Podcast é uma forma expor opiniões e fatos sobre os mais diversos assuntos em formato de áudio. Este podcast #9 apresenta informações sobre a ECF: prazos e multas. Dê o play acima.
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma obrigação acessória que conecta os dados contábeis e fiscais do apuramento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
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Dessa forma, adianta as informações ao Fisco e torna mais eficiente o processo de fiscalização por meio do cruzamento de dados digital, principal objetivo do SPED.
Esta obrigação deve ser declarada no último dia útil do mês de julho do ano posterior ao ano-calendário em que foi realizada a escrituração, para situações normais.
Considerando o ano de 2018, por exemplo, a documentação relativa ao ano-calendário de 2017 deve ser entregue até o último dia útil do mês de julho, 31 (terça-feira).
ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
É comum confundir a ECF com a Escrituração Contábil Digital (ECD); por isso é importante entender que a ECF foi instituída para fins fiscais e previdenciários. Faz parte do envio digital da ECD os livros: Diário, Razão e Balancetes Diários, Balanços e Fichas de Lançamento.
No entanto, para pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, a ECF torna-se obrigatória à escrituração digital do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).
A ECF foi implantada como substituta da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) a partir do ano-calendário 2014.
Leia o artigo completo: “O que é ECF, como declarar e penalidades“.