Aqui no blog da Arquivei já foi publicado um artigo sobre como compreender a tributação brasileira. Contudo, saber entendê-la e aplicá-la no trabalho não é suficiente. As regras do ICMS, por exemplo, são antigas e, muitas vezes, ou quase sempre, complexas. Ademais, é necessário difundir uma visão crítica e justa sobre a base econômica desse tributo.
Deste modo, para auxiliar você a entender essa complexidade que está em torno do ICMS, serão explicadas neste artigo as principais normas que regulamentam essa tributação, buscando não apenas mostrar regras e leis, mas também explicar o porquê de precisamos atualizar e uniformizar o sistema.
1. A Competência Para Criar Tributação
A Constituição Federal de 1988 no capítulo I do Título VI, a partir do art. 145, define as competências tributárias de cada ente federado em relação à criação de tributos. Assim, a Carta Magna estabelece textualmente qual tributo pode ser criado por cada ente federal, União, Estados e Municípios, todos sujeitos as regras gerais instituídas no Código Tributário Nacional, Lei federal nº 5.172, de 1966, que tem força de Lei Complementar.
2. As Norma Que Regulamentam a Tributação Interestadual
Em relação ao ICMS, além das normas gerais presentes no Código Tributário Nacional, as leis estaduais criadoras desse tributo em cada estado de federação devem obedecer ao disposto na Lei Complementar que define as regras gerais quanto a este tributo e a 1996, conforme o art. 155, § 2º, inciso XII, da Constituição Federal.
Além disso, as resoluções do Senado Federal influenciam esse tributo, criando as seguintes normas:
Outro aspecto relevante do ICMS é a sujeição dos Estados às deliberações do
Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que se pronuncia por
Convênios, Protocolos e Ajustes e também pelos atos da Comissão Técnica
Permanente do ICMS (COTEPE), cada qual tendo a sua limitação e competência.
Todos esses aspectos apresentados sobre o ICMS, fazem dele um dos tributos mais complexos da federação, principalmente para empresas com operações em dois ou mais estados ou vendas por internet.
Essa complexidade se agrava ainda mais quando o ICMS é a principal fonte de recursos dos estados e dos municípios, uma vez que desses recursos arrecadados pelo ICMS um quarto fica com o município, no
qual a receita deste imposto foi gerada.
3. A diversidade de obrigações acessórias e custos de atualização
O ICMS também tem um grande impasse relacionado à quantidade e à
diversidade de obrigações acessórias de um estado para outro. Isso dificulta, bastante, para empresa que tenha operações em dois ou mais estados. E no momento atual todas as pequenas e médias empresas confrontam essa questão, visto que não raro há fornecedores e clientes em estados diferentes.
Deste modo, elas acabam sendo obrigadas a ter cadastro em mais de uma Secretaria da Fazenda Estadual, com obrigações de fornecimento de dados e recolhimentos.
Ademais, para empresas com operações em todo o país o controle de
documentos e recolhimentos demandam enorme custo. Portanto, há que se
considerar também o necessário acompanhamento da legislação de cada estado e a correspondente atualização dos sistemas gerenciais e operacionais da empresa e de seus estabelecimentos.
Também se soma o fato de que cada estado proveu uma solução tecnológica
exclusiva para integração com as suas respectivas secretarias de fazenda.
Por este motivo, os sistemas de loja precisam ser cada vez mais robustos para atender à diversidade de regras estaduais.
Essa situação só não é mais incômoda, porque a antiga guerra fiscal entre os estados encontra-se hoje inibida por meio da entrada em vigor da Lei Complementar nº 160 (publicada no Diário Oficial da União, no dia 8 de agosto de 2017). Esta norma declarou o fim da “guerra fiscal” do ICMS recorrente entre os Estados Federados, sinalizando a intenção do Governo Federal de acabar de vez todos os incentivos fiscais em vigor.
4. A necessidade de uniformização do ICMS
Em teoria, o ICMS estadual é um bom tributo; na prática, contudo, a diversidade de normas entrava bastante o desenvolvimento do país.
Atualmente, as propostas de reforma tributária em trâmite no Congresso
Nacional buscam uma solução para a questão dessa imensa disparidade de normas estaduais e federais do ICMS, uma vez que é de grande valia que ocorra uma uniformização e a transformação desse tributo para uma tributação mais racional, simplificada e tão desejada para fomentar o desenvolvimento do país.
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Ademais, a reforma tributária encontra dificuldades no orçamento público, que em grande parte é vinculado e obrigatório. Qualquer proposta de reforma deve considerar uma regra de transição, que permita a migração do sistema antigo para o novo sem que haja a queda de arrecadação para o Governo.
Por fim, a partir do que foi apresentado, pode-se considerar que é passada a
hora de atualizar o sistema tributário nacional para poder dar dinamismo à economia, com uma tributação mais justa, racional e automatizada. As regras atuais são arcaicas e, além disso, complexas para uma economia que cada vez mais está se tornando informatizada e integrada.