Normas CONFAZ publicadas em 09.04.2018
Foram publicados no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 09.04.2018, os Protocolos ICMS 19/2018 a 27/2018.
Merece destaque a revogação do Protocolo ICMS 131/2010, firmado entre PE e SP, que dispunha sobre a substituição tributária em operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (Protocolo ICMS 24/2018).
O Protocolo ICMS 19/2018 altera o Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo. Com a alteração, fica estabelecido que, nas operações com os produtos aludidos destinadas aos Estados do Acre, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, a MVA-ST a ser aplicada para a composição da base de cálculo da substituição tributária é a prevista na legislação interna dos respectivos Estados.
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O mesmo se aplica em relação às operações com lâmpadas elétricas, destinadas ao Estado do Paraná (alteração do Protocolo ICMS 17/85, dada pelo Protocolo ICMS 20/2018). Além disso, as disposições do referido protocolo passam a ser aplicáveis no Estado do Rio Grande do Sul em relação às operações com reatores.
Além disso, o Protocolo ICMS 21/2018 altera o Protocolo ICMS 84/2011, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com materiais elétricos, estabelecendo que as disposições do referido protocolo não se aplicam às operações interestaduais com destino ao Estado de Sergipe.
Veja abaixo todas as alterações:
Protocolo ICMS 19/2018 – altera o Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, estabelecendo que, nas operações destinadas aos Estados do Acre, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, a MVA-ST a ser aplicada para a composição da base de cálculo da substituição tributária é a prevista em sua legislação interna, em relação aos produtos mencionados. Efeitos: a partir de 01.06.2018.
Protocolo ICMS 20/2018 – altera o Protocolo ICM 17/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpadas elétricas, determinando que, nas operações destinadas ao Estado do Paraná, a base de cálculo será a prevista em sua legislação interna. Além disso, as disposições do referido protocolo passam a ser aplicáveis no Estado do Rio Grande do Sul em relação às operações com reatores. Efeitos: a partir de 01.06.2018.
Protocolo ICMS 21/2018 – altera o Protocolo ICMS 84/2011, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com materiais elétricos, estabelecendo que, as disposições do referido protocolo não se aplicam às operações interestaduais com destino ao Estado de Sergipe. Efeitos: a partir de 01.07.2018.
Protocolo ICMS 22/2018 – altera o Protocolo ICMS 42/2009, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica. Fica estabelecido que a inaplicabilidade da obrigatoriedade de emissão da NF-e por parte do estabelecimento do contribuinte que não esteja enquadrado em nenhum dos códigos da CNAE constantes da relação do Anexo Único não será mais a critério de cada unidade federada. Além disso, esta norma determina que, a critério da Unidade Federada, poderá ser exigida a emissão da NF-e nas hipóteses em que o contribuinte esteja desobrigado da mesma. Efeitos: a partir de 01.06.2018.
Protocolo ICMS 23/2018 – altera o Protocolo ECF 04/2001, que dispõe sobre o fornecimento de informações, prestadas por administradoras de cartão de crédito e/ou de débito, nos termos do Convênio ECF 01/2001, sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS. Foram alteradas as informações constantes do Registro tipo 65 (registro das operações realizadas). Efeitos: a partir de 01.06.2018.
Protocolo ICMS 24/2018 – revoga o Protocolo ICMS 131/2010, que dispunha sobre o regime da substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Efeitos: a partir de 01.06.2018.
Protocolo ICMS 25/2018 – altera o Protocolo ICMS 02/2014, que concede tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível (EHC) no sistema dutoviário, incluindo nas disposições deste protocolo o Estado do Maranhão, a partir de da data prevista em decreto do Poder Executivo.
Protocolo ICMS 26/2018 – altera o Protocolo ICMS 05/2014, que concede tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Anidro Combustível (EAC) no sistema dutoviário, incluindo nas disposições deste protocolo o Estado do Maranhão, a partir de prevista em decreto do Poder Executivo.
Protocolo ICMS 27/2018 – altera o Protocolo ICMS 08/96, que estabelece procedimentos para operacionalização da isenção do ICMS, na saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais, nos termos do Convênio ICMS 58/96, autorizando a utilização as informações constantes de Portaria do Secretário de Aquicultura e Pesca do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços que estabeleça cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras. Efeitos: a partir de 01.06.2018.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.