A EFD Reinf tem prazos diferentes para situações de faturamento das empresas. Em 1º de maio de 2018 para empresas que faturaram acima de R$ 78.000.000,00 no ano de 2016 e 1º de novembro de 2018 para empresas que faturaram menos de R$ 78.000.000,00 no mesmo período.
Os diferentes prazos da EFD Reinf
A partir de 1º de maio de 2018
Caso o faturamento da pessoa jurídica, no ano de 2016, tenha sido superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
A partir de 1º de novembro de 2018:
Caso o faturamento da pessoa jurídica, no ano de 2016, tenha sido de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).
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Uma informação importante: a EFD Reinf deverá ser transmitida ao SPED em rotina mensal, sempre até o dia 15 do mês seguinte referido à escrituração.
Exceto para as entidades promotoras de espetáculos esportivos que devem transmitir as informações relacionadas ao evento até dois dias úteis após a realização do referido evento.
A partir de 1º de Maio de 2019
O EFD Reinf de deve ser entregue por Órgãos Públicos – Administração Pública Direta e Indireta, a partir desta data.
Simples Nacional
Para empresas optantes pelo Simples Nacional ainda não há prazo para começo das entregas. O Comitê Gestor do Simples Nacional irá estabelecer condições especiais para essa modalidade.
Entenda a EFD Reinf
A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída
A EFD-Reinf abrange todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho e as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
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Desde de julho de 2017, empresas e Pessoas Jurídicas estão participando da fase de homologação e testes abertos para a entrega da obrigação, o que gerou demandas para ajustes no processo.
Com o módulo já implementado na cultura organizacional da empresa, o contribuinte deverá ficar atento à periodicidade para o fornecimento das informações.
Quem deve entregar
Conforme art. 2º da IN 1.701/ 2017 estão obrigadas a REINF:
Toda pessoa jurídica que contrate ou preste qualquer tipo de serviço por intermédio de cessão de mão de obra;
Toda pessoa jurídica a qual seja responsável pela retenção das seguintes contribuições: Contribuição para o PIS/PASEP, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Todo produtor rural pessoa jurídica ou toda agroindústria, os quais são passíveis de contribuição previdenciária substitutiva por meio de sua receita bruta obtida através do comércio da produção rural;
Todas as pessoas jurídicas que optaram por recolher CPRB; Associações desportivas que possuam um time de futebol e tenham recebido quantias em dinheiro referente ao licenciamento do uso da marca e do símbolo, publicidade e a transmissão dos jogos;
Qualquer entidade que promova algum tipo de evento desportivo, independente da modalidade desde que uma das equipes participantes possua um time profissional de futebol;
Qualquer pessoa física ou jurídica a qual tenha pago ou creditado rendimentos sobre os quais houve algum tipo de retenção de IFRR, Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte, próprio ou como representante de terceiros.
As informações que devem conter no EFD Reinf
O sistema EFD REINF irá receber e armazenar informações que anteriormente eram entregues ao fisco anualmente, como a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), Sefip (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social) e a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais).
Com a implementação da EFD Reinf, esses dados passarão a ser enviados mensalmente.
A EFD Reinf exige uma quantidade grande de informações e isso exige realizem ajustes e atualizações em seus sistemas contábeis.
As informações que são exigidas pela EFD Reinf são geridas e manipuladas por diversas áreas dentro das empresas. Muitas vezes essas áreas não têm ligação direta com a entrega da obrigação e dificultam o envio correto de todas as informações necessárias.
Aí está o grande desafio das empresas: se adequarem e atenderem à demanda de dados solicitadas pela EFD Reinf.
Departamentos envolvidos na EFD Reinf
Para se ter uma ideia da complexidade da EFD Reinf, as empresas devem envolver uma grande demanda para as seguintes áreas internas:
Suprimentos
cadastro de prestadores de serviços
recebimento de notas fiscais
comercialização d produtos ruraris
Jurídico
acões trabalhistas
depósitos judiciiais
Finaceiras
pagamentos e recebimentos e serviços prestado
pagamentos de tributos e contribuições
benefícios indiretos de trabalhadores
receita de espetáculos desportivos
TI
segurança de informações
cadastro
extração de informações
Tributário
retenção de serviços tomados
contribuições previdenciárias
retenções de impostos
retenções de serviçso prestados
Conclusão
A EFD Reinf irá mudar as rotinas empresariais desde a simples consulta à NFes até as mais complexas como a elaboração do holerite.
A principal função da EFD Reinf é centralizar prestações relativas às obrigações trabalhistas que antes estavam dispersas entre outras declarações. Portanto, virá para integrar o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).
A EFD Reinf substituirá por completo o módulo EFD-Contribuições, responsável pela apuração da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
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