Restituição de imposto de renda PJ: como solicitar
Veja como solicitar a restituição do imposto de renda de pessoa física de duas formas diferentes e em quais situações ela não se aplica:
Publicado em

fevereiro, 2023

Escrito por

Daniele Lima

Restituição de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica: saiba como solicitar

Veja como solicitar a restituição do imposto de renda de pessoa física de duas formas diferentes e em quais situações ela não se aplica:

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Impostos e Tributos

Obrigações Fiscais

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Veja como solicitar a restituição do imposto de renda de pessoa física de duas formas diferentes e em quais situações ela não se aplica:


Nessa época do ano, um dos assuntos mais comuns no mundo empresarial é o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Principalmente no que diz respeito às formas de restituição disponibilizadas pela Receita Federal do Brasil (RFB), caso a empresa tenha feito um pagamento indevido ou a maior.

Exatamente por isso, este é o tema do artigo de hoje. Acompanhe o conteúdo que preparamos para ajudá-lo a sanar suas dúvidas sobre o tema!


O que é restituição de impostos?

Basicamente, a restituição de impostos é um resgate de valores que são pagos indevidamente. Ou seja, a empresa paga mais impostos que o necessário, percebe o erro e pode recuperar esse dinheiro posteriormente.

Diversos tributos podem ser ressarcidos, confira:

  • IRPJ, Imposto de Renda Pessoa Jurídica
  • IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados
  • INSS, Instituto Nacional do Seguro Social
  • COFINS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  • CPP, Contribuição Patronal Previdenciária
  • CSLL, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • PIS, Programa de Integração Social

Como é feita a solicitação de restituição de imposto de renda?

Como dito, há a restituição quando os valores dos impostos são pagos há mais. Porém, é necessário fazer a solicitação.

O prazo para ter o valor ressarcido pode variar de acordo com o tipo de imposto. O tempo médio é de 30 a 60 dias.

No caso do IRPJ, o ressarcimento vem da seguinte forma:

  • Para as empresas que declaram o IRPJ anualmente, a partir do mês de janeiro seguinte ao ano da apuração
  • Para os negócios que declaram por trimestre, após o mês seguinte do trimestre apurado
  • Já para empresas que fecharam ou foram incorporadas à outras, depois do 1° dia útil seguinte ao encerramento da apuração

Existem duas formas de fazer a restituição de imposto de renda PJ, através do:

  • Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) ou
  • Individualmente por cada DAS

Restituição pelo PER/DCOMP

Segundo a Receita Federal, a empresa que tiver direito à restituição de imposto de renda ou de outros tributos, pode fazer um requerimento por meio do PER/DCOMP. Tudo está bem detalhado no próprio site da Receita: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/restituicoes-e-compensacoes

Nessa área do site, estão disponíveis os serviços para obter restituição, ressarcimento ou reembolso, ou compensar tributos federais. Veja:

Clicando nas opções você consegue realizar consultas de restituição, obter o resgate e compensar outros impostos.

Restituição de imposto de renda por DAS

Para a restituição dessa forma, o contribuinte deve fazer o pedido para cada DAS que tiver algum valor a ser restituído. É obrigatório que em cada pedido, conste os seguintes dados:

  • CNPJ
  • Data da competência, pagamento e vencimento
  • Número do documento que está se pedindo o reembolso
  • Valor exato que foi pago indevidamente
  • Dados bancários

Contribuições Previdenciárias

No caso de a restituição ser referente a contribuições previdenciárias, as empresas devem encaminhar outro tipo de documentação à Receita, denominada Pedido de Restituição de Valores Indevidos Relativos à Contribuição Previdenciária.

Podem ser pleiteados ressarcimentos previdenciários de vários tipos:

  • Contribuições sociais previdenciárias — inclusive as descontadas dos segurados ou de outras entidades e fundos — e, quando for o caso, atualização monetária, multa e juros de mora correspondentes ao pagamento indevido;
  • Salário-família não deduzido em época própria;
  • Salário-maternidade pago à segurada empregada cujo início do afastamento do trabalho tenha ocorrido até 28 de novembro de 1999, não deduzido em época própria;
  • Salário-maternidade pago à segurada empregada cujo início do afastamento do trabalho tenha ocorrido a partir de 1º de setembro de 2003 ou referente ao período de 29 de novembro de 1999 a 31 de agosto de 2003, que tenha sido requerido a partir de 1º de setembro de 2003, não deduzido em época própria;
  • Contribuições sociais destinadas a outras entidades e fundos.

⏩ Confira as diferenças entre restituição e compensação de tributos federais


Em quais situações a restituição de imposto de renda não acontece?

Ainda que seja comprovado o direito, nem sempre é possível solicitar a restituição de imposto de renda para pessoa jurídica. São impostas duas exceções para não efetuar o ressarcimento:

  1. Se o pretenso credor tiver débitos com a Receita em discussão judicial
  2. Se os créditos relativos aos títulos judiciais já tiverem sido executados perante o Poder Judiciário, com ou sem emissão de precatório

Empresas que possuem débitos fiscais não podem pedir a restituição porque a Receita Federal acaba abatendo o valor a mais que foi pago nesses débitos ativos.

Apesar de a Receita destacar mínimas exceções de ressarcimento, não é tão simples obter a restituição de imposto de renda PJ. É importante se atentar aos procedimentos e contar com a ajuda de um profissional da contabilidade.

Normalmente, as empresas que operam pelo regime tributário do Lucro Real possuem mais chances de conseguir a restituição de imposto de renda PJ. Para entender com mais detalhes as retenções do IRPJ, acesse:

⏩ IRPJ: confira prazos, tipos de retenção e como declarar


Calendário de obrigações fiscais atualizado

Perder o prazo de declaração do IRPJ, independe do tipo de retenção resulta em multas e outros problemas graves. Por isso, é importante sempre estar a par das datas e não perder nenhum prazo.

Pensando nisso, temos o Calendário Fiscal que traz todas as obrigações do ano com todas as datas. Assim, você se programa de forma fácil e eficiente:

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