Todo ano, as empresas inscritas no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) devem entregar a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). O prazo em 2018 foi o dia 23 de janeiro, para a RAIS 2019 o prazo é dia 10 de fevereiro de 2019.
Essa obrigação fiscal está também no Calendário Fiscal 2019, disponível para download gratuito. Não perca mais nenhum prazo das obrigações fiscais e fique em dia com o Fisco! Baixe grátis.
Os colaboradores que devem constar na RAIS
- Empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob o regime da CLT, por prazo determinado ou indeterminado, inclusive a título de experiência;
- Servidores da administração pública direta ou indireta, seja de qualquer esfera federal, estadual ou municipal, bem como as fundações controladas pelo poder público;
- Trabalhadores avulsos (todos que prestam serviços de natureza urbana ou rural, à diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão obra, regidos pela Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicatos da categoria);
- Empregados de cartórios extrajudiciais;
- Trabalhadores temporários, regidos pela Lei nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974;
- Trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regido pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998;
- Diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS (Circular CEF nº 46, de 29 de março de 1995);
- Servidores públicos não-efetivos (demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não-regidos pela CLT);
- Trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural (Lei nº 5.889, de 08 de junho de 1973);
- Aprendiz (maior de 14 anos e menor de 24 anos), contratados nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 01 de dezembro de 2005;
- Trabalhadores com contrato de trabalho por tempo determinado, regido pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1.999;
- Trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regido por Legislação Estadual;
- Trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regido por Legislação Municipal;
- Servidores e trabalhadores licenciados;
- Servidores públicos cedidos e requisitados;
- Dirigentes sindicais.
Fornecimento de informações na RAIS
Trabalhadores avulsos
As informações referentes aos trabalhadores avulsos devem ser fornecidas pelo sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ou a empresa contratada, que no ano-base congregou esses trabalhadores, além das relacionadas com seus próprios empregados. Por essa razão não deve a empresa tomadora de serviços declarar esses trabalhadores em sua RAIS.
Aprendizes
Conforme a lei, os aprendizes contratados pelas entidades sem fins lucrativos mencionadas no inciso II do art. 430 da CLT, com exercício de atividades práticas em outra empresa, deverão ser informados na RAIS declarada pela entidade contratante respectiva. A empresa onde o aprendiz exerce as atividades práticas da aprendizagem não deve declarar esse aprendiz na sua RAIS.
Servidores na situação de cedidos ou requisitados
Devem ser declarados na RAIS tanto pelo órgão de origem quanto pelo órgão requisitante os servidores que estiverem na situação de cedidos ou requisitados , caso percebam remunerações de ambos os órgãos.
Caso perceba remuneração de ambas as partes o dirigente sindical deve ser declarado na RAIS tanto pelo sindicato quanto pelo estabelecimento/órgão de origem. Se a remuneração for paga exclusivamente pelo sindicato apenas este deve declará-lo da RAIS.
O que é a RAIS
Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975 a (RAIS) é um relatório de informações sócio-econômicas solicitado pelo Ministério do Trabalho e Emprego brasileiro às pessoas jurídicas e outros empregadores anualmente.
Ela é regulamentada atualmente pela Portaria MTE nº651, de 28 de dezembro de 2007.
Segundo o site do SERPRO, a RAIS trata dos vínculos empregatícios da administração pública e privada (CNPJ), e empregadores cadastrados no INSS (CEI). Fornece informações estatísticas para as decisões governamentais.
Está gostando do conteúdo do artigo? Assine nossa Newsletter!
[contact-form-7 id=”10711″ title=”Blog Newsletter post body”]
A RAIS gera dados para os sistemas CAGED, Seguro Desemprego, Abono Salarial, PIS (Programa de Integração Social), PASEP (Programa de formação do patrimônio do servidor público) , FGTS (Fundo de garantia do tempo de serviço) e para sistemas do IBGE e do INSS.
A gestão governamental do setor do trabalho conta com o importante instrumento de coleta de dados, a RAIS, e tem por objetivo:
- O suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no país,
- O provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho,
- A disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades:
- Da legislação da nacionalização do trabalho;
- De controle dos registros do FGTS;
- Dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
- De estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
- De identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.
Recibo de Entrega da RAIS de Competências Anteriores à Contratação
Para que uma Pessoa Jurídica possa participar de licitações ou financiamentos públicos, é necessário que obtenha o Recibo da RAIS. O Recibo da RAIS só pode ser obtido de três formas, no momento em que a RAIS é transmitida, através do código CREA, número este que fica no documento RAIS ou, por último, diretamente no Ministério do trabalho.
Período em que você está com o seu Contador
O recibo da RAIS entregue está armazenado no GED (Gerenciador Eletrônico de Documentos) e pode ser acessado pelo aplicativo “ContadorX”. Acessando o aplicativo deve o contribuinte clicar em Documentos e procurar por RAIS.
Quando o contribuinte esteve com outro Сontador
Deve ser solicitado ao contador o comprovante do documento. Lembre o contador que se tiver o número do CREA, será suficiente para emitir neste link.
No Ministério do Trabalho
Se o contribuinte não conseguir obter com o contador antigo, pode ir diretamente ao Ministério do Trabalho e solicitar uma cópia. O contribuinte deve se organizar antes, pois é preciso levar seus documentos pessoais (RG e CPF), o Contrato Social da Empresa ou Requerimento de Empresário e o Cartão CNPJ.
De posse destes documentos, será preciso agendar e obter o endereço do Ministério do Trabalho de sua cidade. O contribuinte solicitará a(s) RAIS(s) dos anos que desejar.
Uma vez com o(s) recibo(s) em mãos, o contribuinte pode guardar-los no “Arquivo do ContadorX”, do programa para tê-los sempre à mão.
Prazo da RAIS em 2018
O Ministério do Trabalho divulgou uma portaria determinando as datas para declaração da RAIS de 2018, correspondente ao ano-base de 2017. A portaria número 31, publicada no dia 18 de janeiro de 2018 no Diário Oficial da União, estabelece como data de início para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais o dia 23 de janeiro de 2018.
Os documentos têm como prazo final de entrega o dia 23 de março de 2018. A portaria 31/2018 revoga a portaria 1.464 de 30 de dezembro de 2016 e entra em vigor a partir do dia 23 de janeiro de 2018. O objetivo da RAIS é permitir ao Governo Federal coletar dados sociais sobre o setor de trabalho para a gestão governamental.