O Senado aprovou por unanimidade (48 votos a zero) no dia 7 de fevereiro um projeto de lei complementar que altera a Lei do Simples, que passou a incluir as pequenas e médias empresas que faturam até 4,8 milhões anualmente. O projeto de lei (PLS 476/2017 – Complementar) de autoria da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pretende impor mais restrições à aplicação do regime de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a micros e pequenas empresas optantes do Simples Nacional.
O próximo passo é submeter o projeto para aprovação na Câmara dos Deputados.
Você vai ver neste artigo:
O que é a substituição tributária
A mudança na Lei do Simples Nacional
Prós e contras da mudança
O Simples Nacional
A importância da gestão nas empresas
O que é a Substituição Tributária
A Substituição Tributária é o método de arrecadação de impostos pelo qual a responsabilidade pelo pagamento do ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte.
Neste regime, um contribuinte poderá atribuir a outro o imposto (a responsabilidade pelo seu pagamento). Neste caso o primeiro assumirá a condição de substituto tributário.
Assim, temos duas modalidades para contribuintes:
1) Contribuinte Substituto, que é apontado como o responsável pelo recolhimento do ICMS;
2) Contribuinte Substituído, que é beneficiado pela retenção.
A responsabilidade poderá ser atribuída em relação ao imposto incidente sobre uma ou mais operações ou prestações de serviços.
Podem ser antecedentes, concomitantes ou subsequentes, inclusive ao valor decorrente da diferença entre alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, que seja contribuinte do imposto ICMS.
A mudança na Lei do Simples Nacional
O objetivo do projeto é promover melhorias na redação da relação de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, disposta no Estatuto da Micro e Pequena Empresa, de forma a reduzir excessos na aplicação do dispositivo.
Uma maneira de promover essas melhorias é realizar mudanças feitas na legislação em 2014, que restringem a aplicação do regime de substituição tributária do ICMS a esse segmento empresarial.
O impacto dessas mudanças, na época em que foram implantadas, foi amortecido pela regulamentação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que foi muito “inflexível” e não permitiu que as micro e pequenas empresas fossem tão beneficiadas quanto poderiam ter sido.
O PLS 476 busca reverter esse quadro, explicou o senador Armando Monteiro (PTB-PE), coordenador do projeto de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).
“Alargaram demasiadamente a utilização do instrumento da substituição tributária, que penaliza sobretudo as pequenas empresas. O esforço do Senado em 2014 para listar os produtos cuja atividade se vincula às pequenas empresas foi inteiramente prejudicado, porque a regulamentação estabeleceu um limite muito pequeno para a receita bruta das empresas que seriam beneficiadas.” Armando Monteiro (PTB-PE)
Prós e contras
O senador José Serra (PSDB-SP) se posicionou contra a aprovação do projeto que, segundo ele, pode trazer efeitos negativos para os cofres dos estados.
“A substituição tributária foi um artifício implantado por estados para aumentarem sua arrecadação. Em lugar de cobrarem o ICMS nas diferentes etapas, cobra-se tudo na origem. Há um efeito anti-sonegação poderoso.”
Serra afirmou que o projeto pode provocar um prejuízo de até R$ 17 bilhões nas finanças estaduais, na forma de atrasos na arrecadação, segundo um estudo conduzido por secretários estaduais de Fazenda.
A senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), favorável ao projeto de lei, ressaltou que a substituição tributária foi concebida quando ainda não existiam mecanismos transparentes de arrecadação, mas hoje as secretarias estaduais já dispõem desses instrumentos e podem implementá-los. Caso não o façam, afirmou ela, não podem esperar que as empresas arquem com o atraso.
“As empresas não são obrigadas a bancar a má gestão dos estados e antecipar o pagamento de impostos. “
O relator, Armando Monteiro, observou que o texto não extingue o mecanismo da substituição tributária, ele cria restrições para seu uso.
O Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos disponível às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
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Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
- enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- cumprir os requisitos previstos na legislação; e
- formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Características principais do Regime do Simples Nacional:
- ser facultativo;
- ser irretratável para todo o ano-calendário;
- abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
- recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
- disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
- apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
- prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
- possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.
A importância da gestão nas empresas
O ano de 2018 está sendo marcado por muitas mudanças para as empresas. Especialmente para adeptas do Simples Nacional.
A começar pela mudança do limite de faturamento. As mudanças não pararam por aí e vieram exclusões e alterações de profissões que poderiam ser inseridas com MEI (Micro Empreendedor Individual) e ainda a criação de novas obrigatoriedades à serem entregues, como a DME, por exemplo.
Com essas mudanças e criação de regras constantes para as empresas brasileiras, é importante sempre estar atento para que não haja surpresas no momento de uma fiscalização.
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Essa otimização de tempo e trabalho manual permite às empresas, sejam elas pequenas, médias ou grandes, ter tempo para se adequar às leis tributárias e ainda realizar trabalhos de análise e adequação de normas.