênio ICMS 92. Surgiu na data de 28 de agosto de 2015. No entanto, a lista completa do CEST somente veio com a publicação do Convênio ICMS 146/2015, em 15 de dezembro de 2015, que alterou o ICMS 92/2015.
Com o advento da publicação do Convênio ICMS 53/2016 em 14 de julho 2016, a lista do CEST sofreu alteração consistente. Na alteração, os estados e o Distrito Federal demoraram muito para adequar a legislação interna às regras do Convênio ICMS 92/2015. São Paulo só publicou o Decreto nº 61.683/2016 no dia de 25 de maio de 2016, mas ainda não adaptou o regulamento do ICMS às alterações promovidas pelo Convênio ICMS 53/2016., que alterou o Convênio ICMS 92/2015.
Mudanças no tempo de prorrogação do CEST
No dia 7 de dezembro de 2015, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou a exigência do CEST de 1º de janeiro de 2016 para 1º de abril de 2016. Depois, em 28 de março de 2016, a entidade prorrogou a exigência de 1º de abril de 2016 para 1º de outubro de 2016. Por fim, na data de 12 de setembro de 2016, foi prorrogada novamente a exigência de 1º de outubro de 2016 para 1º de julho deste ano.
E, a partir do dia 1º de outubro de 2017 para o comércio atacadista e a partir de 1º de abril de 2018 para o comércio varejista.
O que é o NCM?
Trata-se da Nomenclatura Comum do Mercosul. No Buscador da Arquivei, o NCM do produto retorna com a lista de CESTs possíveis no programa. A nomenclatura traz a descrição da mercadoria.
Nova norma envolvendo o CEST
Agora que você já sabe buscar o código através de sua nomenclatura, é necessário explicar uma nova norma envolvendo o CEST.
A partir de 1º de julho de 2017, todas as notas fiscais eletrônicas (NFes) deverão conter o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) em seus arquivos XML. Essa é uma obrigação fiscal para todas as empresas que utilizarem algum tipo de substituição tributária relativa ao ICMS em suas transações comerciais interestaduais. A nova obrigação foi instituída pela Norma Técnica 2015.003, do Ministério da Fazenda, e tem como objetivo facilitar a identificação de bens passíveis de substituição tributária.
Mesmo que, em determinado estado, o produto em questão não seja submetido à substituição tributária, considerando que as unidades federativas são livres para determinar ou não a cobrança, a empresa será obrigada a registrar o CEST em cada uma de suas NFes em que houver incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A legislação é muito clara sobre as empresas que estão obrigadas a declarar o Código CEST, no parágrafo 1º da cláusula terceira do convênio ICMS 146/2015 do Confaz:
“Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX deste convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto”.
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Além da norma, sou obrigado a usar o CEST?
De maneira geral, se você emite NFe ou NFCe e algum dos seus produtos comercializados estiver descrito na tabela do convênio ICMS 92/15, então você precisa usar o CEST para este produto. A necessidade ocorre mesmo que a operação não seja de venda ou até mesmo se o seu estado não participa da substituição tributária.
O que define se usará o CEST ou não é o fato dele estar na tabela do convênio ICMS 92/15.
Onde eu posso encontrar uma lista com o CEST de cada produto?
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) tornou disponível uma tabela contendo o CEST, a NCM e a descrição dos produtos. Esta tabela é publicada através de convênio no site do CONFAZ.
A primeira versão da tabela foi publicada no convênio 92/15. A mesma estava incompleta e continha uma série de erros. A tabela mais nova foi publicada no convênio 146/15 e está disponível através neste link.
A tabela deve receber atualizações constantes e por isso é importante que você fique ligado no site da Fazenda, prestando também atenção nas notas fiscais dos seus fornecedores.
Como eu devo usar a tabela de CESTs dada pelo CONFAZ?
A utilização da tabela do CONFAZ é bem complicada justamente por seus erros e imprecisões.
O problema da tabela é que ela não traz NCMs precisos. Muitas vezes você terá que procurar por capítulos ou parte deles. Sem contar que você terá que ler a descrição do CEST e levar isto em consideração. O ideal é você usar uma ferramenta que lhe ajude nesta procura.
Frisando: É possível determinar o CEST com uma ferramenta
A Arquivei criou uma ferramenta gratuita para determinação do código CEST, inserindo o NCM ou a própria descrição da mercadoria. O sistema identifica automaticamente o valor CEST correspondente.
O objetivo é justamente facilitar a localização dos dados do código, ainda mais com as obrigações que envolvem as notas fiscais.
Dê preferência à ferramentas de busca aperfeiçoadas como a Arquivei, como o Buscador de CEST.
Cheque se o seu fornecedor está em dia com o CEST
Em operações de compras de mercadorias, a responsabilidade é do fornecedor ao destacar o valor correspondente de ICMS ST e enquadrar o código CEST. Caso ele não destaque o valor imposto ou não o calcule de forma correta, você se torna responsável solidário pelo recolhimento do imposto. Fique atento com ele.
A partir de 01/07/2017 caberá a você conferir se em todas as notas fiscais que o fornecedor emitir para sua empresa está enquadrado corretamente o NCM x CEST x substituição tributária, de acordo com a nova norma.
Lembre-se de todos os produtos sujeitos à Substituição Tributária
Todos os produtos que tenham o NCM 2208.90.00, em determinado estado, considerando aperitivos e similares, que estejam sujeitos ao ICMS ST deverão ter em seu cadastro a identificação do CEST 02.001.00. Este é um exemplo prático do caso da Substituição Tributária que exige o código.
No caso, é obrigatório o envio desta informação na emissão das notas fiscais, SPED Fiscal e Cupons Fiscais. Lembre-se disso.
Atente-se na descrição do código
Preste atenção na descrição do CEST, porque nada está ali por acaso. Em alguns casos, você encontrará um único código para uma determinada NCM.
Não confie nos sistemas que prometem que a classificação do CEST automaticamente. É possível que o fornecedor esteja fazendo o procedimento de forma equivocada.
Outros casos trazem mais de um CEST para a mesma Nomenclatura Comum do Mercosul. Deve-se ler a descrição e escolher o código que melhor se enquadra na mercadoria que está sendo vista.
Algo muda na NFe com a nova norma?
Nenhuma alteração no Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFe). Com a mudança, o arquivo XML conterá um novo campo informando o CEST de cada produto. Relembrando: DANFe não é a NFe, mas somente um espelho da NFe.
Há a importância de estar preparado para o CEST
Ao adequar sua empresa às novas exigências de identificação do código CEST, você vai evitar rejeições na autorização de NF-e e NFC-e junto a SEFAZ. Isso deve ocorrer junto ao enquadramento de seus produtos com o imposto ICMS ST.
Sabendo destas informações você reduzirá os riscos de atrasos na entrega de mercadorias ao cliente e evitará problemas com a fiscalização da Secretaria da Fazenda (Sefaz) por falta de informação do código no envio de suas declarações fiscais e cupons fiscais.
E até mesmo conseguirá verificar se o seu fornecedor está emitindo a nota fiscal da forma regular.