Nessa época do ano, um dos assuntos mais comuns no mundo empresarial é o Imposto de Renda — em especial, o relativo às Pessoas Jurídicas — principalmente no que diz respeito às formas de restituição disponibilizadas pela Receita Federal do Brasil (RFB), caso a empresa tenha feito um pagamento indevido ou a maior.
Exatamente por isso, este é o tema do artigo de hoje. Acompanhe o conteúdo que preparamos para ajudá-lo a sanar suas dúvidas sobre o tema!
Como é feita a solicitação de restituição de tributos?
Segundo a Receita, a empresa que tiver direito à restituição e à compensação de quantias recolhidas a título de tributos — IRPJ e outros — ou contribuições devidos à Receita Federal do Brasil deve fazer um requerimento por meio do programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
O prazo para homologação dessa compensação é de cinco anos, contados da data da entrega da Declaração de Compensação.
Ainda que seja comprovado o direito, o PER/DCOMP impõe duas exceções para não efetuar o ressarcimento:
- Se o pretenso credor tiver débitos com a Receita em discussão judicial;
- Se os créditos relativos aos títulos judiciais já tiverem sido executados perante o Poder Judiciário, com ou sem emissão de precatório.
No caso de a restituição ser referente a contribuições previdenciárias, as empresas devem encaminhar outro tipo de documentação à Receita, denominada Pedido de Restituição de Valores Indevidos Relativos à Contribuição Previdenciária.
Podem ser pleiteados ressarcimentos previdenciários de vários tipos:
- Contribuições sociais previdenciárias — inclusive as descontadas dos segurados ou de outras entidades e fundos — e, quando for o caso, atualização monetária, multa e juros de mora correspondentes ao pagamento indevido;
- Salário-família não deduzido em época própria;
- Salário-maternidade pago à segurada empregada cujo início do afastamento do trabalho tenha ocorrido até 28 de novembro de 1999, não deduzido em época própria;
- Salário-maternidade pago à segurada empregada cujo início do afastamento do trabalho tenha ocorrido a partir de 1º de setembro de 2003 ou referente ao período de 29 de novembro de 1999 a 31 de agosto de 2003, que tenha sido requerido a partir de 1º de setembro de 2003, não deduzido em época própria;
- Contribuições sociais destinadas a outras entidades e fundos.
Apesar de a Receita destacar mínimas exceções de ressarcimento, os empresários reclamam que há muitas dificuldades para se obter uma restituição do imposto de renda ou de outras contribuições federais.
Em tese, somente as empresas que operam pelo regime tributário do Lucro Real possuem alguma chance. Mesmo assim, quando fazem a apuração com balancete de suspensão, é muito raro que consigam obter algum crédito de imposto de renda no exercício seguinte.
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Quais as formas de retenção do IRPJ?
Ao contrário das pessoas físicas, a cobrança do IR das Pessoas Jurídicas acontece ao longo de todo o ano, a depender do regime tributário ao qual a empresa está vinculada, ou seja:
- Simples Nacional;
- Lucro Real;
- Lucro Presumido;
- Lucro Arbitrado.
Estão sujeitas ao pagamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, de acordo com a Receita Federal, todas as empresas sediadas no Brasil que possuem um CNPJ, o que engloba desde as microempresas e empresas de pequeno porte até as empresas de grande porte.
Como se aplica o IRPJ relativo ao Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006.
O IRPJ relativo ao Simples Nacional é cobrado juntamente com os demais tributos (CSLL, PIS/Pasep, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica –CPP), por meio do Documento Único de Arrecadação (DAS).
O prazo para recolhimento do DAS é até o dia 20 do mês subsequente àquele em que ocorreu o faturamento. Isso significa que o pagamento do IRPJ é feito mensalmente.
Como funciona o IRPJ para as demais empresas?
As empresas que optaram pelo regime tributário do Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado têm a opção de realizar o pagamento do IRPJ de forma trimestral ou anual. Essa escolha deve ser feita de acordo com o seu planejamento estratégico financeiro.
As datas estipuladas para o pagamento do IRPJ em 2017 são:
- 31 de março;
- 30 de junho;
- 30 de setembro;
- 31 de dezembro.
A última delas reúne a quarta parcela do pagamento trimestral e a parcela única anual para as empresas optantes.
Esperamos que nosso post tenha esclarecido alguns pontos do ressarcimento ou restituição do Imposto de Renda Pessoa Jurídica pago indevidamente ou a maior.