Podcast é uma forma expor opiniões e fatos sobre os mais diversos assuntos em formato de áudio. Este podcast #3 apresenta informações sobre a DME: qual sua finalidade, multas pela falta da entrega, retificação e perguntas e respostas. Dê o play acima.
A DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018. Esta obrigação da Receita Federal deve ser entregue por quem tenha recebido a soma do valor igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em espécie.
O podcast sobre DME disponibilizado pela Arquivei é apresentado pelas analistas Yasmin Amaral e Maria Bortolozi. Leia abaixo a transcrição deste podcast:
Podcast DME 2018: entenda a nova obrigação
Este podcast traz o melhor do conteúdo contábil, fiscal e tributário. O assunto é DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie).
Maria Bortolozi explica um pouco melhor do que se trata essa declaração que tem causado tantas dúvidas e tenta esclarecer ao máximo.
O podcast já começa com a questão de quando surgiu essa declaração e qual a finalidade dela, o porquê da Receita Federal anunciar uma outra novidade dentre tantas que temos em 2018.
Maria responde que a DME surgiu no final de 2017 para entrar em vigor no começo de 2018. Além disso, explica: “A gente tem visto, nesses últimos tempos, que o Governo e a Receita Federal, eles estão procurando meios de coibir qualquer prática de sonegação fiscal, corrupção e, principalmente, lavagem de dinheiro, que é um termo que está sendo muito utilizado. Então eles (esse órgãos) querem controlar esses valores que circulam em espécie, tanto de pessoas jurídicas, quanto de pessoas físicas”.
Quando a pessoa jurídica ou física precisa entregar essa escrituração, em que situação e qual o prazo é a próxima pergunta do podcast.
Vamos lá, todas as pessoas físicas ou jurídicas que receberem valores, iguais ou superiores, a R$ 30 mil dentro do mês, devem fazer a DME. O prazo para entrega da DME é sempre no mês subsequente à essa movimentação.
Por exemplo: “Recebi, no dia 20 de janeiro, R$ 30 mil em espécie referente à venda de um carro, até às 23h59min59seg do dia 28 de fevereiro, eu tenho que realizar a DME no site da Receita Federal”.
Se for um recebimento em transferência bancária ou cheque não precisa declarar a DME? Maria explica que não precisa, “o banco já tem todos os dados quando a gente realiza uma transferência bancária ou faz a emissão ou recebimento de um cheque”.
Penalidades relacionadas à DME 2018
E existem penalidades ao não entregar a DME? Como funciona isso? Sim, existem alguns tipos de penalidades para diferentes situações. Vamos elencar 3 (três) exemplos:
- R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês ou fração se o declarante for pessoa jurídica em início de atividade, imune ou isenta, optante pelo Simples Nacional;
- O valor sobe para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês ou fração se o declarante for pessoa jurídica e que não esteja incluída no Simples Nacional;
- Agora se for uma pessoa física, esse valor da multa é de R$ 100,00 (cem reais) por mês ou fração.
Lembrando que essa multa é sempre aplicada tanto pela falta da declaração, quanto por alguma informação errada que esse declarante entregue.
Onde declarar a DME 2018
Onde eu vou para declarar a DME? É via internet? Preciso enviar algum documento para o Governo?
É tudo feito online, então é preciso entrar no site da Receita Federal e acessar o ambiente e-CAC (centro virtual de atendimento ao contribuinte). Lá é preciso preencher alguns dados, como nome completo ou a razão social, o CNPJ ou CPF, data de nascimento. E um detalhe importante: os dois últimos recibos da Declaração de Imposto de Renda e você vai precisar da certificação digital para realizar a DME.
Quais são os campos essenciais que o contribuinte não pode esquecer na hora de entregar a DME? É necessária algum tipo de informação mais específica?
Sim, também é importante lembrar que para a Receita Federal e para o Governo, quanto mais informações, quanto mais completa essa declaração estiver, é melhor pra você. Isso vai evitar que o Governo venha atrás, que você seja, daqui algum tempo, cobrado de alguma informação que não tenha entregue.
Então é importante, nesse primeiro momento, já se preparar, já fazer toda a informação dos seus dados e, nos próximos meses que tiver que entregar a DME, é só copiar os dados ou modificar alguma coisa que tenha mudado de um mês para o outro. Mas, sim, você vai precisar colocar o valor que você recebeu desta pessoa física ou jurídica, o nome e o documento, o CPF ou CNPJ de quem fez esse pagamento pra você.
Voltando um pouco na questão das multas, existe algum tipo de retificação para DME, caso tenha sido entregue com erro?
Sim, existe, você pode fazer essa retificação da DME e pode alterar tanto o valor, quanto algum dado que esteja errado. É importante fazer essa retificação, porque o Governo vai atrás disso e se tiver algum dado errado, você vai pagar multa. Então a retificação existe, está no ambiente e-CAC.
Caso você seja pessoa jurídica, o Arquivei pode ajudar, porque a plataforma possibilita o uso de filtros em busca dos critérios que você determinar.
Por exemplo: Buscando por NFes com o valor acima de R$ 30.000, você consegue todas as Notas dentro da plataforma e assim separar quais delas serão apresentadas na DME.
Dentro do Arquivei você consegue filtrar por valor, por nome, por CFOP, então conte com a plataforma para fazer este levantamento de Notas Fiscais no final do mês e para saber quais foram emitidas e recebidas, quais serão declaradas na DME.
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Perguntas e respostas sobre DME 2018
Agora nós vamos responder algumas perguntas dos internautas que nos enviaram nos comentários dos artigos de DME, e a Maria vai tentar informar da melhor maneira possível.
Sim, se o valor for igual, ou superior, à R$ 30.000 e for recebido em espécie, é preciso declarar a DME.
Esse é um caso bem específico, mas a partir do momento em que você recebe R$ 30.000 em espécie, você vai ter que declarar e inserir o nome da empresa de ônibus, o CNPJ e caso queira prestar este tipo de observação no campo de observação, é importante também.
Não. Transferência bancária ou TED não é necessário declarar a DME. O banco já se encarrega de identificar o tomador, o emitente.
Por enquanto a Receita Federal ainda não citou a DME negativa. Porque DME negativa, a princípio é tudo o que exclui o valor em espécie, que não é necessário declarar.