Projeto que anistia multas da GFIP será tratado pela CFT nesta quarta - Arquivei
Publicado em

dezembro, 2016

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Arquivei

Projeto que anistia multas da GFIP será tratado pela CFT nesta quarta

A CFT (Comissão de Finanças e Tributação), da Câmara dos Deputados, discutirá na quarta-feira (07/12/16) o projeto de lei que trata das multas do GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).

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A CFT (Comissão de Finanças e Tributação), da Câmara dos Deputados, discutirá na quarta-feira (07/11/16) o projeto de lei que trata das multas do GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).

O deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), defende a anulação dos débitos tributários vindos de multas geradas no período de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013.

Em seu relatório o parlamentar destaca que a anistia não gera renúncia fiscal, “pois as multas não se referem a atraso e muito menos falta de pagamento, mas do mero descumprimento de obrigações acessórias”.

O autor do projeto de lei (PL 7512/2014), é o deputado Laércio Oliveira (SD-SE). Para ele a cobrança dessas multas pode inviabilizar a continuidade das atividades de uma série de empresas.

Ele explica que a medida é extremamente danosa e não condiz com o simples caráter educacional das penalidades. “Devemos abrandar tais sanções financeiras”, destaca o autor da proposta.

A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – Fenacon, defende a medida e sugere que haja cobrança por parte das empresas contábeis e dos próprios contadores junto aos deputados integrantes da CFT, para que estejam presentes na próxima reunião para apreciarem o projeto.

“Na última sessão dessa comissão não houve quórum, o que inviabilizou a votação do projeto, por isso é fundamental que todos cobrem a presença dos deputados de sua região, na reunião desta quarta-feira, dia 7 de dezembro, para que votem e aprovem esta importante proposta”, defende Valdir Pietrobon, diretor – político parlamentar da Fenacon.

Fonte: Portal Dedução

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