As recentes mudanças nas regras para a consulta de XML de NFe anunciadas pela SEFAZ têm sido fonte de questionamentos para os profissionais já habituados a realizar essa consulta por meio da chave de acesso.
A atualização dos Ajustes Sinief 16/18 e Sinief 17/18 alertam que a consulta de XML da NFe exigirá o uso do certificado digital. No dia 22 de junho de 2020, foi divulgado pela SEFAZ que essas alterações entram em vigor a partir do dia 07 de julho de 2020.
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Preparamos esse artigo para que você que tem dúvidas sobre como essas alterações podem impactar na sua rotina de trabalho, fique por dentro de tudo que foi anunciado, entenda as principais alterações na consulta de NFe com chave de acesso e sem certificado digital e saiba como manter suas obrigações em dia.
Resoluções publicadas pela Sefaz sobre a consulta de NFe
Aviso Portal da Nota Fiscal Eletrônica
Publicado em 22/06/2020
A partir de 07/07/2020, a consulta completa da NF-e neste Portal Nacional estará disponível somente para os participantes da operação comercial descritos no documento eletrônico
A partir de 07/07/2020, em cumprimento ao Ajuste Sinief nº16/2018, a consulta completa da NF-e neste Portal Nacional estará disponível somente para os participantes da operação comercial descritos no documento eletrônico (emitente, destinatário, transportador e terceiros informados na tag autXML), por meio de certificado digital. Estas restrições não se aplicarão às NF-es cujos destinatários sejam pessoa física (CPF) sem inscrição estadual e pessoa jurídica (CNPJ) sem inscrição estadual.
Portaria n° 1079, de 26 de junho de 2020
Publicado no DOU de 29.06.20
Altera a Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º[…]
§ 3º A autorização para disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros fica revogada a partir do dia 1º de setembro de 2020.” (NR)
Art. 2º Fica substituído o Anexo Único da Portaria RFB n° 2.189, de 6 de junho de 2017, pelo Anexo Único desta portaria.
Art. 3º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de julho de 2020.
O que muda na consulta de NFe após o comunicado da Sefaz
De acordo com o comunicado, a base do governo utilizada para consulta de NFes sem validade jurídica estará disponível apenas até 1 de setembro de 2020.
É comum a obtenção de NFes sem validade jurídica a partir de ferramentas que consultam o XML no portal da Sefaz por meio de robôs, que forçam a consulta através da quebra de captcha.
Nesse cenário, empresas e escritórios contábeis que dependiam de serviços de consulta como Fsist, DANFe online, WebDanfe e outros, podem se prejudicar para manter a organização fiscal em 2020.
Com a nova resolução, o Arquivei Lite continua funcionando normalmente, pelas vias legais. Entenda melhor abaixo:
Consulta de NFe sem certificado digital
A chave de acesso da Nota Fiscal, muitas vezes é a solução para milhares de empresas que precisam baixar o XML com essas informações sem o certificado digital. Para esses casos, o Arquivei Lite continua funcionando.
O Arquivei Lite é uma ferramenta que permite baixar XML da NFe com chave de acesso, utilizando os meios legais, mesmo após as alterações da SEFAZ em 2020.
Entre no site: https://lite.arquivei.com.br/ e faça o download do XML que você precisa.
Agora, se o contribuinte ainda depende da chave de acesso para baixar o XML, porém tem acesso ao certificado digital, o mais indicado é utilizar uma solução para o download automático, em lote, como é o caso do Arquivei. Veja a seguir.
Consulta de NFe sem chave de acesso
Se você já é cliente Arquivei, não precisa se preocupar! Ferramentas de consulta que utilizam o certificado digital para baixar o XML, não serão afetadas.
Como o Arquivei é integrado ao webservice da Secretaria da Fazenda e está conectada com mais de 150 prefeituras, com acesso ao seu certificado digital A1 ou A3, todos os documentos disponibilizados na plataforma possuem validade jurídica e garantia de segurança.
Além disso, você também pode armazenar esses documentos fiscais, uma boa prática indicada pela Sefaz.
O Arquivei sabe que você não tem tempo a perder, e por isso estamos sempre pensando em como otimizar seus processos e deixar sua rotina cada vez mais prática.