A EFD-Reinf é uma escrituração entregue ao SPED como complemento ao eSocial. As empresas que faturaram até R$ 78 milhões devem realizar a entrega da EFD-Reinf a partir do dia 1º de novembro de 2018.
Então, o contribuinte tem até novembro de 2018 para realizar uma Conferência de Notas Fiscais para o SPED EFD. A plataforma do Arquivei pode ajudá-lo com isso, basta solicitar uma demonstração gratuita.
Os prazos da EFD-Reinf foram estabelecidos através da Instrução Normativa RFB 1.701/2017. Veja abaixo mais informações sobre a EFD-Reinf, prazos e instruções relativas à entrega:
Prazos da EFD-Reinf 2018 e 2019
A Instrução Normativa RFB 1.701/2017, determina as datas de entrega da EFD-Reinf para 2018 e 2019:
- 1º grupo, que compreende os integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do anexo V da IN RFB 1.634/2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões, a partir de 1º de maio de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data;
- 2º grupo, que compreende os demais contribuintes, exceto os previstos no item 3 adiante, inclusive empresas que faturaram até R$ 78 milhões, a partir de 1º de novembro de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data;
- 3º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública”, do anexo V da IN RFB 1.634/2016, a partir de 1º de maio de 2019, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data.
É importante esclarecer que a EFD-Reinf começou em janeiro de 2018, porém apenas em novembro do mesmo ano, o maior número de empresas serão afetadas.
O prazo de entrega da EDF-Reinf, então, ocorrerá é até o dia 15 de cada mês e o prazo para recolhimento até o dia 20. Devendo a empresa observar a legislação em relação a estas datas, considerando feriados e fins de semana.
Desde de julho de 2017, empresas estão participando da fase de homologação e testes, para ajustes no processo.
Com o módulo já implementado na cultura organizacional da empresa, o contribuinte deverá ficar atento à periodicidade para o fornecimento das informações. Por isso, assine a newsletter do Arquivei e permaneça atualizado:
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Caso o contribuinte perceba erros na informação prestada à Receita Federal, através da EFD-Reinf, é possível retificar. Basta reabrir o movimento da competência do evento para fazer as devidas retificações, e posteriormente fechar o movimento para que o ambiente da EFD-Reinf apure o crédito tributário e o envie para a DCTFweb.
Para evitar erros na entrega, a plataforma do Arquivei pode ajudar com a Conferência do SPED EFD. Solicite uma demonstração gratuita ou teste grátis você mesmo.
Veja abaixo a importância da EFD-Reinf e o que o Governo visava quando criou esta obrigação:
EFD-Reinf e o eSocial
A EFD-Reinf é a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. Essa escrituração é um complemento ao eSocial.
A obrigação surgiu para facilitar a facilitar a vida de trabalhadores e empreendedores com a retenção de tributos, pois abrange todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho e as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
A imagem abaixo traz a relação de prazos da EFD-Reinf e eSocial. Veja:

Saiba abaixo, quem está obrigado a realizar a entrega da EFD-Reinf:
Obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf
Conforme o art. 2º da IN 1.701/ 2017 estão obrigadas à entrega da EFD-Reinf:
- Toda pessoa jurídica que contrate ou preste qualquer tipo de serviço por intermédio de cessão de mão de obra;
- Toda pessoa jurídica a qual seja responsável pela retenção das seguintes contribuições: Contribuição para o PIS/PASEP, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Todo produtor rural pessoa jurídica ou toda agroindústria, os quais são passíveis de contribuição previdenciária substitutiva por meio de sua receita bruta obtida através do comércio da produção rural;
- Todas as pessoas jurídicas que optaram por recolher CPRB;
- Associações desportivas que possuam um time de futebol e tenham recebido quantias em dinheiro referente ao licenciamento do uso da marca e do símbolo, publicidade e a transmissão dos jogos;
- Qualquer entidade que promova algum tipo de evento desportivo, independente da modalidade desde que uma das equipes participantes possua um time profissional de futebol;
- Qualquer pessoa física ou jurídica a qual tenha pago ou creditado rendimentos sobre os quais houve algum tipo de retenção de IFRR, Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte, próprio ou como representante de terceiros.
A pessoa jurídica obrigada que ignorar a EFD-Reinf, entregar fora do prazo ou omitir/apresentar informações inexatas, estará exposta à possibilidade de aplicação de multas, cujo valores não foram divulgados ainda pela Receita Federal.
Desde 2010, a secretaria de fiscalização da Receita criou equipes regionais de auditores fiscais especializados em identificar indícios de infração tributária. O grau de acerto na seleção de infrações passou de 83,3% em 2010, para 91,5% em 2016.
Portanto é importante olhar para as obrigações fiscais com mais cuidado, mais zelo. Não se esqueça de consultar NFes, armazená-las e fazer uma entrega de SPED impecável. O Arquivei te ajuda com isso.