Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 15 de fevereiro de 2019, a Portaria Nº 39 que aprova as instruções para a declaração da RAIS 2019 (Relação Anual de Informações).
A declaração da RAIS 2019, ano-base 2018, inicia-se no dia 16 de fevereiro de 2019 e 05 de abril de 2019.
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Esta declaração é a base de dados mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil, englobando empreendimentos sem nenhum funcionário até empresas com milhares de empregados.
Por meio dela, é possível determinar o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no país, basicamente ela é o censo do mercado de trabalho formal.
Veja mais informações sobre essa declaração:
RAIS e o mercado de trabalho formal
A RAIS é uma entrega bastante relevante, pois sem ela o Ministério do Trabalho não tem como pagar abono salarial, por exemplo. Desta forma, se o empregador não entregar a RAIS, ele acaba prejudicando seu funcionário, que consequentemente não receberá o abono salarial.
Existe também a RAIS negativa é a relação que as empresas devem transmitir ao Governo quando não possuíram funcionários ou os mesmos foram dispensados durante o ano-base.
Confira um artigo completo sobre o assunto no link “O que é Rais Negativa”.
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Obrigatoriedade de entrega da RAIS
Estão obrigados a declarar a RAIS:
I – empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
II – filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
III – autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
IV – órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
V – conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
VI – condomínios e sociedades civis; e
VII – cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
O MEI (Microempreendedor Individual) permanece dispensado da apresentação da RAIS negativa.
Para ler a Portaria 39 na íntegra, acesse o link.
Multas por atraso ou omissão de informação da RAIS
O empregador que não entregar a RAIS no prazo previsto, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, regulamentada pela Portaria/MTE nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria/MTE nº 688, de 24 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2009.
É importante que o contador esteja totalmente concentrado para o envio da declaração RAIS 2019 e outras entregas que estão previstas ainda para o primeiro semestre de 2019 como a DIRF 2019.
Por isso, uma plataforma que faça o fechamento do mês, a consulta e organização dos documentos fiscais de forma automática é importante para que o profissional responsável tenha todo o foco na entrega da RAIS.
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Retificação da RAIS 2019
Havendo inconsistências no arquivo da declaração da RAIS que impeçam o processamento das informações, o estabelecimento deverá reencaminhar cópia do arquivo.
As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o último dia do prazo estabelecido.
O estabelecimento é obrigado a manter arquivados, durante cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, o relatório impresso ou a cópia dos arquivos e o Recibo de Entrega da RAIS.
Também é possível fazer a retificação de declarações enviadas em anos anteriores. Para tal, é preciso corrigir as informações utilizando o programa GDRAIS Genérico (1976-2015).
Com ele, o empregador poderá retificar documentos dos anos-base de 1976 até 2015. Utilizando o mesmo programa, é possível também enviar declarações referentes a 2015 ou anos anteriores que, por alguma razão, não foram entregues.
Novidades no layout da RAIS 2019
O portal da RAIS ainda não publicou as novidades para o layout (leiaute) da entrega para 2019. Para ser o primeiro a receber, assine a nossa newsletter:
Instruções básicas de envio da declaração RAIS
As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do Programa Gerador de Arquivos da RAIS – GDRAIS2018.
Neste programa, você preencherá os dados solicitados e depois enviará a declaração para o Ministério do Trabalho por meio das funções “Gravar Declaração” ou “Transmitir Declaração”.
É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos e está dispensado o uso de certificado digital para a transmissão da RAIS negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.