Cupom Fiscal e modelo eletrônico - Blog | Arquivei
Publicado em

agosto, 2017

Escrito por

Nicole Coelho

Cupom Fiscal: novidades com a chegada do modelo eletrônico

A ideia surgiu para automatizar o processo de emissão do cupom, reduzindo custos de obrigações acessórias aos contribuintes e, ao mesmo tempo, facilitando o controle fiscal pelas administrações tributárias.

Contábil


/*********Alteração para deixar a imagem dinamica*************************/ /**********************************/

O Cupom Fiscal todo mundo já conhece. É aquele documento que toda loja e empresa varejista é obrigada a emitir no momento da venda. A novidade agora são as siglas NFCe e SAT-CFe, que se referem a um novo documento eletrônico, prometendo segurança e praticidade tanto para o empreendedor quanto para o consumidor.

O Cupom Fiscal eletrônico (CFe) surgiu do mesmo projeto da Nota Fiscal eletrônica (NFe) e vem sendo implementado de fato desde 2013. Existem dois tipos: a SAT-CFe (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupom Fiscal eletrônico) e a NFCe (Nota Fiscal de Consumidor eletrônica), sendo a primeira praticada no Estado de São Paulo e a segunda nos demais Estados do Brasil.

A ideia surgiu para automatizar o processo de emissão do cupom, reduzindo custos de obrigações acessórias aos contribuintes e, ao mesmo tempo, facilitando o controle fiscal pelas administrações tributárias. O consumidor também é beneficiado, podendo conferir a validade do cupom e escolher entre receber o papel ou somente o arquivo digital.

Mas, quais as principais novidades?

1. Desburocratização

Um primeiro ponto já observado: a desburocratização. Como o novo modelo de cupom fiscal, não há mais a obrigatoriedade do Emissor de Cupom Fiscal (ECF), a impressora fiscal certificada pela Secretaria da Fazenda. O custo operacional diminui já que o vendedor pode escolher impressoras mais baratas no mercado, possibilitando aumentar o número de caixas, diminuir o número de filas e fazendo com que o negócio tende a crescer.

Outro ponto interessante é a possibilidade de venda sem a prévia autorização do Fisco, caso não se tenha conexão com a internet no momento da venda, o vendedor tem até 24 horas para enviar as informações à Secretaria da Fazenda.

2. Certificado Digital

O Certificado Digital é um documento fiscal que dá validade jurídica a todas as ações realizadas online, de forma segura e autenticada. Atualmente, o certificado é uma exigência para empresas que emitem NFe, assim como para empresas inscritas no regime tributário de lucro real ou lucro presumido.

Para emitir Cupom Fiscal eletrônico, o certificado também é exigido, já que trata-se de uma transação online.

3. Tudo Digital

Com o processo todo automatizado e digital, surgem novas funcionalidades. Tais como a possibilidade de venda móvel, através do celular, sem a necessidade de ir até o caixa finalizar; envio do cupom por e-mail para o cliente; DANFe com QR code e informações sobre a compra, que pode ser visualizado via aplicativo.

Para as empresas que começarem a emitir o Cupom Fiscal eletrônico, basta seguir o passo-a-passo:

  •         Possuir certificado digital;
  •         Fazer cadastro de emissor na Sefaz (Secretaria da Fazenda);
  •         Fazer o credenciamento como emitente de NFCe;
  •         Desenvolver ou adquirir um software emissor de NFCe;
  •         Solicitar o Código de Segurança do Contribuinte de produção através do Portal da NFCe (código alfanumérico que dá autenticidade na DANFE-NFC-e);
  •         Estar com a inscrição estadual regular;
  •         Se estiver no Estado de São Paulo, ter um equipamento SAT ativo.

4. Curiosidades

– Para empresas que possuíam o ECF, é necessário a troca do sistema. Não é possível emitir NFC-e no ECF.

– Não é possível fazer carta de correção;

– Em caso de devolução de produto, é necessário gerar uma NFe;

– Não é necessário informar os dados do cliente no cupom fiscal se a venda for presencial, apenas quando for entrega a domicílio, acima de R$ 10 mil ou à prazo;

– O prazo para cancelamento varia de 30 minutos até 48 horas, dependendo do Estado. Em São Paulo o prazo é de 24 horas;

– A empresa fica dispensada de enviar ou disponibilizar download ao consumidor, exceto se o consumidor assim o solicitar antes de iniciar a emissão;

– É necessário o armazenamento dos cupons por 5 anos.

Fique sempre atualizado, assine a nossa newsletter:

E, aí? Vamos de Cupom Fiscal eletrônico?

A obrigatoriedade é diferente para cada Estado. Portanto, é preciso ficar atento! A ideia é que até 2020 todos os estabelecimentos estejam emitindo o Cupom Fiscal eletrônico.

Gostou desse post? Curta e compartilhe nas redes sociais: FacebookLinkedIn e Twitter.

Pular para a barra de ferramentas