Você está atento ao Prazo do IRPF 2022? Enfim chegou a época mais esperada e “temida” do ano. Fique atento ao prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da pessoa física.
Atenção: O prazo IRPF 2022 acaba no dia 31 de maio de 2022.
Antes de mais nada, o IR foi instituído em 31 de dezembro de 1922, por meio da Lei Orçamentária 4.625/1922 no artigo 31, e neste ano, completa-se 100 anos.
Assim, o imposto de renda deve seguir as orientações da Instrução Normativa 2.065/2022, que regulamenta as diretrizes para o cumprimento da obrigação acessória referente ao ano calendário de 2021.
Nesse sentido, mais adiante vamos falar sobre o Prazo IRPF 2022, regras e cuidados.
1. Prazo IRPF 2022 e programas para a declaração
Primeiramente, com o avanço da tecnologia, cada vez mais os governos têm investido em sistemas inteligentes e integrados com o objetivo de facilitar a vida do contribuinte e, mais do que isso, facilitar e agilizar os processos de fiscalização. Assim, essa mesma estratégia é utilizada com o imposto de renda.
Por exemplo, durante muito tempo, a declaração de IRPF era feita de forma manual, o contribuinte preenchia a declaração e entregava presencialmente ou via correios nos postos da Receita Federal. Nessa época, as malhas finas demoravam muito mais para acontecer e eram “mais difíceis” de fiscalizar.

1.1 Declarando o IRPF atualmente
Com o passar do tempo, a Receita Federal foi se modernizando e possibilitando que as informações sobre o imposto de renda fossem sendo enviadas e consultadas por meio das redes de internet. Assim, a cada evolução e atualização desses sistemas, torna-se mais fácil a fiscalização.
Dessa forma, o contribuinte pode realizar absolutamente tudo pelos sistemas eletrônicos, inclusive ter a declaração pré-preenchida diretamente nos sistemas do e-cac. Sendo assim, basta que o contribuinte tenha certificado digital ou que habilite os acessos ouro e prata no sistema GOV.BR. Da mesma forma, há também a possibilidade de preenchimento e envio da declaração por meio dos aplicativos de IRPF.
Todavia, o contribuinte deve estar atento a outros sistemas/programas que podem ser base para o preenchimento da declaração, como o carnê leão para aqueles contribuintes que recolhem o imposto de renda por meio desse sistema e do sistema de ganha de capital, que deverá ser preenchido e importado para a declaração de IR sempre que o contribuinte vender algum bem móvel ou imóvel.
2. Obrigatoriedade
Em síntese, de acordo com o artigo 2º da IN 2.065/2022, os seguintes casos estão obrigados à entrega da declaração de imposto de renda:
- Rendimento recebido em 2021 superior a R$ 28.559,70.
- Rendimentos isentos ou não tributados, ou com tributação exclusiva na fonte superior a R$ 40.000,00.
- Realizou operação com bolsa de valores.
- Obteve ganho de capital na alienação de bens, de qualquer valor.
- Obteve receita bruta em atividade rural superior a R$ 142.798,50.
- Possui bens ou direitos em valores superiores a R$ 300.000,00.
Por exemplo, com a tabela sem correção, trabalhadores que têm reajustes salariais anuais de acordo com o dissídio coletivo de categoria, acabam sofrendo pois reajustes salariais de 5%, por exemplo, podem fazer o trabalhador sair da faixa de isenção e ter o desconto de 7,5% de imposto de renda, ou seja, ainda perderá 2,5% além do reajuste.
2.1 Carnê Leão
O carnê leão é a forma de recolhimento do imposto de renda devido pelos trabalhadores autônomos, ou seja, aqueles que não têm vínculos empregatícios (CLT) e que têm suas rendas provenientes de:
- recebimento de aluguel,
- pensão alimentícia,
- funcionários da justiça, como tabeliães, oficiais, dentre outros.
Nesse sentido, são trabalhadores que não possuem a retenção da fonte, mas que devem, caso estejam dentro dos limites da obrigatoriedade, declarar o IR.
Além disso, o sistema de carnê leão possibilita o cálculo e geração da guia de recolhimento do imposto de renda de forma mensal e deverá ser importado para o programa de IRPF.
2.2 Ganho de Capital
De acordo com a legislação do imposto de renda, além da renda das pessoas, são tributáveis o ganho de capital por transações “comerciais” e a venda de bens móveis ou imóveis também entram nessa regra.
Se a pessoa tem um imóvel que adquiriu por R$ 100.000,00 e vende esse imóvel por R$ 120.000,00, por exemplo, o saldo de R$ 20.000,00 poderá ser tributado pelo imposto de renda a depender das regras de tributação.
Da mesma forma que o carnê leão, o ganho de capital deverá ser importado para o programa do imposto de renda, mesmo que se tenha utilizado a versão “on-line”.
CURIOSIDADE – acesse o sistema da Receita Federal e saiba qual a alíquota efetiva de imposto de renda que você está pagando – Simulador de IRRF 2022 – Receita Federal do Brasil
3. Etapas e Prazos
Em suma, para o correto preenchimento do IRPF, o contribuinte deverá ter em mãos todos os documentos necessários, os quais seguem listados abaixo:
- Informe de rendimento de todas as pessoas jurídicas que mantêm relação de trabalho;
- Informe de rendimento de todas as instituições financeiras que mantêm investimentos e/ou conta corrente;
- Informe de levantamento de dívidas, caso o contribuinte tenha empréstimos ou financiamentos;
- Documentos de propriedade de bens móveis e/ou imóveis;
- Carnê Leão;
- Ganho de Capital;
- Informe de rendimentos de todos os dependentes, se for o caso;
- Documentos referentes às despesas médicas, do titular e dependentes, se for o caso;
- Documentos referentes às despesas com instrução, do titular e dependentes, se for o caso;
- Documentos referentes ao recolhimento de encargos trabalhistas de empregados domésticos, se for o caso;
- Demais documentos necessários para o correto preenchimento da declaração.
Por fim, com todos os documentos em mãos, o contribuinte poderá acessar “meu imposto de renda” por meio do e-cac, completando apenas com o que falta ou corrigindo caso tenha alguma informação desencontrada. Além disso, também é possível preencher a declaração pelos programas de computador.
Ou seja, a declaração on-line trará as principais informações que já foram enviadas à RF ficando apenas outros detalhes para conferência e preenchimento do imposto de renda.
3.1 Prazo IRPF 2022: não perca
Via de regra, o imposto de renda da pessoa física deverá ser entregue até o último dia útil do mês de abril do ano seguinte, devido ao vencimento da guia de recolhimento do IR complementar, caso exista. Porém, excepcionalmente no ano de 2022, referente ao ano calendário de 2021, a declaração deverá ser entregue até 31 de maio de 2022, conforme IN 2.077 da RFB, tendo o vencimento do imposto de renda complementar sido prorrogado também para o dia 31 de maio de 2022.
A última versão do PVA – Programa Validador está disponível para download no site da Receita Federal, por meio do Programa IRPF 2022.
Cabe aqui um cuidado, pois até o encerramento deste texto, a RFB ainda não havia atualizado a versão do sistema em que foi publicado anteriormente a IN que prorrogou seu vencimento. Assim, em relação ao preenchimento da declaração de imposto de renda, é preciso ficar atento à versão do PVA.
3.2 Multa
Ainda de acordo com a legislação vigente, a não entrega ou entrega em atraso do imposto de renda acarretará penalidades, como restrições no CPF e multa.
- 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, calculado da declaração, mesmo que já pago, sendo o mínimo de R$ 165,74 e o máximo de até 20% do valor do imposto de renda.
Considerando a punição, é importante que o contribuinte entregue a declaração no prazo e realize a retificação posteriormente, se for o caso.
Lembrando que o recolhimento em atraso do saldo do imposto de renda, quando devido, deverá ser devidamente recalculado e recolhido com os respectivos encargos por atraso.
Nesse sentido, em caso de não apresentação da declaração de imposto de renda, quando obrigado, o contribuinte poderá ter o CPF suspenso, além do risco de intimação federal e proibição de deixar o país.
4. Pontos de atenção
O sistema tributário brasileiro é um dos mais complexos e modernos do mundo, assim, os órgãos arrecadadores e fiscalizadores têm total acesso às informações dos contribuintes. Com o imposto de renda das pessoas físicas não é diferente.
A RFB tem acesso a todas as informações por meio dos cruzamentos de declarações.
Percebe-se que o que não faltam são informações financeiras. Porém, a menos conhecida é a e-Financeira, que é enviada de forma semestral pelos bancos, informando todas as transações de débito e crédito de valores nas contas correntes de valores superiores a R$ 2.000,00 para as pessoas físicas.
Portanto, sim, a RFB sabe exatamente quanto de dinheiro circula em nossas contas correntes.
Hoje a declaração de imposto de renda vem praticamente pronta para o contribuinte, ficando praticamente impossível não declarar qualquer valor.
5. Prazo IRPF 2022 e Malha Fina
“Caí na malha fina, e agora?”
Em casos de malha, o contribuinte deverá ter em mãos todos os documentos base que utilizou para o preenchimento da declaração do imposto de renda, que deverão ser apresentados à RFB.
Em alguns raros casos, existe a hipótese de o contribuinte estar correto, porém, mesmo nesses casos, caberá ao contribuinte provar que recolheu ou apresentou de forma correta o IR.
Além disso, quando o contribuinte é chamado para prestar esclarecimentos sobre discrepância de valores, ele deverá ter documentos suficientes para provar a origem dos valores que transitam em sua conta bancária ou para provar que efetivamente realizou aquelas despesas dedutíveis; em todos os casos o ônus da prova será do contribuinte.
5.1 Correção e retificação da declaração
Tanto a RFB quanto o contribuinte tem o prazo decadencial de 5 anos para regularizar, retificar ou cobrar informações adicionais. Passado esse prazo, a RFB não mais poderá exigir do contribuinte informações sobre aquele imposto de renda.
Em caso de erros no envio, identificados antes de qualquer ação da RFB, aconselha-se a correção e retificação da declaração, para evitar sanções futuras. Já em caso de falta de envio, o ideal é enviar a declaração e recolher a multa, atentando-se aos anos seguintes.
Por fim, caso você ainda esteja com dúvidas em relação à declaração? Procure um contador ou entre em contato com a RFB por meio dos sistemas de chat do e-CAC. Também é possível contar com o RH da empresa em que trabalha, quando se tratar de contrato CLT.
Ou seja, o planejamento do IR deve ser realizado mensalmente, para quando chegar a data não ocorrer surpresas desagradáveis com o valor do imposto.
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