Podcast é uma forma expor opiniões e fatos sobre os mais diversos assuntos em formato de áudio. Este podcast #4 apresenta informações sobre a ECD: qual sua finalidade, prazo e multas pela falta da entrega. Dê o play acima.
A ECD (Escrituração Contábil Digital) é precisamente a escrituração dos documentos contábeis em um ambiente digital, assim os documentos obrigatórios são substituídos pelo mesmos em versão eletrônica.
Esta obrigação deve ser declarada no último dia útil do mês de maio do ano posterior ao ano-calendário em que foi realizada a escrituração, para situações normais.
Considerando o ano de 2018, por exemplo, a documentação relativa ao ano-calendário de 2017 deve ser entregue até o último dia útil do mês de maio.
ECD (Escrituração Contábil Digital)
A ECD foi criada para fins fiscais e previdenciários. Fazem parte da ECD, o Livro Diário e seus auxiliares e o Livro Razão e seus auxiliares, se houverem, e o Livro Balancetes Diários, com balanços e fichas de lançamento comprobatórias do que está transcrito.
Foram aprovados os novos manuais da ECD e da ECF, sendo o Manual de Orientação do Leiaute 6 da ECF (Escrituração Contábil Digital) e o Manual de Orientação do Leiaute 4 da ECF (Escrituração Contábil Fiscal).
Leia o artigo completo: “EFD-Reinf nova versão aprovada e novidades ECD e ECF“.