A DME se tornou obrigatória a partir de 2018. Todas as operações ocorridas a partir de 1º de janeiro deste ano deverão ser informadas.
A lei diz que são obrigadas à entrega da DME pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) decorrentes das operações em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.
Escute agora o “Podcast Completo sobre DME“:
A necessidade da DME
A Receita Federal do Brasil criou a DME para ter maior controle sobre os valores em espécie que são movimentados entre empresas ou entre pessoas físicas no Brasil, em Real (R$) ou moeda estrangeira.
Noticiou-se que a criação dessa nova obrigação se deu por conta de inúmeras denúncias e prisões de pessoas com valores não declarados e que seriam produto de corrupção e crimes.
Fato é que o governo já possui o monitoramento de toda a quantia que os cidadãos e pessoas jurídicas movimentam entre contas bancárias, poupanças e até mesmo pagamento e recebimentos de cartões de crédito e débitos.
Daí a necessidade de criar uma obrigação para prestar ao Governo e à Receita Federal informações sobre valores somente em espécie.
Quem deve realizar a DME
Transações realizadas com moedas estrangeiras que serão convertidas em Reais no momento da apresentação da declaração também deverão ser declaradas.
Nesse sentido, a Receita Federal é muito clara e objetiva: são obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações com montante em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.
Quem NÃO deve realizar a DME
A obrigatoriedade da realização da DME não se aplica a instituições financeiras nem a instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Um banco realiza suas operações com valores pertencentes aos correntistas.
E Quando um cliente faz a retirada (saque) de valores na agência bancária, é ele quem deve fornecer informações sobre o destino daquela quantia para a instituição financeira.
Como fazer a DME
A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – DME deve ser realizada no Portal de Atendimento Virtual e assinada digitalmente em formulário eletrônico,por meio de Certificado Digital.
A apresentação da DME deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao mês de referência.
Por exemplo, as movimentações ocorridas ao longo do mês de janeiro devem ser apresentadas até o último dia útil de fevereiro na DME.
Disponibilidade para DME no site da Receita
A Receita Federal do Brasil informa, por meio do seu site oficial que a opção para realização da DME estará disponível no e-CAC somente no final de janeiro de 2018.
Implicação da DME para as empresas
Mais uma declaração para entregar ao governo. Aos poucos a entrega da DME se tornará rotina para empresas que trabalham com valores mais altos.
Essa obrigação requer atenção do contador e do administrador da empresa que terão que informar transações com valores iguais ou maiores que 30 mil reais. E se atentar à forma em que esses recebimentos foram realizados.
Está gostando do conteúdo do post? Assine nossa Newsletter!
[contact-form-7 id=”10711″ title=”Blog Newsletter post body”]
Atenção!
Na versão 4.0 na NFe, a informação sobre o método de pagamento é obrigatória! Na antiga versão só era necessário informar se o pagamento era realizado à vista ou à prazo.
Abaixo, seguem os códigos para preenchimento da NFe 4.0 com a forma de pagamento:
01=Dinheiro
02=Cheque
03=Cartão de Crédito
04=Cartão de Débito
05=Crédito Loja
10=Vale Alimentação
11=Vale Refeição
12=Vale Presente
13=Vale Combustível
14=Duplicata Mercantil
15=Boleto Bancário
90= Sem pagamento
99=Outros
A SEFAZ e a Receita Federal possuem diversos meios de investigação digital, onde as informações emitidas numa NFe e constam dentro do XML são usados para identificar empresas que sonegam impostos ou falham na entrega das obrigações acessórias.
Como relacionar valores e Notas Fiscais
Como sempre, quem já possui uma gestão financeira e fiscal eficiente está à frente dos problemas.
O Arquivei vai além dos dados que estão presentes no DANFe e consegue filtrar NFes por 100% dos dados presentes no XML da Nota. Isso incluí o valor da Nota e o campo de pagamento que indica se foi realizado com dinheiro ou não.
Através dos filtros existentes na Solução em NFes Arquivei é possível saber exatamente para quais as transações deve-se realizar o DME.
Sem se preocupar em ter que preencher planilhas, consultar NFes na mão ou ter que correr atrás do fornecedores ou do responsável pela compra/venda para descobrir como o pagamento foi feito.
O Arquivei consulta as NFes emitidas contra um CNPJ, baixa e armazena esses documentos. À partir daí já é possível filtrar e relacionar todas as NFes com valores iguais ou superiores à R$30.000,00 num determinado período de tempo para a realização da DME.
Assim:
O Arquivei é o melhor aliado na consulta à Nfes e entrega de obrigações para estar sempre em dia com o Fisco e com a Receita Federal!