No mês de janeiro, umas das principais obrigações anotadas na agenda dos contadores é o planejamento tributário das empresas, que deve ser elaborado para auxiliar na opção do regime tributário correto.
A escolha do regime tributário deve ser realizada com muita prudência, já que ela vai muito além de estar em conformidade com o fisco, pois uma vez que a decisão é tomada de maneira equivocada, ela pode colocar a saúde financeira da empresa em risco.
Assim, para a elaboração do planejamento tributário, é necessária uma análise rigorosa do balanço da empresa, área financeira, seu porte, estudo de mercado e provisões de lucro e despesas. Contudo, é preciso lembrar que cada empresa é única, ou seja, a análise e a decisão da escolha do melhor regime são individuais.
O planejamento é uma estratégia financeira da empresa, visando o formato mais vantajoso do pagamento de impostos, chamado também de elisão fiscal, sem que para isso cometa qualquer ilegalidade.
Existem três tipos de regimes tributários que podem ser adotados pelas empresas: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro real.
Neste artigo vamos comentar a importância do planejamento tributário, analisar cada regime, os tipos de impostos pagos pela empresa e suas peculiaridades, a fim de ajudar você a escolher o melhor regime tributário para sua empresa. Continue a leitura e confira!
A importância da escolha do Regime de Tributação
A escolha do Regime de Tributação eficaz é essencial para a empresa por vários motivos, mas nem sempre pagar a menor alíquota de impostos é o ideal, visto que é imprescindível estar em conformidade com a legislação. Para isso se faz necessário analisar a empresa como um todo, seu porte empresarial, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), suas despesas, o lucro e o estudo de mercado.
Com a escolha do regime correto, a empresa garante a saúde financeira, evitando problemas com a fiscalização, multas e demais penalidades. Regra geral, uma vez que o regime for escolhido, não poderá ser trocado no decorrer do ano vigente.
Além disso, é fundamental que o empresário, no final do exercício, procure o seu contador para fazer a análise dos últimos 12 meses, e juntos decidam o melhor regime tributário para empresa no próximo ano.
Regimes de Tributação disponibilizados pela RFB
Basicamente, como dissemos anteriormente, existem três regimes disponíveis: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Abaixo explicaremos cada um deles, quais suas alíquotas e os impostos correspondentes de cada um.
Simples Nacional:
O Simples Nacional é um regime unificado de arrecadação de tributos que abrange todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo aplicado a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2016.
Para o ingresso no Simples Nacional, é necessário:
- Enquadrar-se na definição de Microempresa que tenha o faturamento bruto anual inferior ou igual a R$360.000,00, ou Empresa de Pequeno Porte que possua o faturamento bruto acima de R$360.000,00 e igual ou inferior a R$4.800.000,00.
- Precisa cumprir as exigências previstas em legislação.
- Enviar a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) anual, com dados econômicos fiscais da empresa.
O recolhimento dos tributos é feito mediante o documento único de arrecadação, o DAS, cujo vencimento é todo dia 20. Nele temos os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP (Contribuição para seguridade social destinada à Previdência Social a cargo de Pessoa Jurídica).
Suas alíquotas variam de 4% a 22,90%, divididas em seis anexos que contemplam os mais variados ramos e atividades econômicas.
A empresa que auferir a receita bruta total do sublimite definida por lei deverá recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado e Município. A Portaria CGSN nº 30, de 18 de Novembro de 2020 definiu os valores do sublimite para 2021, que são:
- De R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) para o Estado do Amapá, de acordo com o disposto no caput do art. 9º da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018;
- E R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os demais Estados e o Distrito Federal, de acordo com o disposto no § 1º do art. 9º da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
No decorrer da análise, o montante da folha de pagamento geralmente interfere na escolha do regime pelo Simples Nacional, já que ele engloba parte do INSS que incide sobre a folha de pagamento.
Embora o Simples Nacional seja mais vantajoso para as empresas ME e EPP, nem sempre é a melhor escolha, já que não oferece o direito a crédito de IPI e o ICMS no valor total da alíquota, podendo ser um problema no momento da negociação com outras empresas que buscam o crédito para abater no valor do imposto a pagar.
Outro ponto de atenção é em relação a sua base de cálculo para o imposto que é realizado através do faturamento bruto dos últimos 12 meses. O cálculo para encontrar a alíquota efetiva e fazer a apuração do imposto é realizado através da seguinte fórmula:
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime de tributação simplificado do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL).
Esse regime pode ser escolhido por empresas que faturam até 78 milhões por ano e que não exerçam atividades específicas, como bancos e empresas públicas. É indicado para empresas que tenham o lucro elevado e uma folha de pagamento menor.
O Lucro Presumido tem alíquotas de impostos que podem variar de acordo com a atividade exercida, e as porcentagens vão de 1,6% até 32% sobre o faturamento.
O imposto desse regime é apurado de maneira mensal e trimestral, como podemos analisar abaixo:
As obrigações acessórias que devem ser entregues pelas empresas inseridas do Lucro Presumido no regime são:
- Informações do IRPJ e da CSLL;
- Declaração do ISS eventualmente exigida pela prefeitura;
- Declaração de débitos e créditos tributários federais (DCTF);
- Escrituração Fiscal Digital (EFD), SPED Contribuições, Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Escrituração Contábil Digital (ECD), que devem ser transmitidas anualmente pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)
Importante lembrar que nesse regime as contribuições PIS/COFINS são calculadas de forma cumulativa.
Vale ressaltar que o Lucro Presumido e o Simples Nacional têm os tributos calculados pela receita bruta, não considerando o prejuízo da empresa ao longo do ano, se houver.
De modo geral, o Lucro Presumido pode ser uma excelente escolha no que diz respeito à redução no volume de tributos, desde que as análises realizadas pelo setor financeiro da empresa tenham embasamento com a realidade de mercado e gastos da empresa.
Lucro Real
O Lucro Real, assim como o Presumido, tem a finalidade de mensurar o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) das empresas.
Porém, o Lucro Real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal. A determinação do Lucro Real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração, com observância das leis comerciais.
Nesse regime irá incidir apenas sobre o lucro efetivo, sendo assim, não há possibilidade de pagamento maior ou menor do que é devido. Ou seja, se não houver lucro no período, não há pagamento de IRPJ e CSLL, já o PIS e COFINS não são cumulativos. Sendo assim, a soma dos créditos menos os débitos apresentará o valor do imposto a pagar.
Importante lembrar que esse regime de tributação é mais complexo em relação aos outros, exigindo uma atenção e controle maior por parte dos empresários, setor financeiro e contador.
Com isso, para um bom planejamento tributário que leve a escolha do melhor regime tributário para sua empresa, é preciso utilizar instrumentos juridicamente adequados, economicamente viáveis e negocialmente convincentes, chegando ao principal objetivo do planejamento, que é alcançar a economia tributária da empresa.
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